Resolução nº 01/2011 - RIFA IFAC
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Altera a Resolução No03/2010, regulamenta a carga horária dos docentes e o procedimento de autorização para cursar pós-graduação. |
O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais, promulga “ad referendum”, a presente Resolução, CONSIDERANDO:
- a necessidade de definir procedimentos, normas e discutir questões referentes a capacitação dos docentes em âmbito institucional.
RESOLVE:
Alterar a resolução 03/2010, renumerando os artigos e dando a seguinte redação:
CAPÍTULO I DA PESQUISA
Art. 1º - São encargos de pesquisa:
I - Atividades inerentes à elaboração, coordenação, execução e/ou participação em projetos de pesquisa vinculados a grupo de pesquisa;
II - Orientação de monografias, dissertações e teses de alunos de cursos de pós-graduação
lato sensu e/ou stricto sensu;
III - Orientação de TCC, iniciação científica (projetos devidamente aprovados pela PRPIP e direção do campus ou aprovados por agencias de fomento);
IV - Apresentação de artigos, publicações, livros e outros afins em congressos, seminários, simpósios ou encontros, devidamente autorizados pela direção do campus;
VI - Produção intelectual (científica, tecnológica e artística), relatórios de pesquisa eoutros trabalhos relativos à atividade;
VI - Participante de comissão de avaliação de projetos, participante como coordenador ou organizador de evento de pesquisa do IFAC;
Art. 2º – O registro das atividades de pesquisa não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais.
§ 1o - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica aprovar o tempo a ser registrado pelo docente em atividades de pesquisa, considerando:
- até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de projeto(s).
- até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do projeto(s).
§ 2º - É facultado ao docente coordenar e ou participar de quantos projetos desejar respeitando-se o limite de 20 horas semanais para fins do cômputo da carga horária.
§ 3o - Somente serão considerados, para fins de registro de carga horária como atividades de pesquisa, os projetos devidamente cadastrados e com o devido parecer da Pró-reitoria correspondente.
§ 4o - A renovação do projeto de Pesquisa ficará condicionada à apresentação do Relatório de Pesquisa com a produção acadêmica devidamente comprovada.
§ 5o – Projetos com financiamento externo por agencias de fomento devem ser automaticamente aprovados desde que em consonância com as diretrizes do IFAC e com registro e aval da autoridade competente (diretoria de campus e pró-reitoria).
- entende-se por agencia de fomento toda instituição pública ou privada que financie pesquisa ou extensão a título de fundo perdido.
§ 6o – Docentes em regime de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais não receberão encargos docentes pela participação em projetos de pesquisa e extensão.
Art. 3º - Docentes, em estágio probatório, autorizados a realizarem cursos de pós- graduação em mestrado ou doutorado, não serão dispensados das atividades docentes.
§ 1º - O docente autorizado a cursar a pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deverá cumprir o mínimo de 20 horas-aulas (20 horas semanais), com atividades de ensino estabelecidas na resolução 03/2010.
§ 2º - A direção do Campus, ao qual o servidor for vinculado, e a Reitoria, poderão alocar a carga-horária de 20 horas restantes em atividades de pesquisa vinculadas ao curso de pós-graduação, desde que estejam em acordo com os objetivos institucionais.
§ 3º - As atividades do referido docente serão distribuídas seguindo a deliberação prévia do Coordenador do Curso e do Diretor do Campus ao qual está vinculado.
§ 4o – O controle de freqüência e atividades referentes ao curso de pós-graduação deverá ser acompanhado pela direção do campus e pela PRPIP. As atividades relacionadas aos cursos de pós-graduação devem ser computadas como atividades de pesquisa, sendo necessário o encaminhamento de relatório de freqüência e assiduidade trimestral, bem como o demonstrativo das atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação para a Pró- Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação – PRPIP e para a direção do campus.
§ 4º - O controle de freqüência e atividades referentes ao curso de pós-graduação deverá ser acompanhado pela direção do campus e pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRPIP). As atividades relacionadas a cursos de pós-graduação devem ser computadas como atividades de pesquisa, sendo necessário o encaminhamento semestral de relatório de freqüência e assiduidade, bem como de demonstrativo das atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação para a PRPIP e direção do campus. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).
Art. 4º - Os docentes interessados deverão protocolar junto ao seu campus ou unidade, requerimento solicitando a autorização do artigo 3º. O requerimento será analisado pela PRPIP seguindo os seguintes critérios condicionantes e classificatórios:
I - Critérios condicionantes:
a)Autorização do Diretor do Campus;
b)Convergências com linhas de pesquisas estabelecidas no PDI da instituição;
c) Não ultrapassar o numero de 10% do total de servidores de cada unidade;
d)A autorização para capacitação não poderá implicar na contratação de professores substituto;
e) conceito do curso de pós-graduação da IES de destino do candidato reconhecido pela CAPES;
f)Declaração de permanência do servidor em período idêntico ao da autorização no quadro da instituição.
II - Critérios classificatórios (Tabela em anexo 1):
a) Titulação: especialização, mestrado e doutorado;
c) Coordenação de laboratório, unidade de ensino e produção e pesquisa;
d) Produção de material áudio-visual (registro);
e) Orientação de tese de Doutorado;
f) Orientação de tese de mestrado;
g) Orientação de Monografia “Lato Sensu”;
h) Livro publicado na área com conselho editorial (autoria);
i) Editor de livro técnico, boletim técnico ou Anais de eventos científicos;
j) Produção científica nos últimos 5 (cinco) anos;
k) Resumos nos últimos 5 (cinco) anos;
l) Resumos expandido nos últimos 5 (cinco) anos;
m)Resumo completo nos últimos 5 (cinco) anos;
n) Palestrante em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento;
o) Antiguidade;
p) Tempo ocupado em cargos de gestão;
q) Carga horária destinada a atividades de ensino;
r) Carga horária destinada às atividades de extensão.
§1º - Os critérios serão analisados pelo CEPE.
§1º Os critérios serão analisados pelo CEPE e podem sofrer alterações. No caso de parcerias do IFAC com outras instituições que promovam pós-graduação strictu sensu, os critérios condicionantes e classificatórios serão os que constarem em edital específico de seleção ou pré-seleção, conforme orientação da instituição promotora do programa de pós-graduação. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).
§2º - Os ocupantes em cargo de gestão não poderão requerer a referida autorização.
§2º - Os ocupantes em cargos de gestão só poderão requerer a devida autorização se o programa de pós- graduação strictu sensu for resultado de parceria formal entre IFAC e outras instituições. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).
§3º - O limite constante na aliena “c”, inciso I, deste dispositivo, não será aferido quando se tratar de docentes selecionados em programas de pós-graduação resultante de parceria formal do IFAC com outras instituições, com vistas à qualificação do quadro docente para fins de reconhecimentos de curso e/ou qualquer outra atividade de interesse da instituição. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).
Art. 5. A autorização prevista no artigo 1º será decidida pelo dirigente máximo desta
IFE.
MARCELO MINGHELLI
Reitor “Pro tempore”
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC
ANEXO 1
Tabela 1 – Critério de avaliação dos docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Itens |
Parâmetros |
Pontuação |
A |
Título |
|
Doutor |
10 pontos |
|
Mestre |
5 pontos |
|
Especialista |
2 pontos |
|
B |
Coordenador de Laboratório, Unidade de Ensino e Produção e Pesquisa |
0,5 ponto/ano (máximo 2 pontos) |
C |
Produção de material áudio-visual (com registro) |
0,50 ponto (máximo 2 pontos) |
D |
Orientação de tese de Doutorado |
0,50 ponto (máximo 5 pontos) |
E |
Orientação de Dissertação de Mestrado |
0,40 ponto (máximo de 4 pontos) |
F |
Orientação de Monografia “Lato Sensu” |
0,10 ponto/monografia (máximo 1ponto) |
G |
Livro publicado na área com conselho editorial (autoria) |
1 ponto/ livro (máximo de 4 pontos) |
H |
Editor de livro técnico, boletim técnico ou Anais de eventos científicos |
0,20 ponto (máximo1 ponto) |
I |
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódicos nacionais e internacionais indexado, considerar a última qualificação: |
|
Qualis A1 |
1 ponto (máximo 5 pontos) |
|
Qualis A2 |
0,90 ponto (máximo 4,5 pontos) |
|
Qualis B1 |
0,75 ponto (máximo 3,75 pontos) |
|
Qualis B2 |
0,60 ponto (máximo 3,0 pontos) |
|
Qualis B3 |
0,45 ponto (máximo 2,25 ponto) |
|
Qualis B4 |
0,35 ponto (máximo 1,75 pontos) |
|
Qualis B5 |
0,25 ponto (máximo 1,25 ponto) |
|
Qualis C |
0,10 ponto (máximo 0,5 ponto) |
|
J |
Resumos nos últimos 5 (cinco) anos |
0,10 ponto (máximo 1,0 ponto) |
K |
Resumos expandidos nos últimos 5 (cinco) anos |
0,25 ponto (máximo 2,5 pontos) |
L |
Resumos completos nos últimos 5 (cinco) anos |
0,35 ponto (máximo de 3,5 pontos |
M |
Palestrante em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento |
0,20 ponto (máximo 2 pontos) |
N |
Antiguidade |
|
<2 anos |
2 |
|
>2 - 4 anos |
4 |
|
>4 – 6 anos |
6 |
|
>6 – 8 anos |
8 |
|
>8 anos |
10 |
|
O |
Tempo ocupado em cargo de gestão |
|
<4 anos |
2 |
|
>4-8 anos |
4 |
|
>8 anos |
6 |
|
P |
Carga horária destinada ao ensino |
|
<16 horas semanais |
6 |
|
>16-24 horas semanais |
12 |
|
>24 semanais |
18 |
|
Q |
Carga horária destinada a extensão |
|
<5 horas semanais |
1 |
|
>5-10 horas semanais |
2 |
|
>10-15 horas semanais |
4 |
|
>15-20 horas semanais |
6 |
|
TOTAL |
100 |
Este texto não substitui o publicado na data de 29/04/2011.