Resolução CONSU/IFAC nº 43/2011
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Regulamenta o fluxograma da licitação na modalidade Pregão Eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre-IFAC.
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O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial n° 1.337, de 19.11.2010, publicada no D.O.U. n° 222, Seção 2, página 13, de
22.11.2010:
Considerando a necessidade de regulamentar os fluxogramas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar ad referendum, o fluxograma das fases interna e externa da licitação, na modalidade pregão eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, conforme Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação. Certifiquem-se e Cumpra-se.
MARCELO MINGHELLI
Reitor Pro Tempore
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC
Anexo I – Fase Interna da Licitação
Anexo II – Fase Externa da Licitação
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº10, na data de 31/10/2011.