Resolução nº 16, de 14 de junho de 2012
Revogada pela a Resolução nº 171, publicada no Boletim de Serviço nº 76, de 18/11/2013. |
Altera o art. 1º da Resolução nº 49/2011, referente ao § 4 do art. 3º da Resolução nº 01/2011 – RIFA/IFAC que regulamenta a carga horária dos docentes e o procedimento de autorização para cursar pós-graduação. |
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE, no uso das atribuições legais e, considerando a aprovação do novo Organograma do IFAC dado pela Resolução nº 2 de 16 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Resolução nº 49/2011, referente ao § 4 do art. 3º da Resolução nº 01/2011 – RIFA/IFAC que regulamenta a carga horária dos docentes e o procedimento de autorização para cursar pós-graduação conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Superior do IFAC, em sua 6ª reunião ordinária realizada no dia 11 de junho de 2012.
Art. 2º. O art. 1º da Resolução 49/2011, referente ao § 4 do art. 3º da Resolução nº 01/2011 – RIFA/IFAC passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º....................................................................................................................................
§ 4o O controle de freqüência e de atividades referentes ao curso de pós-graduação deverão ser acompanhados pela Direção Geral do Campus e pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN). As atividades relacionadas aos cursos de pós-graduação devem ser computadas como atividades de pesquisa, sendo necessário o encaminhamento semestral para a Coordenação de Ensino Superior e Pós-Graduação, após anuência da Direção Geral do Campus de origem, do relatório de freqüência e de assiduidade, bem como, o demonstrativo das atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação.”
Art. 3º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
MARCELO MINGHELLI
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 27, na data de 12/07/2012.