Resolução nº 16, de 14 de junho de 2012

 

 

O Presidente   do   CONSELHO   SUPERIOR   DO   INSTITUTO   FEDERAL   DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE, no uso das atribuições legais e, considerando a aprovação do novo Organograma do IFAC dado pela Resolução nº 2 de 16 de fevereiro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Altera o art. 1º da Resolução nº 49/2011, referente ao § 4 do art. 3º da Resolução nº 01/2011 – RIFA/IFAC que regulamenta a carga horária dos docentes e o procedimento de autorização para cursar pós-graduação conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Superior do IFAC, em sua 6ª reunião ordinária realizada no dia 11 de junho de 2012.

Art. 2º. O art. 1º da Resolução 49/2011, referente ao § 4 do art. 3º da Resolução nº 01/2011 – RIFA/IFAC passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º....................................................................................................................................

§ 4o O controle de freqüência e de atividades referentes ao curso de pós-graduação deverão ser acompanhados pela Direção Geral do Campus e pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN). As atividades relacionadas aos cursos de pós-graduação devem ser computadas como atividades de pesquisa, sendo necessário o encaminhamento semestral para a Coordenação de Ensino Superior e Pós-Graduação, após anuência da Direção Geral do Campus de origem, do relatório de freqüência e de assiduidade, bem como, o demonstrativo das atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação.”

 

Art. 3º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

MARCELO MINGHELLI

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 27, na data de 12/07/2012.