Programa de Monitoria

A monitoria é entendida como instrumento para a melhoria do ensino dos cursos técnicos e de graduação através de práticas e experiências pedagógicas a serem definidos por meio de projetos de monitoria: disciplinares, interdisciplinares, transdisciplinares e de evento de ensino que visem fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos.

 

Publico-alvo

 Estudantes que atendam aos requisitos de participação previstos em edital, com matrícula e frequência regulares em cursos técnicos e de graduação presenciais ofertados pelo Ifac.

 

Requisitos de participação

I. Estar matriculado em um dos cursos presenciais do Ifac e cursando pelo menos dois componentes curriculares, exceto estágio, elaboração de TCC e Atividades Curriculares Complementares;

II. Para participar da Monitoria remunerada o aluno deverá ter disponibilidade mínima de 8h semanais, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;

III. Para participar da Monitoria voluntária o aluno deverá ter disponibilidade mínima de 6h semanais, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;

IV. Ter obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a 7,0 (sete), em caso de projeto disciplinar;

V. Em caso de projeto interdisciplinar com nota igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas que fizerem parte do projeto;

VI. Em caso de projeto de monitoria não atrelado a disciplina ou projeto transdisciplinar, o estudante deve ter CRA (Comprovante de Rendimento Acadêmico) igual ou superior à média definida pela instituição;
VII. Não estar usufruindo de outro tipo de bolsa, com exceção da bolsa prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013 ou regulamento que a substitua.

VIII. Ter disponibilidade de tempo em horário inverso ao qual estuda para atender as atividades de monitoria programadas;

IX. Para os cursos subsequentes e superiores exige-se a frequência mínima de 75% em cada disciplina ;

X. Para os cursos integrados exige-se a 75% de frequência no cômputo de todas as disciplinas;

XI. Para a Monitoria de Laboratório o estudante deverá ser maior de 18 anos;

XII. Em caso de recurso da Ação 2994 - Assistência ao Educando da Educação Profissional, o estudante deverá:

a)      Comprovar, prioritariamente, renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio; 

b)      Ser oriundo, prioritariamente, da rede pública de educação.