Resolução nº 41, de 01 de agosto de 2011
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Dispõe sobre as Normas para Redistribuição de Servidores Efetivos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, e dá outras providências. |
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial nº 1.337, de 19.11.2010, publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, página 13, de 22.11.2010,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as normas que têm por objetivo regulamentar a redistribuição de Servidores Efetivos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.
Art. 2º Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os preceitos dos incisos do art. 37 da Lei nº 8.112/90:
I- Interesse da Administração;
II- Equivalência de Vencimentos;
III- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução, a redistribuição, que sempre será processada no interesse exclusivo da Administração, poderá ocorrer:
I- De cargos ocupados entre as Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
II- De cargos vagos entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino;
Art. 4º Para postular a redistribuição, o servidor efetivo da Instituição, em estágio probatório, não poderá ter participado de cursos e/ou treinamentos do programa de capacitação, nos últimos 18 meses, com carga horária cumulativa que ultrapasse 30 horas.
Parágrafo 1º. O requerimento de redistribuição deverá estar devidamente fundamentado e com a ciência da Chefia Imediata para ser protocolado na Reitoria e encaminhado à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas - DSGP.
Parágrafo 2º. Para instrução do processo será necessário Ofício do Órgão ou Entidade interessada na redistribuição do cargo, assinado por sua autoridade máxima e com dados relativos à contrapartida, encaminhado ao dirigente máximo do IFAC.
Art. 5º A DSGP emitirá parecer e remeterá o processo para o Gabinete da Reitoria que o encaminhará para decisão da Autoridade máxima do IFAC, que fará o ofício de encaminhamento ao MEC para as devidas manifestações.
Parágrafo Único. O processo de redistribuição dar-se-á, preferencialmente, fora do período letivo institucional.
Art. 6º A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90).
Art. 7º Os custos da redistribuição serão arcados pela entidade que receberá o servidor. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor máximo da Instituição.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELO MINGHELLI
Reitor
ANEXO I
FLUXOS PARA SOLICITAÇÃO
REDISTRIBUIÇÃO
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Órgão de destino |
Encaminha ofício solicitando redistribuição |
2 |
Servidor (interessado) |
Encaminha requerimento com justificativa e ciência da Chefia Imediata |
3 |
Direção do Campus (se for o caso) |
Parecer |
4 |
DSGP (Protocolo) |
Abertura de Processo |
5 |
DSGP (Cadastro) |
Consulta código de vaga |
6 |
DSGP |
Confere quantidade de cursos feitos pelo servidor, de acordo com o art. 4º da Resolução. “Art. 4º Para postular a redistribuição, o servidor efetivo da Instituição, em estágio probatório, não poderá ter participado de cursos e/ou treinamentos do programa de capacitação, nos últimos 18 meses, com carga horária cumulativa que ultrapasse 30 horas.” |
7 |
DSGP |
Despacho para o Gabinete com informação sobre os cursos feitos pelo servidor e minuta da Portaria para o MEC. |
8 |
Reitoria (Protocolo) |
Ofício de encaminhamento do processo ao MEC |
9 |
DSGP (Protocolo) |
Aguarda publicação DOU |
10 |
DSGP (Pagamento) |
Inclui dados no Sistema (liberação do servidor) |
11 |
DSGP (Protocolo) |
Aguarda retorno do Processo e encaminha pasta funcional para órgão de destino |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 09, na data de 30/09/2011.