Plano de Garantia de Acessibilidade

 

1 - APRESENTAÇÃO

 

O Instituto Federal do Acre busca desenvolver suas ações considerando as singularidades, características biopsicossociais e perfil de aprendizado de seus alunos na busca de proporcionar uma formação integral, com o desenvolvimento acadêmico, profissional e psicossocial, que oportunize o exercício pleno de sua cidadania e a diminuição das situações de exclusão social vivida historicamente pelas pessoas com deficiência.

Dentre os conceitos relacionados à inclusão, a acessibilidade possui ponto de destaque, uma que está relacionada à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de serviços, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No intuito de assegurar o direito da pessoa com deficiência à educação, fundamentado nos princípios e diretrizes contidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006),  Lei nº 13.146/2015, Lei nº 10.098/2000 e o Decreto n° 5.296/2004 e demais legislações pertinentes em vigor, o Ifac elaborou o Plano de Garantia de Acessibilidade, o qual busca colaborar com a implantação e implementação de políticas institucionais de acessibilidade e inclusão, por meio de previsões de ações que visam:

I.  eliminar as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais ora existentes;

II. fomentar a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de pessoas com deficiência;

III. promover a educação inclusiva, coibindo quaisquer tipos de discriminação;

IV. garantir a igualdade nas condições de acesso às atividades acadêmicas e administrativas;

V. proporcionar o atendimento prioritário e educacional especializado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

VI. assegurar a flexibilização e propostas pedagógicas diferenciadas, viabilizando a permanência na escola;

VII. estimular a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com transtorno do espectro autista e outras necessidades educacionais específicas.

VIII.  estimular a formação e capacitação do corpo técnico das áreas de engenharia e arquitetura responsáveis pela elaboração e fiscalização dos projetos e obras de infraestrutura e acessibilidade, assim como, dos profissionais das áreas pedagógica, de comunicação e de transportes responsáveis pela implantação das ações em suas respectivas áreas de atuação.

O Plano de Garantia de Acessibilidade é um detalhamento do Plano de Promoção de Acessibilidade a Pessoas com Deficiência e Políticas de Inclusão e Acessibilidade de Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas e de metas estabelecidas no PDI 2020-2024.

As ações previstas no plano devem ser planejadas de forma contínua e articulada, entre os setores envolvidos, a fim de priorizar as demandas de maior necessidade, e possibilitar o planejamento orçamentário, financeiro e demais recursos institucionais

 

2 - MARCOS NORTEADORES

As ações previstas neste plano foram definidas com base nas legislações vigentes que visam a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência, assim como são instrumentos orientadores para as avaliações institucionais:

    • Lei nº 10.098/94 - estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
    • Lei nº 10.436/02 - dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;
    • Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 - institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e dá outras providências;
    • Lei nº 13.146/15 - institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
    • Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
    • Decreto nº 5.296/04 - regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade;
    • Decreto nº 5.626/05 - regulamenta a Lei nº 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
    • Decreto nº 186/08 - aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;
    • Decreto nº 6.949/09 - promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
    • ABNT NBR 9.050/2020 - dispõe sobre a acessibilidade arquitetônica a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
    • Decreto n° 7.611/2011 - dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
    • Portaria nº 3.284/03 - dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições;
    • ABNT NBR 16537:2016 Errata 2:2018 - dispõe sobre Diretrizes para elaboração de projetos e instalação de sinalização tátil no piso;
    • Nota Técnica CGACGIES/DAES nº 16/2017 - novos instrumentos de avaliação externa: instrumento de avaliação institucional externa: presencial e a distância (IAIE); instrumento de avaliação de cursos de graduação - (IACG).
    • Instrução Normativa nº 01/2019 - disciplina a utilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual na publicidade e nos pronunciamentos oficiais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal.

     

    3 - PÚBLICO-ALVO E NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS

     

    Em nossas políticas e ações institucionais são consideradas pessoas com necessidades educacionais específicas aquelas com:

    I. deficiência, caracterizada por impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;

    II. altas habilidades/superdotação, caracterizadas por potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes; 

    III. transtornos do espectro autista, caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva; e

    IV. transtornos funcionais específicos, como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade entre outros.

    Para o desenvolvimento de suas ações de inclusão desses alunos em âmbito institucional, o Ifac conta com a atuação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – Napne em todos os seus campi, os quais possuem o objetivo de apoiar e fortalecer as ações e estratégias de inclusão que colaborem para o acesso, permanência, participação e aprendizagem de alunos com deficiências e outras necessidades educacionais específicas, bem como disseminar a cultura da diversidade no campus.

    O Napne é regulamentado pela Resolução Consu/Ifac nº 18/2019, e possui como competência:

    I. a disseminação da cultura da inclusão no âmbito do Instituto Federal do Acre por meio de projetos, assessorias e ações educacionais, em parceria com as políticas de inclusão das esferas municipal, estadual e federal;

    II. contribuir na implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudantes com necessidades educacionais específicas;

    III. estimular o espírito de inclusão na comunidade escolar, de modo que o estudante, em seu percurso formativo, adquira conhecimentos acadêmico, técnicos e científicos, e também valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida;

    IV. criar na instituição, a cultura da educação para a convivência, aceitação da diversidade, promovendo a quebra das barreiras atitudinais, educacionais, comunicacionais e arquitetônicas;

    V. elaborar e implementar, em conjunto com os docentes, Coordenação Técnica Pedagógica - Cotep e Núcleo de Assistência Estudantil- Naes do campus, adaptação curricular e pedagógica capazes de promover habilidades e competências necessárias para a formação integral do estudante com necessidades educacionais específicas;

    VI. articular e assessorar os diversos setores da instituição nas atividades relativas à inclusão dos estudantes com necessidades educacionais específicas, definindo prioridades de ações, aquisição de equipamentos, software e material didático-pedagógico a ser utilizado nas práticas educativas e;

    VII. ofertar cursos de formação continuada para a comunidade acadêmica, com vistas à efetivação de práticas pedagógicas em Educação Inclusiva.

    Além da existência do Napne em todos os campi, há o reconhecimento de todos os setores da Instituição como parte integrante do processo de inclusão, bem como a implementação de ações acessíveis em seus procedimentos. 

      

    4 - ACESSIBILIDADE E O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

     

    A acessibilidade é requisito fundamental nas diversas avaliações institucionais e de cursos a qual o Ifac é submetido ao longo do tempo. Nos diferentes instrumentos de avaliação é possível observar que a acessibilidade é analisada de forma ampla, envolvendo de documentos institucionais à práticas profissionais cotidianas.

    Com base nesses documentos, é possível identificar diferentes formas de acessibilidades a qual a instituição precisa garantir para a efetiva inclusão de pessoas com deficiência, são elas:

    • Acessibilidade Arquitetônica: tem como objetivo proporcionar mobilidade e autonomia para o aluno com deficiência motora.
    • Acessibilidade Atitudinal: sua principal característica é colocar-se no lugar de outra pessoa sem se preocupar com as limitações e estereótipos.
    • Acessibilidade Comunicacional: tem como intuito eliminar as barreiras comunicacionais interpessoais entre o aluno, o professor e o técnico-administrativo dentro das Instituições de Ensino Superior (IES).
    • Acessibilidade Digital: tem como intuito eliminar as barreiras digitais que ocorrem nas plataformas de ensino web dentro das IES.
    • Acessibilidade Pedagógica: é a preocupação com a metodologia utilizada pelo corpo docente. Assim, os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) deverão contemplar os pressupostos, filosóficos, legais e políticos da educação inclusiva, definindo estratégias pedagógicas que permitam o acesso do estudante ao currículo e sua interação na comunidade acadêmica.

    Assim, a efetivação da inclusão no Ifac inicia-se com o alinhamento do tema em seus principais documentos, tais como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), a Organização Didático-pedagógica e os Projetos Pedagógicos de Cursos, para que seja possível uma atuação articulada entre diferentes setores institucionais.

     

    5- PLANO DE AÇÃO PARA GARANTIA DE ACESSIBILIDADE

     

    O presente plano de ação se originou de estudos realizados por uma comissão multisetorial instituída pela Portaria Ifac nº 25/2017, denominada Comissão de Estudos das Condições de Acessibilidade do Ifac e submetida ao Colégio de Dirigentes da Instituição.

    Inicialmente, foram elencadas as ações prioritárias e a execução tem sido estabelecida a partir das condições institucionais (orçamentárias, financeiras e de pessoal).

    Desde 2018, firmou-se este Plano de Garantia de Acessibilidade, que será submetido a avaliação a cada dois anos, por meio de um grupo de trabalho para realizar o diagnóstico e avaliação da situação de acessibilidade institucional, planejando ações de acessibilidade física, comunicacional, informacional e atitudinal, tendo muitas das ações e metas, sido incorporadas ao PDI 2020-2024.

    Com base nos estudos realizados pela Comissão de Estudos das Condições de Acessibilidade do Ifac, instituída pela Portaria nº 25/2017, o Ifac definiu o seguinte plano de ação para a garantia de acessibilidade para o período de 2018-2022:

      

    EIXO 1: ACESSIBILIDADE DA INFRAESTRUTURA

    Ação

    Previsão

    Responsável

    Verificar as condições de acessibilidade arquitetônica dos prédios dos campi e Reitoria do Ifac, atentando-se, às especificações em normas vigentes de acessibilidade e desenho universal.

    Dez/2021

    PROAD

    DIRAI/Campi

    Adotar mecanismos para que, durante o processo de compra de móveis e equipamentos sejam garantidos que os mesmos atendam às orientações do Desenho Universal, e/ou são acessíveis às pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes.

    Dez/2022

    PROAD

    DIRAI/Campi

     

     

    EIXO 2: ACESSIBILIDADE PEDAGÓGICA

    Ação

    Previsão

    Responsável

    Incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão que trabalhem a temática da inclusão de pessoas com deficiência, bem como a participação de estudantes e servidores com deficiência como bolsistas e coordenadores de projetos de extensão.

    Contínua

    PROEN

    PROEX

    PROINP

    DIREN nos Campi

    Garantir nos processos seletivos de ingresso e permanência nos cursos regulares oferecidos pelo Ifac:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência.

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    VIII- Disponibilizar profissionais de apoio à inclusão, tecnologia assistivas e/ou outros recursos necessários.

    Contínua

    PROEN

    PROINP

    DIREN nos Campi

    Proporcionar acervo acessível para os cursos de todos os níveis e modalidades, por meio de assinatura de biblioteca digital.

    Out/2021

    COGEB

    Planejar e promover, em colaboração com outros setores da instituição, a formação aos professores para atuação em salas que tenham alunos com deficiência, de forma a colaborar para a flexibilização e adaptação do currículo, considerando o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, além de possibilitar ao professor o desenvolvimento de metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos.

    Contínua

    DISGP

    PROEN

    DIREN nos Campi

     

    Verificar e garantir nos PPCs dos cursos oferecidos pelo Ifac a inserção de discussões e práticas inclusivas a serem executadas no andamento do curso.

    Contínua

    PROEN

    COTEPs

    Coordenação de Cursos

    Elaborar documento orientador acerca das ações a serem adotadas no atendimento de estudantes com necessidades educacionais específicas no Ifac, com vistas para inclusão, permanência e conclusão com êxito dos mesmos.

    jul/2021

    COAIN

    NAPNEs

     

    Auxiliar e orientar os Napnes nas ações de inclusão nos campi, colaborando para a execução dos trabalhos com os alunos com deficiência e necessidades educacionais específicas.

    Contínua

    COAIN

    Disponibilizar apoio acadêmico, por meio de desenvolvimento de projetos de monitoria e tutoria envolvendo estudantes, docentes e técnicos administrativos, voltados para alunos com deficiência.

    Contínua

    DSAES

    PROEN

     

    EIXO 3: ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL E DIGITAL

    Ação

    Previsão

    Responsável

    Elaborar documento orientador para a produção de documentos acessíveis no Ifac.

    Dez/2022

    GABIN

     

    Instalar comunicação visual e tátil nos prédios do Ifac.

    Dez/2018

    DSCOM

    DIRAIs

    Disponibilizar material, foto, vídeo, resolução, arquivo e publicações institucionais em formato acessível.

    Contínua

    DSCOM

    Garantir acessibilidade virtual dos sites, portais, sistemas web e Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem (AVEA);

     

    Contínua

    DSGTI/DSCOM

     

    EIXO 4 : ACESSIBILIDADE ATITUDINAL

    Ação

    Previsão

    Responsável

    Ao realizar congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural atentar-se para a oferta de serviços, recursos e tecnologias assistivas que permitam a plena participação de pessoas com diferentes deficiências.

    Contínua

    Todos os setores

    Realizar acompanhamento psicossocial e pedagógico, através do Núcleo de Assistência Estudantil, em articulação com o NAPNE e COTEP de cada campus.

    Contínua

    NAEs

    NAPNEs

    Disponibilizar apoio financeiro aos estudantes com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, utilizando-se dos critérios adotados no Programa Nacional de Assistência Estudantil;

    Contínua

    DSAES

    Organizar, em parceria com outros setores da instituição, ações que visem diminuir as barreiras atitudinais que dificultam a inclusão, permanência e êxito de estudantes com deficiência na instituição.

    Dez/2020

    DSAES

     

    O presente plano de ação poderá ser alterado a partir da necessidade dos setores responsáveis, considerando demandas internas, condições e interesses institucionais, atualizações de normas nacionais ou institucionais, bem como, considerando alcance de novas metas e necessidades.

    As propostas de alteração/sugestão podem ser encaminhadas pelos setores para a Coordenação de Ações Inclusivas, vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, que realizará a análise e emitirá parecer. Se necessário, a proposta poderá ser submetida ao Colégio de Dirigentes.

     

    Responsável: Coordenação de Ações Inclusivas - COAIN/PROEN

    E-mail: proen.coain@Ifac.edu.br

    Telefone: (68) 2106-6860