Programa de Integridade
O Decreto nº 9.203/2017 estabeleceu que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal.
Unidade de Gestão da Integridade no Ifac
Em maio de 2018, o Ifac publicou a Portaria nº 654/2018 que institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Ifac.
Plano de Integridade do Ifac
Com a edição da Portaria nº 1.640/2018, foi aprovado o plano de integridade do Ifac.