Resolução CONSU/IFAC nº 43/2011

 

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial 1.337, de 19.11.2010, publicada no D.O.U. 222, Seção 2, página 13, de

22.11.2010:

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar os fluxogramas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre,

 

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar ad referendum, o fluxograma das fases interna e externa da licitação, na modalidade pregão eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, conforme Anexos I e II.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação. Certifiquem-se e Cumpra-se.

                   MARCELO MINGHELLI

Reitor Pro Tempore

 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC

 

 

Anexo I Fase Interna da Licitação

 

 

 

Anexo II – Fase Externa da Licitação

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº10, na data de 31/10/2011.