Programa de Monitoria
Publico-alvo
Estudantes que atendam aos requisitos de participação previstos em edital, com matrícula e frequência regulares em cursos técnicos e de graduação presenciais ofertados pelo Ifac.
Requisitos de participação
I. Estar matriculado em um dos cursos presenciais do Ifac e cursando pelo menos dois componentes curriculares, exceto estágio, elaboração de TCC e Atividades Curriculares Complementares;
II. Para participar da Monitoria remunerada o aluno deverá ter disponibilidade mínima de 8h semanais, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;
III. Para participar da Monitoria voluntária o aluno deverá ter disponibilidade mínima de 6h semanais, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;
IV. Ter obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a 7,0 (sete), em caso de projeto disciplinar;
V. Em caso de projeto interdisciplinar com nota igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas que fizerem parte do projeto;
VI. Em caso de projeto de monitoria não atrelado a disciplina ou projeto transdisciplinar, o estudante deve ter CRA (Comprovante de Rendimento Acadêmico) igual ou superior à média definida pela instituição;
VII. Não estar usufruindo de outro tipo de bolsa, com exceção da bolsa prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013 ou regulamento que a substitua.
VIII. Ter disponibilidade de tempo em horário inverso ao qual estuda para atender as atividades de monitoria programadas;
IX. Para os cursos subsequentes e superiores exige-se a frequência mínima de 75% em cada disciplina ;
X. Para os cursos integrados exige-se a 75% de frequência no cômputo de todas as disciplinas;
XI. Para a Monitoria de Laboratório o estudante deverá ser maior de 18 anos;
XII. Em caso de recurso da Ação 2994 - Assistência ao Educando da Educação Profissional, o estudante deverá:
a) Comprovar, prioritariamente, renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio;
b) Ser oriundo, prioritariamente, da rede pública de educação.