Resolução nº 14, de 14 de junho de 2012
Normatiza o fluxo de documentos encaminhados à Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o fluxo de documentos encaminhados à Procuradoria Federal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, em anexo, conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Superior do IFAC, em sua 6ª reunião ordinária realizada no dia 11 de junho de 2012.
Art. 2º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
MARCELO MINGHELLI
Presidente do Conselho Superior
ANEXO – RESOLUÇÃO N° 14 DE 14 DE JUNHO DE 2012
NORMATIZA O FLUXO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS À PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO IFAC
Art. 1º Todas as consultas à Procuradoria Federal junto ao IFAC deverão ser encaminhadas ao Gabinete Institucional da Reitoria, a quem compete previamente analisar e, se entender pertinente, solicitar a análise jurídica.
Art. 2º. Os processos passíveis de apreciação jurídica deverão ser encaminhados à Procuradoria Federal em tempo hábil, de forma a resguardar a utilização do prazo legal da emissão do parecer.
Art. 3º - Pedidos de urgência na análise jurídica, sobretudo com vistas a preterir demais processos ainda em fase de análise, deverão ser formulados exclusivamente pelo Gabinete Institucional da Reitoria.
Art. 4º - Em virtude de afastamento legal do Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal junto ao IFAC, as consultas jurídicas poderão ser encaminhadas pelo Gabinete Institucional à Procuradoria Federal no Estado do Acre, órgão que poderá responder, extraordinariamente, pela representação extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do IFAC, nos termos da Portaria da Procuradoria-Geral Federal nº 694, de 22 de julho de 2009, art. 1º, caput.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 27, na data de 12/07/2012.