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Nota Oficial
Nota de Esclarecimento do Instituto Federal do Acre
O Instituto Federal do Acre (Ifac) vem a público esclarecer informações, em virtude de matérias veiculadas pela imprensa nessa segunda-feira (28.12) e terça-feira (29.12).
Os dados apresentados pelos veículos de comunicação foram escritos com base em um Relatório da CGU, enviado ao Ifac somente em 21 de outubro de 2020, ou seja, mais de um ano após o Instituto Federal do Acre ter encerrado e arquivado o Pregão Eletrônico 33/2019 (SRP) – IFAC, tendo em vista a publicação de novas normativas pelo Ministério da Economia, também datadas do ano de 2019.
A decisão do Ifac pelo encerramento e arquivamento do referido procedimento licitatório tem data de 18 de outubro de 2019.
O Instituto Federal do Acre reforça ainda que o referido Pregão Eletrônico 33/2019 (SRP) – IFAC teve início no ano de 2017, quando foram realizados os primeiros levantamentos sobre a necessidade de equipamentos da área de Tecnologia da Informação, data em que estava em vigor a IN 01/2014.
O Ifac destaca também que durante o ano de 2020, para atender demandas dos campi e Reitoria, realizou processos licitatórios, de acordo com a IN 01/2019, que substituiu a IN 01/2014, e sempre dentro do planejamento para que os serviços e aquisições fossem realizados a partir da existência de recursos financeiros.
O Instituto Federal do Acre, ao longo dos últimos anos, tem mantido estreita e transparente relação com os órgãos de controle internos ou externos (TCU, CGU Auditoria Interna, dentre outros), o que evidencia o compromisso da gestão com o uso de recurso público de forma adequada e transparente.
Devido a essas ações em seus atos administrativos, o Ifac ocupou, em 2019, a 13ª posição no 1º Raio-X da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, divulgado pelo Ministério da Economia (ME), divulgado através da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) e a 10ª posição entre os Institutos Federais com melhor índice de gestão e governança no país.
Assim, o Ifac ainda esclarece que:
1. O Pregão Eletrônico 33/2019 (SRP) – IFAC trata-se de uma modalidade de licitação chamada Pregão por Sistema de Registro de Preços, na qual a Administração Pública Federal seleciona os preços mais vantajosos e os registra em uma Ata de Registro de Preços que terá sua validade não superior a 12 meses;
2. Este formato de aquisição/contração na Administração Pública permite que o processo de registro de preços para futuras contratações seja realizado, não havendo obrigatoriedade de contratação, ou seja, a aquisição dos equipamentos somente ocorre com a disponibilidade orçamentária;
3. Por esse motivo, o Instituto Federal do Acre tem adotado tal modalidade licitatória, visto ser a que mais se adequa ao cenário de redução orçamentária, como também leva em consideração as boas relações com a Secretaria de Educação Tecnológica (Setec) e com a Bancada do Acre no Congresso Nacional, que nos últimos anos têm contribuído com a disponibilização de recursos extra orçamentários para fazer frente às despesas institucionais;
4. No que se refere aos itens citados pela CGU, o Ifac esclarece que os mesmos foram pesquisados no site de compras do Governo Federal, pela equipe de fiscalização, sem levar em consideração o valor do frete e a extensão da garantia de fábrica, bem como o deslocamento de técnicos da empresa para a instalação dos equipamentos;
5. Por fim, o Instituto Federal do Acre reafirma o seu compromisso com a gestão transparente, ética, democrática e com zelo pelo bem público, como também se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2020.
Instituto Federal do Acre