Programa de Gestão e Desempenho - PGD/SUAP
Portaria Ifac nº 21/2023 - Regulamento do PGD, no âmbito do IFAC;
A Portaria Ifac nº 21/2023 autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Instituição, bem como estabelecer as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício no Ifac relativos aos procedimentos para a implementação, adesão, execução, monitoramento e avaliação.
O Programa de Gestão é a ferramenta de gestão autorizada pela autoridade máxima do Ifac e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos servidores participantes.
Além das demais disposições que a normativa abrange, segue abaixo o cronograma a ser observado quanto a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no IFAC, bem como informações úteis acerca do programa gerencial:
Fase 1 |
Publicação do fluxo e normativa do PGD. |
DISGP |
01/12/2023 |
Fase 2 |
Cadastramento das atividades de entregas dos setores participantes do projeto-piloto do PGD, que foram definidas pelos gestores de cada unidade |
Chefia da unidade/Dirigente da Unidade |
A partir de 06/12/2023 |
Fase 3 |
Cadastramento do Plano de Trabalho Setorial dos setores do Ifac. |
Chefia da unidade/Dirigente da Unidade |
A partir de 06/12/2023 |
Fase 4 |
Revisão dos PTS e parametrização do módulo PGD. |
DISGP/PRODIN/DSGTI |
19/12/2023 |
Fase 5 |
Solicitação de adesão ao PGD no sistema. |
Servidor(a) |
A partir de 19/12/2023 |
Fase 6 |
PGD em execução no IFAC - PILOTO |
- |
01/01/2024 em diante |
Manuais do usuário do Sistema do PGD - SUAP (Atualizado em 01/02/2024, às 16:34)
Boas práticas de gestão do PGD
Capacitação (cursos ENAP)
- Certificação Programa de Gestão (Parte I)