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Concurso Público 2023

Comunicado Oficial n° 05 - Concurso Público Edital 01/2023-Ifac

publicado: 17/12/2024 11h53, última modificação: 17/12/2024 11h53
Adoção de medidas administrativas pelo Instituto Federal do Acre (Ifac) quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa organizadora do concurso público Edital 01/2023-Ifac
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O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, autarquia federal PROMOTORA DO CONCURSO para provimento de Cargos de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, do Quadro de Pessoal Permanente do IFAC, regulado pelo EDITAL Nº 01/2023–IFAC, de 27 de novembro de 2023, e alterações (https://idecan.selecao.net.br/informacoes/24/), torna público que já adotou as medidas legais contra a BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, pelos motivos a seguir expostos:

1. A Comissão Organizadora de Concursos Públicos do Ifac, nomeada através de portaria para acompanhamento do concurso público, recebeu manifestação de 12 candidatos que alegam não terem recebido os vídeos, conforme estipulado no edital de REABERTURA DE PRAZO, que previa a apresentação da gravação individual da Prova de Desempenho Didático aos candidatos. O descumprimento ocasionou prejuízo para cerca de 10% dos candidatos (visto que segundo o próprio IDECAN cerca de 130 candidatos solicitaram seus vídeos), o que pode acarretar, mais uma vez, atrasos e descumprimento do cronograma previsto inicialmente;

2. A Comissão Organizadora de Concursos Públicos do Ifac, ao receber as notificações dos candidatos, por e-mail, notificou a empresa no dia 16 de dezembro de 2024, informando o não cumprimento do atendimento aos candidatos, o que por si só ocasionaria a prorrogação do prazo de entrega dos vídeos. Ainda no mesmo dia (16/12/2024), a Comissão notificou, novamente, a empresa, sendo desta vez pelo não cumprimento de ajuste no cronograma. As duas notificações, até a presente data, ficaram sem atendimento e sem resposta por parte do IDECAN;

3. Findo o prazo estipulado pela Comissão, e diante do não envio de justificativa por parte da empresa IDECAN, este Instituto Federal, em cumprimento ao que determina o Direito Público, realizou, nesta data, a ABERTURA DE PROCESSO DE APURAÇÃO DE FATOS, Processo 23244.008057/2024-75, com vistas à aplicação de sanção administrativa por descumprimento de cláusulas contratuais.

Diante do exposto este Instituto Federal mantém o compromisso pela transparência em seus atos e informa que manterá os prazos para que o Concurso Público seja concluído sem prejuízo aos candidatos.

Rio Branco/AC, 17 de dezembro de 2024.
Instituto Federal do Acre