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Defeso Eleitoral: regras e vedações para agentes públicos

publicado: 16/08/2024 15h08, última modificação: 16/08/2024 15h08
As vedações impostas aos agentes públicos servem para equilibrar a disputa eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas
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Com o início da campanha eleitoral, nesta sexta-feira (16.08) os agentes públicos devem estar atentos às restrições do período conhecido como defeso eleitoral, que este ano começou no dia 6 de julho e vai até o dia 27 de outubro (caso haja 2º turno). Este período, regulamentado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.

Nos canais oficiais de comunicação do Instituto Federal do Acre (Ifac) - portal de notícias e redes sociais -, administrados pela Diretoria Sistêmica de Comunicação (DSCOM), algumas medidas serão adotadas com base na Lei nº 9.504/97. Essas medidas visam garantir a imparcialidade e a ética na comunicação durante o período de defeso, quando ações e promoções pessoais de autoridades ou servidores públicos são estritamente controladas.

O descumprimento das regras do defeso eleitoral pode resultar em penalidades severas, incluindo a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, aplicação de multas e até mesmo a inelegibilidade por abuso de poder político ou econômico. Além disso, pode acarretar ações de improbidade administrativa para o agente público envolvido.

Principais regras e vedações

Portal Ifac

No Portal do Ifac (site com o domínio <ifac.edu.br>), os conteúdos publicados deverão se limitar a uma abordagem estritamente informativa sobre as atividades da instituição. 

Estão proibidas publicações que incluam nomes, números, siglas partidárias, símbolos e imagens que possam caracterizar promoção governamental ou pessoal de autoridades ou servidores públicos que estejam concorrendo a cargos eletivos. Além disso, é vedada a publicação de conteúdos que expressem juízos de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais da administração municipal.

Entrevistas

Entrevistas que se limitam a informar o público sobre atividades governamentais específicas, sem promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos, e sem mencionar circunstâncias eleitorais, não são consideradas propaganda institucional irregular. 

Em geral, pronunciamentos ou entrevistas de agentes públicos são permitidos quando realizados no exercício de suas funções e focados em questões administrativas pertinentes à sua atuação institucional, sem abordar temas eleitorais. (TSE, Rp nº 234.314, Relator Ministro Joelson Dias, julgado em 07/10/2010).

Redes Sociais

Todas as publicações, tanto durante quanto fora do período eleitoral, devem garantir que a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos seja de natureza educativa, informativa ou de orientação social. Portanto, é vedado incluir em publicações e posts do Ifac nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além disso, por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público serão moderadas pelos administradores dos perfis institucionais. Qualquer comentário que faça menção a nome e sigla de partido político, slogan de campanhas partidárias e afins deverá ser excluído. O Ifac fará, portanto, em seus canais oficiais, administrados pela DSCOM, a moderação de comentários, podendo suspender essa área de interações em seus perfis oficiais, caso avalie como necessário.

Utilização do nome ou sigla Ifac 

É vedado aos candidatos associar seus nomes total ou parcialmente ao de órgãos públicos da União, suas autarquias e fundações. Também é proibido o uso do logotipo desses órgãos em campanhas eleitorais, assim como utilizar seus nomes no nome de urna, santinhos e demais propagandas impressas.

Marcas

É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas a candidatos e governos municipais. No caso de placas de obras, a marca da administração pública municipal deverá ser retirada ou encoberta.

Eventos

Não é vedada a realização de eventos de caráter técnico-científico. Em relação a eventos comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais também estão autorizados, desde que já estejam incorporados no calendário regular do Ifac. Tais atividades devem ser direcionadas a público determinado e com divulgação restrita, evitando a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal.

Inaugurações

Também está prevista a possibilidade de realização de inaugurações, com observância das restrições legais. Conforme a legislação vigente, candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições (cf. art. 77 da Lei nº 9.504/1997). 

Utilização do campus

Os espaços do campus não podem ser utilizados por candidatos em campanha com a finalidade de se promoverem: É proibido usar materiais ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (fonte: art. 37, da lei 9504/1997)

Participação em campanhas

Todos os cidadãos - incluindo agentes públicos - têm o direito de participar em campanhas eleitorais, desde que a atuação seja fora do horário de trabalho, sem utilizar recursos ou estrutura pública e respeitando os limites legais e os princípios éticos que orientam a Administração Pública.

Fake news

Na cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais, as orientações sobre fake news geralmente destacam a proibição de disseminação de informações falsas que possam prejudicar a imagem de instituições públicas, comprometer a lisura de processos eleitorais ou induzir o público a erro. É importante que os agentes públicos se abstenham de criar, compartilhar ou promover fake news, garantindo a integridade e a confiança nas comunicações governamentais.

Perguntas Frequentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) também disponibilizou uma seção de perguntas frequentes (FAQ) com uma série de situações e as orientações pertinentes. 

Saiba mais nos links abaixo: 

Clique Aqui | Perguntas Frequentes (AGU)

Clique Aqui | Calendário Eleitoral 2024 – Tribunal Superior Eleitoral

Clique Aqui | Cartilha TSE

Clique Aqui | Condutas vedadas aos agentes públicos federais em Eleições - Cartilha AGU

Clique Aqui | Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)