Resolução nº 31/2011, de 23 de maio de 2011
Institui a rotina de procedimentos necessários para autorização de capacitação de servidores. |
O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, no uso das atribuições legais,
Considerando a necessidade de capacitar e desenvolver habilidades para os servidores do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre,
Considerando a necessidade de definir e normatizar rotinas, procedimentos e critérios referentes à capacitação;
Considerando ainda, a necessidade de registro e controle das capacitações realizadas pelos servidores do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre,
RESOLVE:
Instituir a ROTINA DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA CAPACITAÇÃO
Entende-se como capacitação o processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.
Art. 1º - São considerados eventos de capacitação para efeitos desta resolução: I - curso;
II - seminário; III - jornada; IV - simpósio; V - workshop; VI - congresso; VII - encontro; VIII - painel; IX - fórum; e X - oficina.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições referem-se às ações de cada setor envolvido no processo de capacitação, a
saber:
Art. 2º - É de responsabilidade do servidor o preenchimento do formulário de solicitação, obtenção de autorizações e juntada de documentos. É de sua responsabilidade também, após conclusão do curso, a socialização dos conhecimentos adquiridos;
Art. 3º - É de responsabilidade da DSGP a elaboração e divulgação do plano de capacitação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre, bem como o registro das capacitações realizadas;
Art. 4º É de responsabilidade das Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas, Diretorias de Campus e Gabinete a análise dos cursos no que tange adequação ao cargo, além de incentivo à capacitação para todos os servidores;
Art. 5º - É de responsabilidade da reitoria a autorização para o curso;
Art. 6º - É de responsabilidade da SCDP a emissão de passagens;
Art. 7º - É de responsabilidade da PRAD o pagamento de inscrições, diárias e passagens.
CAPÍTULO
III DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º - Os procedimentos metodológicos para autorização de capacitação são os constantes no anexo 01 desta resolução.
§ 1o A não observância da rotina constante do anexo 01, acarretará em não autorização para a capacitação requerida;
§ 2º - O servidor só poderá solicitar outra capacitação após cumprir todas as etapas descritas na Rotina de Capacitação (anexo 01);
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-AC, 23 de maio de 2011.
MARCELO MINGHELLI
Reitor pro tempore
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC
ANEXO 01
ROTINAS ADMINISTRATIVAS
1 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS
1.1 – Documentos exigidos
I. Requerimento, devidamente protocolado, fundamentando o pedido;II. Folder, ficha de inscrição, ofício de convocação, ou qualquer documento que comprove a realização do evento;
III. Quando o evento for para apresentar trabalho, anexar chamada de trabalho do congresso, Carta de aceite do artigo, programação do evento onde está listado o trabalho a ser apresentado, e cópia da versão final do artigo e/ou resumo;
IV. Para o caso de pagamento de taxa de inscrição, a instituição/empresa organizadora deverá ser cadastrada no SICAF e estar devidamente regularizada, sendo imprescindível que conste esta informação no Requerimento, pois, caso contrário, não será possível efetuar tal pagamento.
1.2 – Justificativa
Importância do evento e Inclusão no planejamento anual.
1.3 – Formalização
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
SERVIDOR |
Servidor preenche requerimento (disponível em www.ifac.edu.br) solicitando a participação no evento, anexando os documentos necessários e apresenta ao setor de protocolo. Formular o Termo de Referência, juntamente com pesquisa de preço e da empresa). |
2 |
PROTOCOLO |
Formaliza registro e encaminha requerimento à DSGP |
3 |
DSGP |
Verifica se a documentação está completa e encaminha à chefia imediata do servidor ou Diretoria de Pesquisa, conforme o caso (com ou sem apresentação de trabalho). |
4 |
CHEFIA IMEDIATA OU DIRETORIA DE PESQUISA |
Analisa e emite pronunciamento baseado na importância do evento e no planejamento anual do IFAC. |
5 |
CHEFIA IMEDIATA |
Adota providências (solicita diárias e outras despesas, através de Memorando) e encaminha à REITORIA / GABINETE. |
6 |
REITORIA / GABINETE |
Emite parecer quanto à autorização e dá ciência à Chefia imediata. Em caso positivo encaminha à CONTABILIDADE. Em caso negativo, encaminha à chefia imediata para ciência do servidor.
|
7 |
CONTABILIDADE |
Efetua os pagamentos. |
8 |
SERVIDOR |
PARTICIPA DO EVENTO E AO RETORNAR:
Apresenta Relatório e/ou cópia do Certificado/Diploma e/ou cópia dos Anais a DSGP (para inclusão na pasta do servidor); Presta Contas à SCDP (ticket e relatório); Socializa os conhecimentos relacionados ao trabalho apresentado nos Seminários de Pesquisa, e no caso de não apresentação de trabalho, deverá socializar os conhecimentos adquiridos no evento, no mínimo, com os integrantes do setor no qual está lotado; Inclui a produção no Currículo Lattes. |
9 |
GABINETE |
Envia documentos citados no item 8 à CONTABILIDADE. |
10 |
CONTABILIDADE |
Anexa documentos ao processo e arquiva. |
ANEXO 02 REQUERIMENTO
AUTORIZAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO
Nome:
Matrícula SIAPE: Cargo:
Lotação(Unidade/Diretoria/Coordenação/Gabinete/etc):
Vem requerer autorização para capacitação no curso:
Promovido por
Pelos motivos que seguem (justificativa):
Já participei de eventos e/ou capacitação pelo IFAC, conforme a seguir:
, de de .
ASSINATURA DO REQUERENTE
PARECER CHEFIA IMEDIATA |
De Acordo: , / /
Chefe Imediato Diretor Campus |
PARECER DSGP |
Rio Branco, / /
_____________________________ Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas |
PARECER REITORIA |
( ) Deferido ( ) Indeferido , / / . _____________________________ Reitor |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 01/06/2021.