Resolução nº 42, de 08 de agosto de 2011
Alterada pela a Resolução nº 29, na data de 05/10/2012, publicada na data de 17/10/2012. |
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, e dá outras providências. |
O Reitor PRO TEMPORE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial nº 1.337, de 19.11.2010, publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, página 13, de 22.11.2010,
RESOLVE:
Art. 1º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. Durante esse período, a sua aptidão e capacidade para o desempenho das atividades do cargo serão objeto de avaliação, observados os seguintes fatores:
I – assiduidade; II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Art. 2º O processo de avaliação do Estágio Probatório será coordenado pela Diretoria Sistêmica de Gestão com Pessoas – DSGP.
Art. 2º O processo de avaliação do Estágio Probatório será coordenado pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGP. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
Art. 3º Durante o Estágio Probatório, somente serão computados como de efetivo exercício os afastamentos do servidor, devidamente comprovados, em virtude de:
a) Licença para tratamento da própria saúde;
b) Férias;
c) Licença gestante;
d) Licença à adotante;
e) Licença paternidade;
f) Alistamento eleitoral, até 02 (dois) dias;
g) Casamento;
h) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art 4º Ao servidor em Estágio Probatório, além das licenças e afastamentos compulsórios, poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou de companheiro;
c) Licença para o serviço militar;
d) Licença para atividade política;
e) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
f) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
g) Afastamento para estudo ou missão no exterior;
h) Afastamento para estudo no País.
§ 1º Suspende-se o curso do Estágio Probatório, até que o servidor reassuma o exercício do cargo, nos casos de:
a) Licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro sem remuneração;
b) Licença para atividade política e para exercício de mandato eletivo;
c) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) Afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
§ 2º Ocorrendo o exercício provisório do servidor, em gozo de licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, será ele avaliado pelo chefe imediato da Instituição onde estiver lotado provisoriamente.
Art. 5º O servidor em Estágio Probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento de direção ou funções gratificadas, chefia ou assessoramento no IFAC, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.
Art. 6º Serão responsáveis pela avaliação de desempenho do servidor em Estágio Probatório o titular do cargo de direção a quem esteja imediatamente subordinado e o respectivo Dirigente ou seu representante. No caso de haver chefia intermediária, esta deverá ser ouvida pelos avaliadores, visto que se relaciona diretamente com o servidor e poderá complementar e enriquecer as informações necessárias à avaliação.
Art. 7º O servidor será avaliado no décimo segundo, vigésimo quarto e trigésimo segundo mês, contados a partir do início do exercício, oportunidades nas quais deverá assinar a Ficha de Avaliação do Estágio Probatório, tomando ciência do resultado de cada avaliação, mesmo que não concorde com o resultado.
Art. 8º Na condição do servidor encontrar-se afastado nas licenças citadas nas alíneas do Art. 3º, estando incompleto qualquer dos interstícios, o servidor deverá ser avaliado no interstício, considerando a nota do período anterior. Os casos omissos necessitarão consulta à Procuradoria Jurídica.
Art. 9º As fichas de Avaliação do Estágio Probatório deverão ser devolvidas a DSGP no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após cada período de avaliação, para análise e acompanhamento.
Art. 9º As fichas de Avaliação do Estágio Probatório deverão ser devolvidas a PROGP no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após cada período de avaliação, para análise e acompanhamento. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
Art. 10º Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a Comissão deverá considerar a existência de penalidades disciplinares aplicadas ao servidor.
Art. 10º Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a Comissão e/ou PROGP deverá considerar a existência de penalidades disciplinares aplicadas ao servidor, para fins de estabilidade. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
Art. 11º A primeira e segunda avaliação permitirão à Comissão e/ou a DSGP detectar, prematuramente, dificuldades no desempenho do servidor e propor soluções e/ou encaminhamentos necessários aos setores competentes. O diagnóstico precoce das dificuldades propiciará a adoção de medidas capazes de corrigir distorções porventura existentes.
Art. 11º A primeira e segunda avaliação permitirão à Comissão e/ou a PROGP detectar, prematuramente, dificuldades no desempenho do servidor e propor soluções e/ou encaminhamentos necessários aos setores competentes. O diagnóstico precoce das dificuldades propiciará a adoção de medidas capazes de corrigir distorções porventura existentes. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
Art. 12º Após cada etapa de avaliação, a DSGP, considerando fatores cujo diagnóstico determine ações de desenvolvimento de recursos humanos, adotará as providências cabíveis para a melhoria do desempenho do servidor até a última etapa da avaliação.
Art. 12º Após cada etapa de avaliação, a PROGP, considerando fatores cujo diiagnóstico determine ações de desenvolvimento de recursos humanos, adotará as providências cabíveis para a melhoria do desempenho do servidor até a última etapa da avaliação. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
Art. 13º Ao final da avaliação do terceiro período, a DSGP aferirá o desempenho do servidor no Estágio Probatório, através da apuração da média de cada fator.
Art. 13º Ao final da avaliação do terceiro período, a PROGP aferirá o desempenho do servidor no Estágio Probatório, através da apuração da média de cada fator. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
§ 1º Será considerado aprovado o servidor que obtiver 70% dos pontos atribuídos a cada fator de avaliação no respectivo período.
§ 2º O resultado final da avaliação do Estágio Probatório, será emitido através de parecer da DSGP, homologado pelo Reitor, publicado no Boletim de Serviço e registrado nos assentamentos cadastrais do servidor.
Art. 14º A DSGP comunicará, formalmente, a cada servidor o resultado final da avaliação do Estágio Probatório.
Art. 14º A PROGP comunicará, formalmente, a cada servidor o resultado final da avaliação do Estágio Probatório. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
Art. 15º O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do resultado da avaliação final, interpor recurso junto a DSGP.
Art. 15º O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do resultado da avaliação final, interpor recurso junto a PROGP. (Redação dada pela a Resolução nº 29, de 05/10/2012, publicada no site, em 17/10/2012).
Art. 16º O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ex-offício ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do Art. 20 da Lei nº 8.112/90.
Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELO MINGHELLI
Reitor Pro Tempore
ANEXO I FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
CARGO |
LOTAÇÃO |
A Diretoria de Gestão de Pessoas |
Comunica que, em observância ao artigo 20 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, ao artigo 41 da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 e ao Parecer da Advocacia-Geral da União nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2004, Vossa Senhoria ao entrar em exercício ficará submetido ao Estágio Probatório, por um período de 03(três) anos de efetivo exercício. Nesse período Vossa Senhoria terá sua aptidão e capacidade avaliadas pelas suas chefias imediatas (cargo de direção) em primeira e segunda instância, bem como será submetido à avaliação especial por Comissão para a aquisição da estabilidade. A avaliação dar-se-á nos termos da RESOLUÇÃO IFAC Nº xx, DE xx DE JULHO DE 2011 e observará: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. |
Ciente |
|
Eu, servidor acima identificado, declaro estar ciente da submissão ao Estágio Probatório, nos termos dos dispositivos legais vigentes e das normativas internas que regem a matéria no âmbito do IFAC. |
|
LOCAL/DATA:
em / / |
ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) |
Observações / Orientações:
- O campo Avaliador 1 deverá ser preenchido pelo titular do Cargo de Direção a quem o servidor esteja imediatamente subordinado.
- O campo Avaliador 2 deverá ser preenchido pelo superior hierárquico do Avaliador 1 ou pelo Dirigente Máximo da Unidade.
- Se a avaliação feita pelo Avaliador 2, alcançar dois pontos de diferença a maior ou a menor do que a do Avaliador 1, o Avaliador 2 deverá anexar à avaliação os pontos relevantes que o levaram a atribuição da nota.
- Para cada critério avaliativo constante dos formulários de Auto Avaliação e Avaliação do Desempenho serão atribuídos pontos, numa escala de 1 (um) a 5 (cinco), conforme convenção abaixo:
1 |
= |
Nunca |
2 |
= |
Raramente |
3 |
= |
Às vezes |
4 |
= |
Frequentemente |
5 |
= |
Sempre |
- A soma dos pesos dos fatores de avaliação será 10 (dez), assim distribuídos:
Assiduidade |
= |
2 |
Disciplina |
= |
2 |
Capacidade de Iniciativa |
= |
2 |
Produtividade (qualidade e quantidade) |
= |
2 |
Responsabilidade |
= |
2 |
NOME: |
MATRICULA SIAPE: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
|
CARGO: |
|
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / A / / ( ) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª |
|
AVALIADOR 1: |
|
CARGO DO AVALIADOR 1: |
|
AVALIADOR 2: |
|
CARGO DO AVALIADOR 2: |
|
DIFICULDADE DETECTADA |
DATA |
PROPOSTA DE SOLUÇÃO |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
4 |
|
|
|
5 |
|
|
|
6 |
|
|
|
7 |
|
|
|
, de de .
AVALIADOR 1
Rubrica identificada ou assinatura
AVALIADOR 2
Rubrica identificada ou assinatura
AVALIADO
Rubrica identificada ou assinatura
NOME: |
MATRICULA SIAPE: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
|
CARGO: |
|
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / A / / ( ) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª |
|
AVALIADOR 1: |
|
CARGO DO AVALIADOR 1: |
|
AVALIADOR 2: |
|
CARGO DO AVALIADOR 2: |
|
RESULTADO ALCANÇADO |
1 |
|
2 |
|
3 |
|
4 |
|
5 |
|
6 |
|
7 |
|
Para cada dificuldade detectada, deve ser discutida uma proposta de solução, sendo que o resultado alcançado deverá ser registrado no campo específico, de forma a clarificar se houve êxito na solução. |
, de de .
AVALIADOR 1
Rubrica identificada ou assinatura
AVALIADOR 2
Rubrica identificada ou assinatura
AVALIADO
Rubrica identificada ou assinatura
NOME: |
MATRICULA SIAPE: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
|
CARGO: |
|
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / A / / ( ) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª |
FATOR: ASSIDUIDADE (subfatores: frequência, permanência e cumprimento de horários)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 20) |
NOTA |
1. |
Comparece ao trabalho regularmente |
|
2. |
Cumpre os horários previstos para entrada e saída |
|
3. |
Permanece no local de trabalho |
|
4. |
Evita interrupções e interferências |
|
NOTA TOTAL EM ASSIDUIDADE |
|
|
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: DISCIPLINA (subfatores: respeito aos níveis hierárquicos, cumprimento de normas)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 25) |
TOTAL |
1. |
Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata |
|
2. |
Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais |
|
3. |
Sabe receber e acatar críticas |
|
4. |
Informa tempestivamente à chefia imprevistos que impeçam seu comparecimento ou cumprimento de horário |
|
5. |
Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos |
|
NOTA TOTAL EM DISCIPLINA |
|
|
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: CAPACIDADE DE INICATIVA (subfatores: tomada de decisão, interesse, novos conhecimentos, participação, cooperação, liderança, administração de conflitos)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 60) |
TOTAL |
1. |
Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções detalhadas |
|
2. |
Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas em situações fora do comum |
|
3. |
Mostra-se empenhado em executar suas atribuições |
|
4. |
Busca aprender para contribuir com o serviço de sua unidade |
|
5. |
Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho |
|
6. |
Apresenta idéias, sugestões e informações com vistas a melhoria dos serviços a seu encargo |
|
7. |
Apresenta idéias, sugestões e informações para a melhoria da unidade como um todo |
|
8. |
Mostra disposição para colaborar com a chefia na execução dos trabalhos |
|
9. |
Mostra disposição para colaborar com os colegas na execução dos trabalhos |
|
10. |
Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos |
|
11. |
Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo no trabalho |
|
12. |
Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo nos relacionamentos |
|
NOTA TOTAL EM CAPACIDADE DE INICIATIVA |
|
|
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: PRODUTIVIDADE (subfatores: conhecimento do trabalho; rendimento; qualidade; organização; atendimentos aos usuários do serviço público; comunicação)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 40) |
TOTAL |
1. |
Domina os métodos e técnicas necessários para a execução das tarefas |
|
2. |
Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e aos recursos disponíveis |
|
3. |
Desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros possível |
|
4. |
Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as necessidades de serviço |
|
5. |
Atende com presteza e cortesia |
|
6. |
Fornece as informações precisas |
|
7. |
Apresenta soluções diferenciadas e pertinentes a cada caso |
|
8. |
Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor para a eficiência do serviço |
|
NOTA TOTAL EM PRODUTIVIDADE |
|
|
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: RESPONSABILIDADE (subfatores: zelo por materiais e equipamentos; zelo por informações; comprometimento com tarefas e prazos; senso de prioridade; integração organizacional)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 45) |
TOTAL |
1. |
É cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e conservação |
|
2. |
Empenha-se para a economicidade |
|
3. |
É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho |
|
4. |
Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado |
|
5. |
Utiliza adequadamente seu horário de trabalho |
|
6. |
Busca informações que possam enriquecer seu trabalho |
|
7. |
Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência |
|
8. |
Atende aos demais Setores da Unidade com eficiência e cortesia, de modo a favorecer o andamento dos serviços |
|
9 |
Participa dos programas de capacitação e qualificação regulamente instituídos |
|
NOTA TOTAL EM RESPONSABILIDADE |
|
|
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
COMENTÁRIOS: espaço reservado para possíveis registros sobre os aspectos de sua participação no processo de Avaliação de Desempenho que contribuíram positivamente e os que contribuíram negativamente para os resultados alcançados no período. Bem como de eventuais variáveis externas, de qualquer espécie, que possam ter ajudado ou dificultado o desempenho e as medidas que podem ajudar a melhorar no próximo período de sua vida funcional.
Local e data
,
/ / |
Rubrica identificada ou assinatura do Avaliado |
NOME: |
MATRICULA SIAPE: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
|
CARGO: |
|
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / A / / ( ) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª |
|
AVALIADOR 1: |
|
CARGO DO AVALIADOR 1 |
|
AVALIADOR 2: |
|
CARGO DO AVALIADOR 2 |
FATOR: ASSIDUIDADE (subfatores: frequência, permanência e cumprimento de horários)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 20) |
NOTA AVAL 1 |
NOTA AVAL. 2 |
MÉDIA 1 e 2 |
1. |
Comparece ao trabalho regularmente |
|
|
|
2. |
Cumpre os horários previstos para entrada e saída |
|
|
|
3. |
Permanece no local de trabalho |
|
|
|
4. |
Evita interrupções e interferências |
|
|
|
NOTA TOTAL EM ASSIDUIDADE |
|
|||
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: DISCIPLINA (subfatores: respeito aos níveis hierárquicos, cumprimento de normas)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 25) |
NOTA AVAL 1 |
NOTA AVAL. 2 |
MÉDIA 1 e 2 |
1. |
Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata |
|
|
|
2. |
Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais |
|
|
|
3. |
Sabe receber e acatar críticas |
|
|
|
4. |
Informa tempestivamente à chefia imprevistos que impeçam seu comparecimento ou cumprimento de horário |
|
|
|
5. |
Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos |
|
|
|
NOTA TOTAL EM DISCIPLINA |
|
|||
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: CAPACIDADE DE INICATIVA (subfatores: tomada de decisão, interesse, novos conhecimentos, participação, cooperação, liderança, administração de conflitos)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 60) |
NOTA AVAL 1 |
NOTA AVAL. 2 |
MÉDIA 1 e 2 |
1. |
Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções detalhadas |
|
|
|
2. |
Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas em situações fora do comum |
|
|
|
3. |
Mostra-se empenhado em executar suas atribuições |
|
|
|
4. |
Busca aprender para contribuir com o serviço de sua unidade |
|
|
|
5. |
Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho |
|
|
|
6. |
Apresenta idéias, sugestões e informações com vistas a melhoria dos serviços a seu encargo |
|
|
|
7. |
Apresenta idéias, sugestões e informações para a melhoria da unidade como um todo |
|
|
|
8. |
Mostra disposição para colaborar com a chefia na execução dos trabalhos |
|
|
|
9. |
Mostra disposição para colaborar com os colegas na execução dos trabalhos |
|
|
|
10 |
Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos |
|
|
|
11 |
Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo no trabalho |
|
|
|
12 |
Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo nos relacionamentos |
|
|
|
NOTA TOTAL EM CAPACIDADE DE INICIATIVA |
|
|||
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: PRODUTIVIDADE (subfatores: conhecimento do trabalho; rendimento; qualidade; organização; atendimentos aos usuários do serviço público; comunicação)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 40) |
NOTA AVAL 1 |
NOTA AVAL. 2 |
MÉDIA 1 e 2 |
1. |
Domina os métodos e técnicas necessários para a execução das tarefas |
|
|
|
2. |
Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e aos recursos disponíveis |
|
|
|
3. |
Desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros possível |
|
|
|
4. |
Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as necessidades de serviço |
|
|
|
5. |
Atende com presteza e cortesia |
|
|
|
6. |
Fornece as informações precisas |
|
|
|
7. |
Apresenta soluções diferenciadas e pertinentes a cada caso |
|
|
|
8. |
Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor para a eficiência do serviço |
|
|
|
NOTA TOTAL EM PRODUTIVIDADE |
|
|||
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
FATOR: RESPONSABILIDADE (subfatores: zelo por materiais e equipamentos; zelo por informações; comprometimento com tarefas e prazos; senso de prioridade; integração organizacional)
|
CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 40) |
NOTA AVAL 1 |
NOTA AVAL. 2 |
MÉDIA 1 e 2 |
1. |
É cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e conservação |
|
|
|
2. |
Empenha-se para a economicidade |
|
|
|
3. |
É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho |
|
|
|
4. |
Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado |
|
|
|
5. |
Utiliza adequadamente seu horário de trabalho |
|
|
|
6. |
Busca informações que possam enriquecer seu trabalho |
|
|
|
7. |
Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência |
|
|
|
8. |
Atende aos demais Setores da Unidade com eficiência e cortesia, de modo a favorecer o andamento dos serviços |
|
|
|
NOTA TOTAL EM RESPONSABILIDADE |
|
|||
MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério) |
|
, / / .
NOME: |
MATRICULA SIAPE: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
|
CARGO: |
|
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / A / / ( ) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª |
|
NOME DO CHEFE IMEDIATO: |
|
CARGO DO CHEFE IMEDIATO: |
FATORES |
Peso |
Nota (média do fator) |
Produto (peso x nota) |
1. ASSIDUIDADE |
2 |
|
|
2. DISCIPLINA |
2 |
|
|
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA |
2 |
|
|
4. PRODUTIVIDADE |
2 |
|
|
5. RESPONSABILIDADE |
2 |
|
|
TOTAL |
10 |
|
|
MÉDIA PONDERADA (total ¸ 10) |
|
, / / .
AVALIADOR 1 Rubrica identificada ou assinatura |
AVALIADOR 2 Rubrica identificada ou assinatura |
AVALIADO Rubrica identificada ou assinatura |
AVALIADO: |
MATRICULA SIAPE: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
|
CARGO: |
|
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / A / / (32 meses) |
|
AVALIADOR 1: |
|
CARGO DO AVALIADOR 1 |
|
AVALIADOR 2: |
|
CARGO DO AVALIADOR 2 |
|
OUTROS OUVIDOS: |
NOTAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
AVALIAÇÃO |
Peso |
Média Ponderada |
Produto (peso x média ponderada) |
1ª - 12º MÊS |
3 |
|
|
2ª - 24º MÊS |
4 |
|
|
3ª - 32º MÊS |
3 |
|
|
TOTAL |
10 |
|
|
MÉDIA GLOBAL (total ¸ 10) |
|
( ) Média suficiente (= ou> 7 pontos) |
( ) Média insuficiente (< 7 pontos) |
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO QUANTO À AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
** Em caso de não haver comissão, o parecer deve ser feito pela DSGP e homologado pelo Reitor.
** Em caso de não haver comissão, o parecer deve ser feito pela PROGP e homologado pelo Reitor.
(Redação dada pela a Resolução nº 29, na data de 05/10/2012, publicada na data de 17/10/2012).
, / / .
Comissão de Avaliação Diretoria de Gestão de Pessoas
Homologação da Autoridade Competente
REITOR
ANEXO II
|
FLUXOS PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
PROGP (Protocolo) |
Abertura de Processo |
2 |
PROGP (Protocolo) |
Entrega para servidor no ato do Efetivo Exercício / Encaminhamento às Chefias Imediatas para avaliação |
3 |
Chefia Imediata (CD) |
Devolver à DSGP ao final de cada avaliação, em caso de troca de superior hierárquico e ao final do período |
4 |
PROGP (Cadastro) |
Análise, despacho e devolução à Chefia Imediata |
5 |
PROGP (Cadastro) |
Ao final do período, conferir avaliações e fazer portaria de homologação |
6 |
Reitoria (Protocolo) |
Reitor assina Portaria |
7 |
PROGP (Cadastro) |
Atualiza dados/cadastro Siape |
8 |
PROGP (Cadastro) |
Encaminha portaria para publicação BS |
9 |
PROGP (Protocolo) |
Conclui e Arquiva o Processo |
(Redação dada pela a Resolução nº 29, na data de 05/10/2012, publicada na data de 17/10/2012).
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - Capa Processo - Orientações - Formulário de Avaliações - Parecer Comissão e/ou DSGP - Portaria de homologação – ao final dos 36 meses (conforme minuta abaixo) |
(Redação dada pela a Resolução nº 29, na data de 05/10/2012, publicada na data de 17/10/2012).
MINUTA PORTARIA Nº XXX, DE XX DE XXXXXXX DE 20XX
O REITOR “PRO TEMPORE” DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial nº 1.337, de 19.11.2010, publicada no D.O.U. Nº 222, Seção 2, página 13, de 22.11.2010,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório do(s) Servidor(es) abaixo relacionados: |
||||
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
PROCESSO |
RESULTADO |
Nº Matrícula Siape |
Nome completo do Servidor |
Cargo Efetivo |
Nº processo IFAC |
APROVADO ou REPROVADO |
MARCELO MINGHELLI REITOR PRO TEMPORE |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 09, na data de 30/09/2011.