Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes e suas respostas.

 

Pedido de acesso à informação

Onde posso realizar um pedido de acesso a informação junto ao IFAC?

Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

 O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do IFAC?

É a unidade responsável por prover os atendimentos aos pedidos de informação feitos ao IFAC com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Como faço para cadastrar um pedido de informação no SIC do IFAC?

Os pedidos de informações podem ser cadastrados das seguintes formas: eletronicamente, por meio do endereço  https://falabr.cgu.gov.br; Por meio de correspondência física, para o endereço: Rua Coronel Alexandrino, nº 301 - Bosque - Rio Branco/AC - CEP 69.900-697 ; ou Presencialmente, no endereço: Rua Coronel Alexandrino, nº 301 - Bosque - Rio Branco/AC - CEP 69.900-697. Para mais informações acesse a página do SIC/IFAC.

Preciso informar o motivo/causa para cadastrar um pedido?

O pedido de informação não precisa ser justificado.

Quem pode cadastrar o pedido de informação?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, (art.11 do Decreto 7.724/2012).

Como faço para esclarecer outras dúvidas sobre o pedido de informação?

O portal de Acesso à Informação do Governo Federal (disponível no endereço http://www.acessoainformacao.gov.br)  apresenta o menu "LAI para cidadãos" com diversas informações ao público. O cidadão também poderá entrar em contato com o SIC do IFAC, conforme contato disponível na página do SIC/IFAC.

  

Assistência Estudantil

Quando é publicado o edital para concessão de bolsas?

Os editais são publicados, normalmente, duas vezes ao ano, no início de cada semestre letivo. Os editais pode ser visualizado no site do IFAC e nos murais dos Campi do Instituto.

 Quais documentos preciso entregar para concorrer ao edital?

Cada edital regulamenta os documentos necessários para inscrição naquele programa. Normalmente, são os documentos pessoais de todos os membros da família e documentos comprobatórios da renda bruta mensal familiar, podendo ser solicitado algum documento específico para determinado programa.

Fui desligado do programa ano passado por baixo rendimento ou infrequência. Posso concorrer novamente?

Sim. O edital de bolsas é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando as aulas naquele ano letivo. O cumprimento das condições de permanência vale para cada edital.

Sou bolsista PIBID/ PIBIC/ Extensão, posso concorrer ao auxílio-permanência?

Sim. O edital lista as proibições de participação, mas até o momento, todos os estudantes PIBID, PIBIC/ Extensão, podem acumular sua bolsa com o auxílio-permanência, sendo permitido o acúmulo de, no máximo, duas bolsas/auxílio.

Minha família tem renda alta. Posso concorrer ao Edital?

Todos os estudantes matriculados e com frequência regular podem concorrer aos editais de assistência estudantil. Cada programa possui exigências mínimas e requisitos próprios para o aluno participar. Estudantes com renda alta que tenham sua inscrição deferida podem até mesmo receber a bolsa, se houver vagas e orçamento suficiente para que recebam o benefício, visto que os programa de assistência estudantil devem, obrigatoriamente, priorizar estudantes oriundos de escola pública ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

Observamos que o auxílio permanência possui valores diferenciados entre si. Por que?

A política de assistência estudantil do Ifac, regulamentada pela Resolução nº 35/2018 – Consu/Ifac, tem dentre outros objetivos, a finalidade de minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais dos estudantes. Neste sentido, o anexo VI (regulamento do auxílio permanência), estabelece que os discentes serão a classificados em quatro índices (I, II, III e não prioritário) para fins recebimento do auxílio permanência. Os valores diferenciados possibilitam que seja garantido o cumprimento do princípio da equidade entre os discentes do Ifac.

Onde posso acessar informações sobre a execução dos recursos da assistência estudantil, ou seja, os valores dispendidos para cada ação?

Todos os pagamentos feitos com recurso não só de Assistência Estudantil como de todas as fontes da instituição estão disponíveis para o público através do link https://portal.ifac.edu.br/servidores.html.

  

Pós-Graduação e Pesquisa

Quais documentos são necessários para submissão de projeto de pesquisa?

Formulário de institucionalização devidamente assinado pelo coordenador do projeto, coordenador de pesquisa do campus e diretor geral do campus; plano de trabalho padrão do IFAC; declaração de anuência da CEUA (se envolver questões éticas com o uso de animais); protocolo de submissão ao CEP (se envolver questões éticas com humanos).

Em qual período que eu posso submeter um projeto de pesquisa?

Os projetos podem ser submetidos durante todo o ano através da coordenação de pesquisa do campus. Outro caminho é através de editais específicos de financiamento interno, cujos prazos são publicados nos respectivos editais.

Não posso continuar um projeto, como faço para encerrá-lo?

O coordenador do projeto deverá encaminhar o formulário parcial com as informações do projeto de pesquisa, inserindo no item 1 “Houve alterações no plano de trabalho? Quais? (Justifique)”, as informações relacionadas ao encerramento do projeto adicionadas das respectivas justificativas.

Meu bolsista desistiu, como posso substituir por outro?

Sim. Basta encaminhar à Coordenação de Programas de Pesquisa (COPP) por intermédio da Coordenação de Pesquisa do campus o formulário de substituição de bolsista devidamente assinado.

Quando tenho que entregar o relatório parcial do projeto de pesquisa?

Se o projeto tiver duração de 1 ano, o relatório parcial deverá ser entregue em até quinze dias transcorridos seis meses de execução. Caso o projeto tenha duração a partir de 2 anos, deverá ser encaminhado quinze dias após transcorrido o primeiro ano de execução.

Quando devo entregar o relatório final do projeto de pesquisa?

Até trinta dias após o término do projeto.

Quais documentos são necessários para submissão de projeto de pós-graduação?

Formulário de institucionalização devidamente assinado pelo coordenador do projeto, coordenador de pós-graduação do campus e diretor geral do campus; e projeto de pesquisa submetido na pós-graduação.

Em qual período que eu posso submeter um projeto de pós-graduação?

Os projetos podem ser submetidos durante todo o ano através da coordenação de pós-graduação do campus.

Como faço para obter uma declaração de intenção de pesquisa quando o curso de pós-graduação em que fui aprovado não exige projeto de pesquisa na seleção?

Deve encaminhar o formulário de intenção de pesquisa, junto com um documento comprobatório de aprovação no processo seletivo de pós-graduação e encaminhar à coordenação de pós-graduação (COPG) da PROINP por intermédio da coordenação de pós-graduação do campus.

Quais providências devo tomar no encerramento do projeto de pós-graduação?

Deve encaminhar à coordenação de pós-graduação do campus uma cópia da dissertação/tese em capa dura e relatório final.

 

Relações Internacionais

O que é a Assessoria de Relações Internacionais (Arint)?

É o setor responsável por articular quaisquer atividades ligadas à internacionalização, tais como o ensino de idiomas, a realização de programas de mobilidade acadêmica internacional, a aplicação de provas de proficiência em idiomas estrangeiros, dentre outros. É uma política transversal que atua junto às Pró-Reitorias e as demais unidades integrantes do Ifac.

 Como posso acompanhar a divulgação dos editais de internacionalização?

As publicações de responsabilidade da ARINT estão acessíveis em https://portal.ifac.edu.br/editais/ .

São ofertadas provas de proficiência em línguas estrangeiras dentro do Ifac?

A Arint tem regulada a possibilidade de oferta de Provas de Proficiência em Língua Estrangeira (Prole) para inglês e espanhol. Adicionalmente, aplica o TOEIC Bridge a alunos de cursos integrados ao ensino médio.

A Arint atua no oferecimento de especialização, mestrado ou doutorado no exterior?

Não. Essa demanda faz parte das ações desenvolvidas pela Pró-Reitoria de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação (Proinp), que é a responsável geral por oferecer programas de pós-graduação lato e stricto sensu. No entanto, devido aos protocolos de intenções, a Arint poderá prestar apoio para efetivar a qualificação de servidores que desejem se qualificar em instituições estrangeiras parceiras.

Os discentes do Ifac recebem ajuda de custo para estudar no exterior?

Sim. Por meio dos protocolos de intenções firmados entre o Ifac e instituições estrangeiras, a Arint poderá lançar edital de seleção para discentes concorrer à mobilidade acadêmica. Os contemplados recebem ajuda de custo prevista no certame.

Gostaria de aprender um outro idioma, mas não sou aluno matriculado no Ifac. Posso me inscrever em um curso de línguas estrangeiras no Instituto Federal?

Sim. Os editais de cursos voltados para o ensino de línguas estrangeiras, como inglês e espanhol, têm vagas reservadas para a comunidade externa.

O Ifac tem programa para receber alunos e/ou professores estrangeiros?

Sim. Existe a possibilidade de recepção de estrangeiros, seja para participar de eventos científicos ou para vivenciar experiência de intercâmbio nos Campi.

 

 

 

As informações desta seção encontram-se atualizadas até dezembro/2019.