Resolução nº 32/2011, de 06 de junho de 2011
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Dispõe sobre a criação do Curso Superior de Tecnologia em processos Escolares. |
O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais, promulga “ad referendum” do Conselho Superior, a presente Resolução,
CONSIDERANDO:
Consulta ao Colégio de Dirigentes, em reunião no dia 03 de junho de 2011.
RESOLVE:
Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares, ofertado pelos Campi Cruzeiro do Sul e Rio Branco a partir do segundo semestre de 2011.
Rio Branco, 06 de junho de 2011.
MARCELO MINGHELLI
Reitor Pro tempore
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço n° 05, na data de 22/07/2011.