Ação de Desenvolvimento

São as ações formais de desenvolvimento de competências, individuais ou coletivas, presenciais ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.

 

Para informações sobre todas as ações de desenvolvimento, relação de documentos e fluxos para concessão favor acessar  (Portaria IFAC 727, de 13 de junho de 2022 e seus respectivos anexos)

AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 

O servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se integralmente do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior.

O afastamento pode ocorrer:

I - Com ônus limitado quando mantido apenas o vencimento e as demais vantagens do cargo.

II - Sem ônus quando ocorrer a suspensão dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

Ao servidor docente poderá ser concedido o afastamento de que trata esta normativa, independentemente do tempo de ocupação do cargo, conforme Art. 30 da Lei nº 12.772/2012, e ao servidor integrante da carreira de Técnicos-administrativo em Educação será exigido o tempo mínimo de ingresso no IFAC de, pelo menos, 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório, Lei nº 8.112/90 art. 96-A.

O afastamento do servidor para pós-graduação stricto sensu no país e/ou no exterior será concedido em tempo integral de acordo com a natureza do curso, por período de 12 meses, devendo ser renovado ao fim de cada concessão, respeitados os limites máximos de:

I - Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses;

II - Doutorado – até 48 (quarenta e oito) meses;

III - Pós-Doutorado – até 12 (doze) meses.

O afastamento será concedido aos servidores que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou para gozo de licença capacitação, ambos nos 02 (dois) anos anteriores à data de protocolo do requerimento do afastamento integral. 

O servidor beneficiado pelo afastamento previsto, deverá permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, não podendo solicitar vacância de cargo, exoneração de cargo, licença para tratar de interesses particulares, aposentadoria, redistribuição ou colaboração técnica externa ao IFAC antes de decorrido período igual ao do afastamento.

Para o processo de solicitação de afastamento integral, o servidor deverá protocolar requerimento com a documentação conforme portaria institucional, Anexo III, sendo que a proposta de afastamento integral para qualificação ocorrerá somente a partir de processo seletivo classificatório e cumprimento dos requisitos estabelecidos em normativa.

AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR:

O Afastamento concedido ao servidor para viajar ao exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo da viagem, sendo autorizado nos seguintes casos:

I - Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;

II - Missões militares;

III - Prestação de serviços diplomáticos;

IV - Serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

V - Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

VI - Bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu.

A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, observadas as ressalva do art. 1, § 1o do Decreto No 1.387/95, em seu inciso IV, ou de financiamento aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, cujas viagens serão autorizadas com ônus não podendo exceder, nas duas hipóteses, a 15 (quinze) dias.

Nos casos de pós graduação stricto sensu, o processo será instruído com a mesma documentação e fluxo do afastamento integral, exceto requerimento que deverá ser próprio para Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (disponível no SEI).

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 90 dias, que poderão ser parcelados em até seis vezes, com períodos não inferiores à 15 dias, para ações de capacitação.

A concessão estará condicionada à aprovação em edital anual próprio e respeitado o limite máximo de 5% servidores afastados para essa modalidade. O edital não garante a concessão, Sendo necessário, após aprovação, protocolar processo administrativo para análise e cumprimento de todos os requisitos.

Para  a concessão da Licença Capacitação a ação deve estar prevista em PDP IFAC, alinhada desenvolvimento do servidor nas competências relativas, com a devida manifestação da chefia imediata do servidor, que avaliará a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; como também a manifestação da unidade de gestão de pessoas quanto a relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão.

 A licença para capacitação poderá ser concedida para a realização de:

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância, que poderão ser individuais ou coletivas;

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós[1]doutoral;

III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;

IV - curso conjugado com:

 a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;

 b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de 30 dias, independente da natureza da atividade que gerou o afastamento. Caso o servidor não conclua a atividade que originou a licença, ou não obtenha o título ou grau que justificou sua licença no período previsto, deverá ressarcir ao erário dos art. 46 e 47 da Lei nº8.112/1.990, restituindo-a pelas despesas que teve com o servidor proporcional ao período não trabalhado,

AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ( curta, média e longa duração)

As ações de aperfeiçoamento em serviço, que não necessitem de afastamento, deverão constar no PDP, para fins de planejamento e registro do desenvolvimento de necessidades e competências.

A ação de aperfeiçoamento em serviço, também, poderá ser ofertada pela COCAP, conforme contratação e/ou gratuitamente via disponibilidade na ENAP e escolas de governo, ensejadas pela chefia imediata ou pelo servidor. O servidor deverá requerer a chefia imediata, informando a ação e matrícula ou inscrição.

  As ações de aperfeiçoamento podem ser:

 I - de curta duração: quando a carga horária for inferior ou igual a oitenta horas-aula;

Será considerada ação de curta duração eventos que atendam a carga horária prevista  tais como; cursos presenciais e a distância, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, workshop, simpósio, semana acadêmica, jornada, convenção, colóquio, dentre outras modalidades similares que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses institucionais e que não necessitem de afastamento

 II - de média duração: quando a carga horária for superior a oitenta horas-aula e inferior a trezentas e sessenta horas-aula; ou

Para a ação de aperfeiçoamento de média duração inclui-se nessa modalidade os afastamento para participação em atividades de aperfeiçoamento profissional, com carga horária e que não gere afastamento da sede.

 III - de longa duração: quando a carga horária for igual ou superior a trezentas e sessenta horas-aula.

Será considerada ação de Longa Duração a ação de aperfeiçoamento que atendam a carga horária disposta alínea ,tais como; pós-graduação stricto sensu profissional, programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país, quando a participação puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal. A participação em ações de longa duração deverão ser concedidas mediante ato administrativo.

Para todas as ações de aperfeiçoamento em serviço que necessitem de contratação deverão ser formalizadas em processo SEI com atendimento de normativas de contratações com o devido encaminhamento aos setores orçamentário e financeiro competentes para tramitação processual e análise quanto a disponibilidade orçamentária.

 TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO

Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade.

Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, por meio de ato da autoridade máxima do IFAC.

As atividades poderão ser ofertadas em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter:

 I - acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado, ou

II - acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo servidor.

A liberação de docente para treinamento regularmente instituído não ensejará contratação de professor substituto.

DEMAIS CONCESSÕES: HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE

A concessão de horário especial para servidor estudante, para cursos de graduação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, regulares ou supletivos, e para disciplinas isoladas de programas de pós graduação stricto sensu, dar-se-á mediante compatibilização de sua jornada laboral com as atividades acadêmicas dos referidos cursos, quando comprovada a incompatibilidade do horário, sem prejuízo do exercício das atividades do cargo e com compensação de horário, na forma da legislação vigente.

Cabe ao servidor apresentar a documentação correta e o plano se compensação, para concessão conforme normativa institucional, bem como para as renovações que se darão de forma semestral. 

Cabe à chefia imediata controlar a frequência do servidor, bem como acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos períodos de compensação e as tarefas a serem executadas.

O horário especial deve interromper-se durante as férias escolares e/ou quando as atividades normais de ensino do curso forem interrompidas por quaisquer motivos.

A concessão do horário especial poderá ser revogada nas hipóteses de:

I. o trancamento geral da matrícula; II. a conclusão do curso;

III. o desligamento;

IV. o jubilamento.

O servidor deverá solicitar imediatamente o cancelamento do horário especial quando cessarem os motivos que ensejaram sua concessão.

A não compensação do horário especial nas formas do art. 9º ensejará da parcela de remuneração diária proporcional correspondente.

O servidor ocupante de Função Gratificada (FG), Cargo de Direção (CD) ou Função de Coordenação de Curso (FCC), bem como seus substitutos legais não farão jus ao horário especial para servidor estudante.

O servidor deverá apresentar ao fim da concessão no prazo de 30 dias o relatório das atividades desenvolvidas, comprovante das atividades desenvolvidas no período e em caso de finalização, certificado/diploma ou histórico ou declaração de conclusão.

BASE LEGAL

1. Lei nº 8.112/1990;

2. Decreto 9991/2019 

3. Instrução Normativa 21/2021

4. Portaria IFAC 727, de 13 de junho de 2022.

5. Portaria IFAC 1.373, de 27 de outubro de 2022.

6. Nota Técnica SEI 7058/2019/ME

FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS

1. Justificativa da Chefia Geral 
2. Relatório das Atividades

3. Requerimento de Curta Duração

4. Requerimento de Média Longa Duração

5. Requerimento de Afastamento Integral

6. Requerimento de Afastamento para Estudo no Exterior

7. Requerimento de Horário Especial Servidor Estudante

8. Termo de Compromisso Entrega de Matrícula

9. Requerimento de Renovação de Afastamento Integral

10. Termo de Compromisso Qualificação

11. Termo de Ciência da Chefia Imediata