Confira a publicação da PORTARIA IFAC Nº 41 DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, que trata sobre o PGD no Ifac em função da nova atualização do PGD no sistema SUAP (PGD 2.0)
Programa de Gestão e Desempenho
por Leandro da Silva Costa
—
publicado
01/12/2023 20h24,
última modificação
24/10/2024 10h22
Os manuais a seguir visam instruir os interessados acerca dos acessos ao sistema do PGD-IFAC. A configuração inicial do sistema, em cada setor, começa a partir do Dirigente da Unidade, que deverá conceder perfis e habilitar os ambientes ao PGD. Em seguida, competirá a Chefia de cada setor incluir as atividades e o PTS de sua unidade, aprovar e publicá-lo. A partir desse momento o servidor lotado na unidade conseguirá fazer a adesão ao PGD, ao PTS do setor de trabalho, bem como incluir o PIT, do respectivo plano de trabalho do período definido.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.