Resolução nº 29, de 05 de outubro de 2012
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Dispõe sobre alteração da Resolução 42, de 08 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, e dá outras providências. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a terminologia “Diretoria de Gestão de Pessoas - DSGP” para Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGP em todos os artigos e anexos.
Art. 2º - Alterar a redação a seguinte redação:
Onde se lê:
“Art. 10º - Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a Comissão deverá considerar a existência de penalidades disciplinares aplicadas ao servidor”;
Lê-se:
“Art. 10º - Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a Comissão e/ou PROGP deverá considerar a existência de penalidades disciplinares aplicadas ao servidor, para fins de estabilidade.”
Art. 3º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
BRENO CARRILLO SILVEIRA
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no site, em 17/10/2012.