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CONSELHO SUPERIOR
Consu aprova obrigatoriedade de comprovação de vacina para acesso ao Ifac
O Conselho Superior do Instituto Federal do Acre (Consu/Ifac) aprovou por unanimidade, em reunião realizada nesta segunda-feira, 07, Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacina contra Covid-19 para acesso às unidades do Instituto.
Acesse aqui a Resolução CONSU/IFAC nº 56, de 08 de março de 2022
De acordo com a resolução, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso, circulação e permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral nas dependências de todas as unidades do Ifac, a partir da data de efeito da normativa. A vacinação a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal completo, incluídas doses de reforço, conforme calendário divulgado pelas autoridades competentes.
Para pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. O custo com a realização dos testes ficará às expensas do interessado não vacinado.
Serão considerados válidos para fins de comprovação de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: I - carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; e II - cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Estudantes
A comprovação do esquema vacinal dos estudantes será organizada em três etapas. A 1ª etapa consiste na apresentação da comprovação da vacina de forma digital. Nesta etapa, o estudante deverá preencher o formulário eletrônico a ser indicado pelo campus e anexar o comprovante de vacinação conforme, em até cinco dias, após a sua disponibilização.
Na 2ª etapa, de validação presencial, o estudante deverá apresentar o documento digital ou físico de acordo com agendamento a ser organizado pelo campus, para validação. No caso do documento digital, o documento deverá ser apresentado diretamente do aplicativo do celular, diante do servidor público responsável.
A 3ª etapa consiste na atualização e monitoramento com ações a serem estabelecidas pelo campus e setores responsáveis.
O ingresso, a circulação e permanência de pessoas, sejam estudantes e/ou público externo, que têm contraindicação à vacina da Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico com a devida justificativa.
Servidores e estagiários
Os servidores e estagiários que possuem contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 deverão encaminhar o atestado médico por e-mail para a Cosvi.
Já os servidores e estagiários que, sem motivo médico, optarem voluntariamente por não se vacinar contra a Covid-19, deverão preencher o formulário eletrônico previsto no Art. 10 e encaminhar o Termo de Ciência e Responsabilidade - Não apresentação de comprovante vacinal - Covid19 (Anexos I e II da resolução) via SEI para a Cogep de sua unidade.
Os servidores que não atenderem ao disposto nesta Resolução, estarão impedidos de ingressar, permanecer e circular nas unidades da instituição e submetidos a penalidades cabíveis nos termos da legislação, bem como não fará jus ao benefício do trabalho remoto.
Pesquisa de opinião e decisão do STF
A medida aprovada pelo Consu, considerou a decisão final na ADPF nº 756 julgada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), orientação do Ministério da Economia, entre outras. Além disso, no final de janeiro, o Ifac realizou uma pesquisa de opinião com a comunidade sobre a exigência da carteira de vacinação contra Covid-19 para retomada das aulas presenciais.
Segundo os dados divulgados no dia 07 de fevereiro, 79,2% das pessoas que responderam à pesquisa concordam que a instituição deve fazer a exigência do documento. Realizada no período de 20 de janeiro a 02 de fevereiro, a enquete obteve a participação de servidores, estudantes e comunidade externa. O documento contou com 943 respostas individuais, sendo que 20,8% responderam “não” para a exigência do cartão de vacina.
Os resultados da enquete foram apresentados para os gestores, no dia 03 de fevereiro, durante reunião do Colégio de Dirigentes. Na ocasião da divulgação dos resultados, o Comitê para Acompanhamento da Covid-19 do Ifac recomendou que a exigência do passaporte vacinal para o retorno das aulas presenciais passasse pelo Conselho Superior da instituição.
Saiba mais:
Acesse o resultado da enquete sobre a exigência da carteira de vacinação