Resolução nº 62, de 29 de dezembro de 2011

 

 

O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, o funcionamento do Curso Técnico Subsequente em Serviços Públicos, constante no Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação a Distância, com oferta semestral, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Campus Rio Branco/Xavier Maia, a partir do primeiro semestre de 2012.

 

Rio Branco, AC, 29 de dezembro de 2011.

 

MARCELO MINGHELLI

Reitor Pro Tempore

Este texto não substitui o publicado na data de 29/12/2011.