Recursos Tecnológicos

Dos Equipamentos

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, disponibiliza, em caráter de empréstimo, recursos tecnológicos com base na Instrução Normativa 02Regulamento para cessão de uso, na modalidade de empréstimo, de equipamentos tecnológicos aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre para o acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão com uso de Tecnologias da Informação e na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

Os equipamentos são disponibilizados através de Editais por meio da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil. Tais editais tem por finalidade promover o cadastramento de estudantes matriculados nos cursos do Ifac, que necessitem de inclusão digital emergencial, oportunizando acesso à internet por meio de oferta de recurso tecnológico em caráter de empréstimo, para que estes possam acompanhar aulas e demais atividades acadêmicas que são ministradas de forma remota devido à pandemia de coronavírus - Covid-19.

Chromebook: tela: até 14 polegadas, interatividade da tela: sem interatividade, memória RAM: até 4 GB, núcleos por processador: até 4, armazenamento SSD: 32 GB, bateria: até 4 células, alimentação: bivolt automática, sistema operacional: Chrome OS.

Memória portátil microcomputador: capacidade memória: 8 GB, interface: USB 3.0, aplicação: armazenamento de dados, adaptador USB retrátil tipo: Pen Drive.

Modem externo: Aplicação: conectar à Internet; Características adicionais: modelo 3G ou superior; Bandas suportadas: HSUPA HSDPA UMTS Dua Band 2100/ 850mhz, EDGE GPRS GSM Quad-band 850/900/1800/1900 Mhz ou superior; compatível com os seguintes sistemas operacionais no mínimo: Windows versões 7, 8 e 10; Chrome OS. Desbloqueado

Da Retirada dos Equipamentos

Finalizado os editais e contemplados os discentes dentre os critérios; a retirada do equipamento  será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e do Termo de Responsabilidade e Empréstimo preenchido e assinado, nos termos do Anexo I da Instrução Normativa 02.

Caso o estudante seja menor de 18 anos, a retirada do equipamento, bem como a assinatura do Anexo I, deve ser feita pelo responsável.

O empréstimo do equipamento é pessoal e intransferível.

O estudante e/ou o seu responsável terá responsabilidade direta pela guarda e conservação do bem emprestado em seu nome.

O campus indicará o setor onde o equipamento será retirado.

O estudante é responsável pela guarda, transporte e uso do equipamento e seus periféricos desde o momento de seu empréstimo até a aprovação da vistoria no ato da devolução.

Das Responsabilidades

Qualquer dano ou avaria identificada no equipamento durante o período de empréstimo será de responsabilidade do estudante, em consonância com o art. 6º, inciso XVII; e arts. 8º, 17, 18 e 34 da Resolução nº 161, de 09 de setembro de 2013, Regime Disciplinar Discente.

O estudante deverá devolver o equipamento mesmo quando danificado, independentemente do tipo do dano, para avaliação e apuração de responsabilidade.

Após a vistoria realizada no ato da entrega, o equipamento será encaminhado ao setor técnico do campus para uma avaliação mais criteriosa.

Em se detectando avarias que comprometam o funcionamento do equipamento, o estudante será contatado para eventual apuração de responsabilidade.

Em relação ao equipamento recebido em forma de empréstimo, é vedado ao estudante:

Violar o lacre de segurança;

Alterar configurações ou formatar;

Realizar manutenções por conta própria;

Instalar ou desinstalar qualquer programa, sem autorização expressa do IFAC;

Emprestá-lo a outras pessoas;

O uso não acadêmico.

É expressamente proibida a utilização dos equipamentos para acessar informações na internet com conteúdo de cunho racista, pornográfico, violento ou xenófobo, bem como seu uso para gravação ou download ilegal de software ou outros materiais protegidos por leis de propriedade intelectual e industrial.

Os arquivos pessoais devem ser salvos em meio de armazenamento próprio do estudante.

Quando da devolução do equipamento, serão removidos quaisquer arquivos do estudante, eximindo-se o campus da responsabilidade pela perda desses arquivos.

Da Permanência com o Equipamento

O estudante, para se manter com o equipamento, deverá obrigatoriamente:

Estar matriculado em no mínimo duas disciplinas do curso;

Comprovar a frequência de, no mínimo, 75% nas atividades acadêmicas remotas.

No decorrer da vigência do edital poderá ser solicitado preenchimento de formulário online para fins de acompanhamento.

A qualquer tempo poderão ser efetuadas, pelo Campus, entrevistas, visitas domiciliares e/ou solicitação de documentação para o acompanhamento da situação do estudante beneficiado, quando necessário, será reavaliada a situação do estudante para continuidade na percepção do auxílio.

O estudante poderá ter a cessão do equipamento suspensa a qualquer momento se for constatado que prestou informações falsas no momento da inscrição, ou caso o mesmo não cumpra com as obrigatoriedades dispostas nos itens anteriores, bem como na Instrução Normativa 02.

O equipamento deve ser devolvido em até 10 (dez) dias a contar do término do semestre letivo para cursos semestrais e do ano letivo para cursos anuais, de acordo com o Calendário Acadêmico do campus ou a qualquer tempo conforme o artigo 6º da Instrução Normativa 02.

A devolução deverá ser realizada pelo próprio estudante ou responsável, nos casos de menores de 18 anos.

O campus indicará o setor e os horários para devolução dos equipamentos.

A devolução deverá ser realizada pelo próprio estudante ou responsável, nos casos de menores de 18 anos.

No ato da devolução, deverá ser realizada uma vistoria do equipamento na presença do estudante ou responsável.

O estudante que não aguardar a vistoria será responsabilizado por qualquer dano identificado.

No ato da devolução, após a conferência do equipamento será emitido um Termo de devolução nos termos do Anexo II da Instrução Normativa 02.

A não devolução do equipamento implica na apuração de responsabilidade por meio de processo do disciplinar.

Do Acompanhamento

Os estudantes contemplados serão acompanhados, considerando as possibilidades elencadas no item 10 e demais ações que descritas na Instrução Normativa 02.

A cessão do equipamento terá duração de um semestre letivo, podendo no interesse da Administração, ser prorrogado até a conclusão do curso.

O cancelamento da cessão de uso do equipamento ocorrerá quando o estudante:

Afasta-se da Instituição sem aviso prévio (abandonar o curso);

Trancar ou cancelar matrícula;

Concluir o curso;

Solicitar desistência do (s) auxílio (s) por vontade expressa formalmente pelo (a) estudante ou representante legal, em caso de menores de 18 anos;

Omitir ou fraudar informações em qualquer fase do processo;

Em caso de constatação, de ofício ou mediante denúncia, do uso do equipamento para fins diversos dos previstos no regulamento.

É de responsabilidade do estudante e/ou do responsável a conferência da integridade do equipamento e dos itens que o acompanham, devendo também testar seu funcionamento.

Orientações Finais

O estudante deverá conhecer as instruções estabelecidas nos Editais para participar do processo seletivo.

Poderão ser contemplados mais de um membro por grupo familiar, na condição de estudante do Ifac.

Ao Campus reservam-se o direito de desligar o discente, a qualquer tempo, se for constatado que o estudante prestou informações falsas no ato da seleção, sendo devidamente.

Em caso de dano ao equipamento, assim como perda, furto ou roubo, a apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções serão realizadas através dos ritos administrativos, civis e penais e na Resolução nº 161, de 09 de setembro de 2013, Regime Disciplinar Discente.

 Poderá responder a inquérito policial, garantida a ampla defesa em ambos processos.

 Em caso de perda, furto ou roubo, o estudante deve providenciar o boletim de ocorrência e apresentar à Instituição.

O estudante poderá, a qualquer momento, ser convocado a devolver o equipamento objeto do empréstimo, quando constatada irregularidade ou inveracidade das informações prestadas, não o isentando das sanções cabíveis.

Caberá ao Ifac a aquisição, a manutenção e a reposição dos equipamentos.

Os campi deverão orientar o estudante sobre o local e o horário para solicitar manutenção no equipamento, caso necessário.

Os estudantes ou responsáveis ficarão sujeitos ao Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/40, “Art. 299. - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é particular”.

As dúvidas serão dirimidas pela DSAES, observada a legislação vigente. Editais: https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/editais/editais-2021.