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Estudantes devem preencher formulário de comprovação vacinal
- Foto: Manassés de Oliveira Carvalho
Os estudantes do Instituto Federal do Acre (Ifac) têm até o dia 01 de abril para preencher os formulários de comprovaç;ao vacinal contra Covid-19. O preenchimento dos dados faz parte de uma das etapas de comprovação vacinal contra o novo coronavírus, adotada pelo Ifac, por meio da Resolução nº 56 de 08 de março de 2022, aprovada pelo Conselho Superior.
A instituição tornou obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso, circulação e permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral nas dependências de todas as unidades do Instituto. A vacinação a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal completo, incluídas doses de reforço, conforme calendário divulgado pelas autoridades competentes.
- Links para preenchimento e inclusão do formulário para estudantes:
Campus Cruzeiro do Sul: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/4?lang=pt-BR
Campus Baixada do Sol: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/3?lang=pt-BR
Campus Rio Branco: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/787251?lang=pt-BR
Campus Sena Madureira: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/5?lang=pt-BR
Campus Tarauacá: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/6?lang=pt-BR
Campus Xapuri: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/7?lang=pt-BR
Etapas de comprovação
Para cada segmento, o Ifac adotou um esquema de comprovação vacinal. Para os estudantes, a comprovação contará com três momentos. A 1ª etapa consiste na apresentação da comprovação da vacina de forma digital. O estudante deverá preencher o formulário eletrônico informado pela Dsaes e anexar o comprovante de vacinação.
Na 2ª etapa, de validação presencial, o estudante deverá apresentar o documento digital ou físico de acordo com agendamento a ser organizado pelo campus, para validação. No caso do documento digital, o documento deverá ser apresentado diretamente do aplicativo do celular, diante do servidor público responsável.
A 3ª etapa consiste na atualização e monitoramento com ações a serem estabelecidas pelo campus e setores responsáveis.
Casos específicos
Conforme a resolução publicada, o ingresso, a circulação e permanência de pessoas, sejam estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e/ou público externo, que tenham contraindicação à vacina da Covid-19 será permitida somente mediante apresentação de atestado médico com a devida justificativa.
Para pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. O custo com a realização dos testes ficará às expensas do interessado não vacinado.
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