24.04 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Em decorrência da apresentação de propostas em desacordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2 e 10.3 do termo de referência publicado no dia 17/04/2023, bem como fora do horário estabelecido no Aviso de Dispensa Emergencial.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC por meio da Reitoria torna público a realização de Processo de Dispensa Emergencial, com fulcro no Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, Menor Preço, objeto do Processo SEI nº  23244.002797/2023-17, para Contratação de serviço de limpeza e conservação, para atendimento às demandas dos Campi do IFAC: Rio Branco, Rio Branco Baixada do Sol e Tarauacá, conforme condições, quantidades e exigências especificadas no Termo de Referência e demais anexos que estão disponíveis no endereço eletrônico abaixo:

 TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA EMERGENCIAL - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO e Anexos.pdf 

Convidamos todos os interessados para envio de suas PROPOSTAS no dia 26 de abril de 2023 (quarta-feira), até o horário limite das 14 horas (horário do Estado do Acre), exclusivamente através do e-mail proad.ccomp@ifac.edu.br.

Em observância aos princípios da publicidade e do sigilo das propostas, não serão aceitas propostas encaminhadas após o horário acima fixado.  

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1. Todos os interessados em participar do processo de Dispensa Emergencial para prestação de serviço de limpeza e conservação para atendimento das demandas dos Campi Rio Branco, Rio Branco Baixada do Sol e Tarauacá do Instituto Federal do Acre deverão observar rigorosamente as características técnicas, requisitos e condições necessárias para elaboração da proposta especificadas no Termo de Referência (TR) e respectivos anexos, principalmente quanto ao contido no subitem 8.11 do TR;

2. Juntamente com a proposta deverá ser encaminhada a documentação de que trata o item 23 do Termo de Referência da Dispensa de Licitação, bem como dos subitens 27.2 (ou 27.3), 27.4, 27.7, 27.8 e 27.9;

3. Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas até as 15 horas do dia 25/04/2023, horário do Acre, direcionadas para Coordenação de Compras e Contratos do Instituto Federal do Acre, exclusivamente através do e-mail proad.ccomp@ifac.edu.br.  Decorrido o prazo e horário fixados não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e exigências necessárias para a prestação do serviço estabelecidas no Termo de Referência e respectivos anexos da Dispensa de licitação.

Antônio José de Souza
Coordenador de Compras e Contratos
Instituto Federal do Acre
(68) 99205-5288