Resolução nº 18, de 14 de junho de 2012
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Dispõe sobre a criação do Curso Técnico Subsequente em Edificações, constante no Eixo Tecnológico de Infra-estrutura, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no §1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e considerando o disposto no inciso I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto já mencionado,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Técnico Subsequente em Edificações, constante no Eixo Tecnológico de Infra-estrutura, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, com oferta semestral, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Campus Rio Branco/Baixada do Sol, a partir do segundo semestre de 2012, conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Superior do IFAC, em sua 6ª reunião ordinária realizada no dia 11 de junho de 2012.
MARCELO MINGHELLI
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 27, na data de 12/07/2012.