Resolução nº 31, de 07 de novembro de 2012
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Dispõe sobre o procedimento de Avaliação de Desempenho para Progressão dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2005; CONSIDERANDO a reunião do Conselho Superior realizada em 23 de outubro de 2012; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo/IFAC nº23244.000803/2012-49,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas que dispõe sobre o procedimento de Avaliação de Desempenho para Progressão dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.
Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
BRENO CARRILLO SILVEIRA
Presidente do Conselho Superior
ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 31, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE.
Art. 1º Regulamentar a Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional dos servidores ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional, como processo pedagógico, deve considerar o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, centrado na contribuição individual para o desenvolvimento Institucional.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional como uma ferramenta de gestão deve permitir avaliar de modo objetivo como o servidor está desempenhando seu papel na Instituição e se está correspondendo ao esperado no desenvolvimento da atribuição do cargo, permitindo à Administração Pública analisar os resultados obtidos pelo servidor, decorrentes das metas institucionais, subsidiando a política de desenvolvimento institucional e do servidor.
Parágrafo único. Desempenho, para efeito desta Resolução, é a execução de atividades pertinentes ao cargo exercido pelo ocupante da carreira com vistas ao alcance dos objetivos institucionais, conforme Art. 8º da Lei nº 11.091, de 12/01/2005.
Art. 4º A Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, ocupantes ou não de cargos e funções comissionados, será realizada conforme o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, sendo de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, conforme Art 10-A da Lei nº 11.091.
Art. 5º A Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional tem como objetivo geral promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
§ 1º Seus objetivos específicos são:
I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal do IFAC;
II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho; III - identificar e avaliar o desempenho individual e coletivo do servidor;
IV - subsidiar a elaboração de Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional; V - promover a reflexão do servidor acerca da sua responsabilidade para com os resultados previstos no planejamento dos serviços;
VI - aferir o mérito para progressão.
Art. 6º Será designada, pelo Conselho Superior do IFAC, no ato da aprovação desta Resolução uma Comissão de Avaliação composta por três (03) membros do quadro de servidores efetivos da carreira de Técnicos Administrativo em Educação – TAE do IFAC e servidores cedidos da carreira TAE de outras unidades que prestam serviço ao IFAC.
Art. 7º Compete à Comissão de Avaliação, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro do Processo de Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional:
I - a responsabilidade técnica e coordenação das ações relacionadas à avaliação de desempenho; II - aplicar o instrumento de avaliação formalizado;
III - comunicar aos gestores das unidades o período de avaliação dos servidores; IV - zelar pelo estabelecimento e cumprimento dos prazos;
V - verificar o correto preenchimento, promover a guarda e preservar o sigilo das Avaliações de Desempenho;
VI - identificar os casos em que será necessário acompanhamento, viabilizando junto ao gestor específico, ações pertinentes;
VII - providenciar a portaria de progressão funcional e sua publicação;
VIII - orientar e acompanhar a aplicação do estabelecido nesta Resolução e na legislação pertinente.
Art. 8º Compete aos Gestores Gerais das Unidades:
I – realizar a avaliação individual dos servidores e gerenciar todo o processo em sua esfera de competência;
II – submeter à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas demandas e necessidades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor;
III – devolver à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a Avaliação de Desempenho, rigorosamente até a data preestabelecida.
§ 1º Considera-se Chefia Geral da Unidade aquela constituída pelo dirigente máximo da Pró- reitoria/setor e/ou Campus.
§ 2º Na ausência legal do Gestor titular, caberá ao respectivo substituto ou dirigente imediatamente acima proceder à avaliação.
Art. 9º O processo de Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional será efetivado de acordo com os Formulários constantes dos anexos I, II, III e IV desta Resolução, pela unidade em que o servidor estiver desempenhando suas atividades laborais, e consistirá de:
I - Autoavaliação;
II - Avaliação pela Chefia Imediata;
III - Avaliação pela Chefia Geral da Unidade; IV - Resultado da Avaliação de Desempenho.
Art. 10 O Resultado da Avaliação (anexo IV) será preenchido pela Comissão de Avaliação, encaminhado à PROGP, que dará ciência ao avaliado e submeterá à homologação do Reitor a devida Progressão por Mérito Profissional, após a conclusão do processo.
§1º Ao servidor avaliado, será garantido pleno conhecimento do instrumento de avaliação e o direito à interposição de recurso do resultado da avaliação.
§2º O prazo para interposição de recurso pelo servidor avaliado será de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência do resultado da avaliação, conforme estabelecido no fluxo, Anexo V.
§3º O recurso deverá ser encaminhado à primeira instância, que é a Comissão de Avaliação, para que esta remeta à segunda instância, Conselho Superior, que analisará o pleito, podendo consultar as instâncias envolvidas na avaliação, e emitirá sua decisão quanto ao recurso, fundamentadamente, e dará ciência ao servidor.
Art. 11 Todos os servidores serão avaliados:
I - por Autoavaliação; (anexo I)
II - pela Chefia Imediata; (anexo II)
III - pela Chefia Geral da Unidade; (anexo III)
Art. 12 Os formulários poderão sofrer alterações para avaliações futuras de acordo com as necessidades gerenciais e administrativas da Instituição, previamente analisadas pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas e pela Comissão de Avaliação e devidamente aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 13 A Avaliação de Desempenho é elemento essencial para a concessão de Progressão por Mérito Profissional.
Parágrafo Único. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
Art. 14 A progressão será concedida ao servidor que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) no resultado final de sua avaliação.
§ 1º A cada fator de avaliação serão atribuídos valores de 1 (um) a 4 (quatro).
§ 2º Todos servidores ocupantes ou não de cargos em comissão terão sua Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Profissional calculada na forma da média aritmética simples das avaliações de forma isonômica.
§ 3º O servidor, ao completar o interstício de 18 (dezoito) meses, de efetivo exercício, será comunicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio da Chefia da Unidade sobre o Processo de Progressão por Mérito Profissional.
§ 4º A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que se completou o interstício, sendo considerada para efeito de sua concessão a última avaliação realizada.
§ 5º Na contagem do interstício, serão descontados os dias correspondentes a: I - licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família; III - licença para tratar de interesse particular;
IV - licença para atividade política (§ 2º, art. 86 da Lei nº 8.112/90); V - afastamento para exercício de mandato eletivo;
VI - afastamento para desempenho de mandato classista;
VII - qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício.
§ 6º A Progressão por Mérito Profissional, quando cabível, deverá ser incluída no SIAPE, ao final do transcurso de todos os fluxos e recursos, conforme Anexo V desta Resolução.
Art. 15 Não terá direito à Progressão por Mérito Profissional o servidor que, no período do interstício:
I - faltar, sem justificativa, 10 (dez) dias ou mais, de forma intercalada ou não;
II - sofrer qualquer penalidade em processo administrativo disciplinar, após decisão irrecorrível; III - tiver cumprido pena privativa de liberdade, em razão de sentença penal transitada em julgado.
Art. 16 Os servidores afastados para prestar colaboração técnica ou lotados, provisoriamente, em outros órgãos serão avaliados pelas Instituições cessionárias, por meio do formulário padrão remetido pelo Instituto Federal do Acre.
Art. 17 No ato da remoção ou redistribuição do servidor, deverá ser, previamente, efetuada a avaliação de desempenho pela chefia cedente e a autoavaliação pelo servidor, quais serão remetidas à unidade de destino do servidor.
§1º O servidor removido ou cedido de setor ou de unidade e que esteja, na data da avaliação exercendo suas funções em novo setor será avaliado pela chefia atual, podendo ser consultada a chefia anterior.
Art. 18 A liberação do servidor para a realização de cursos de pós-graduação está condicionada ao resultado favorável da avaliação de desempenho. (Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008, art. 15, § 7°).
Art. 19 O servidor que se encontrar afastado de suas atividades no período da avaliação, por motivos de férias, licença médica e licença capacitação, será avaliado imediatamente após o retorno ao trabalho, não acarretando alteração do interstício.
Parágrafo único. A licença médica não acarretará alteração do interstício, desde que o servidor tenha cumprido, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício.
Art. 20 No ato de remoção ou redistribuição do servidor, deverá ser, previamente, efetuada a avaliação de desempenho pela chefia cedente e a autoavaliação pelo servidor, as quais serão remetidas à unidade de destino do servidor.
Art. 21 Até que seja concluída a formação da Comissão de Avaliação, tal como prevê o art. 6º, o Conselho Superior do IFAC designará uma equipe formada por 03 (três) membros, para realização da avaliação de desempenho dos servidores referente ao ano de 2012.
Art. 22 Os servidores que já completaram o interstício legal para a Progressão por Mérito Profissional, e que ainda não foram avaliados em decorrência da ausência de resolução anterior e de comissão, serão avaliados normalmente e será concedida a devida progressão na data em que se completou o interstício.
Art. 23 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão e submetidos à apreciação e decisão do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data da publicação em Boletim Interno.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Anexo I Resolução nº 31, de 07 de novembro de 2012 |
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( ) Autoavaliação |
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NOME DO(A) SERVIDOR(A): |
MATRÍCULA SIAPE |
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CARGO |
CLASSE |
PADRÃO/NÍVEL |
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LOTAÇÃO |
DATA DE ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
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Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando: |
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1- Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado 2- Atende parcialmente o desempenho esperado 3- Atende o desempenho esperado |
4-Está acima do desempenho esperado |
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Critérios Avaliativos |
1 |
2 |
3 |
4 |
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Qualidade de Produtividade: Realiza suas atividades de forma precisa e criteriosa, mantendo a qualidade. |
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Disposição para o trabalho: Demonstra interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. |
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Pontualidade: Cumpre a jornada de trabalho. |
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||
Assiduidade: Sua presença na Instituição é constante e participativa ativamente das atividades. |
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Trabalho em equipe: Demonstra habilidade para interagir com os membros da equipe, mostra disposição para cooperar e busca alternativas que contribuam para a atuação positiva da equipe. |
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Compromisso institucional: Demonstra envolvimento e comprometimento com o trabalho. Empenha-se em manter organizado e em bom estado os equipamentos utilizados e o local de trabalho. |
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||
Orientação para resultados: Concentra-se nos resultados, assumindo compromissos com as metas individuais e institucionais, contribuindo com ideias e sugestões para a obtenção de resultados satisfatórios. |
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||
Capacidade de análise e solução de problemas: demonstra capacidade para analisar e emitir recomendações adequadas sobre assuntos relativos à sua área de atuação. |
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||
Atualização: Preocupa-se com seu desenvolvimento profissional, busca atualizar-se, provendo meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional. |
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||
Habilidade técnica: Demonstra conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões internos necessários ao exercício de suas atividades. |
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Flexibilidade/Adaptabilidade: Demonstra facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças de rotina de seu trabalho. |
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Economicidade: Preocupa-se em cuidar e economizar o material público. |
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Relacionamento interpessoal: Demonstra habilidade no relacionamento com os colegas e superiores hierarquicos. |
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||
Ética: Demonstra comportamento compatível com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, quanto a sigilo, discrição, moralidade, integridade, educação e cortesia, etc. |
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||
Administração de condições de trabalho: Demonstra habilidade em administrar prazos e solicitações, apresentando resultados satisfatórios. |
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Total de Pontos |
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Total Geral |
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Observações: |
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Anexo II Resolução nº 31, de 07 de novembro de 2012 |
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( ) Avaliação pela Chefia Imediata NOME: |
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NOME DO(A) SERVIDOR(A): |
MATRÍCULA SIAPE |
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CARGO |
CLASSE |
PADRÃO/NÍVEL |
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LOTAÇÃO |
DATA DE ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
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Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando: |
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1- Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado 2- Atende parcialmente o desempenho esperado 3- Atende o desempenho esperado |
4-Está acima do desempenho esperado |
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Critérios Avaliativos |
1 |
2 |
3 |
4 |
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Qualidade de Produtividade: Realiza suas atividades de forma precisa e criteriosa, mantendo a qualidade. |
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Disposição para o trabalho: Demonstra interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. |
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Pontualidade: Cumpre a jornada de trabalho. |
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||
Assiduidade: Sua presença na Instituição é constante e participativa ativamente das atividades. |
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||
Trabalho em equipe: Demonstra habilidade para interagir com os membros da equipe, mostra disposição para cooperar e busca alternativas que contribuam para a atuação positiva da equipe. |
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Compromisso institucional: Demonstra envolvimento e comprometimento com o trabalho. Empenha-se em manter organizado e em bom estado os equipamentos utilizados e o local de trabalho. |
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||
Orientação para resultados: Concentra-se nos resultados, assumindo compromissos com as metas individuais e institucionais, contribuindo com ideias e sugestões para a obtenção de resultados satisfatórios. |
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||
Capacidade de análise e solução de problemas: demonstra capacidade para analisar e emitir recomendações adequadas sobre assuntos relativos à sua área de atuação. |
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||
Atualização: Preocupa-se com seu desenvolvimento profissional, busca atualizar-se, provendo meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional. |
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||
Habilidade técnica: Demonstra conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões internos necessários ao exercício de suas atividades. |
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Flexibilidade/Adaptabilidade: Demonstra facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças de rotina de seu trabalho. |
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||
Economicidade: Preocupa-se em cuidar e economizar o material público. |
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||
Relacionamento interpessoal: Demonstra habilidade no relacionamento com os colegas e superiores hierarquicos. |
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||
Ética: Demonstra comportamento compatível com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, quanto a sigilo, discrição, moralidade, integridade, educação e cortesia, etc. |
|
|
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||
Administração de condições de trabalho: Demonstra habilidade em administrar prazos e solicitações, apresentando resultados satisfatórios. |
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Total de Pontos |
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Total Geral |
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Observações: |
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( ) Avaliação pela Chefia Geral da Unidade NOME: |
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NOME DO(A) SERVIDOR(A): |
MATRÍCULA SIAPE |
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CARGO |
CLASSE |
PADRÃO/NÍVEL |
LOTAÇÃO |
DATA DE ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando: |
||
1- Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado 2- Atende parcialmente o desempenho esperado 3- Atende o desempenho esperado |
4-Está acima do desempenho esperado |
Critérios Avaliativos |
1 |
2 |
3 |
4 |
Qualidade de Produtividade: Realiza suas atividades de forma precisa e criteriosa, mantendo a qualidade. |
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|
|
|
Disposição para o trabalho: Demonstra interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. |
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|
Pontualidade: Cumpre a jornada de trabalho. |
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Assiduidade: Sua presença na Instituição é constante e participativa ativamente das atividades. |
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Trabalho em equipe: Demonstra habilidade para interagir com os membros da equipe, mostra disposição para cooperar e busca alternativas que contribuam para a atuação positiva da equipe. |
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Compromisso institucional: Demonstra envolvimento e comprometimento com o trabalho. Empenha-se em manter organizado e em bom estado os equipamentos utilizados e o local de trabalho. |
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Orientação para resultados: Concentra-se nos resultados, assumindo compromissos com as metas individuais e institucionais, contribuindo com ideias e sugestões para a obtenção de resultados satisfatórios. |
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|
Capacidade de análise e solução de problemas: demonstra capacidade para analisar e emitir recomendações adequadas sobre assuntos relativos à sua área de atuação. |
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Atualização: Preocupa-se com seu desenvolvimento profissional, busca atualizar-se, provendo meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional. |
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Habilidade técnica: Demonstra conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões internos necessários ao exercício de suas atividades. |
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Flexibilidade/Adaptabilidade: Demonstra facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças de rotina de seu trabalho. |
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Economicidade: Preocupa-se em cuidar e economizar o material público. |
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Relacionamento interpessoal: Demonstra habilidade no relacionamento com os colegas e superiores hierarquicos. |
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Ética: Demonstra comportamento compatível com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, quanto a sigilo, discrição, moralidade, integridade, educação e cortesia, etc. |
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Administração de condições de trabalho: Demonstra habilidade em administrar prazos e solicitações, apresentando resultados satisfatórios. |
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Total de Pontos |
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Total Geral |
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Observações: |
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, / /20 _
Assinatura e Carimbo da Chefia Geral da Unidade |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Anexo IV Resolução nº 31, de 07 de novembro de 2012 |
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NOME DO (A) SERVIDOR (A): |
MATRÍCULA SIAPE: |
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CARGO: |
CLASSE: |
PADRÃO/NÍVEL: |
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LOTAÇÃO |
DATA DE ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
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Avaliação |
Pontuação |
Autoavaliação – AA |
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Avaliação pela Chefia Imediata – AC |
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Avaliação pela Chefia Geral da Unidade – ACG |
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Total Geral de Pontos (AA+AC+ACG/3) |
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Obs.: Considerando que 60 pontos equivalem a 100%, 36 pontos equivalem a 60% Pontos>= 48 – Excelente (Na maioria das vezes supera o esperado, contribuindo surpreendentemente para o alcance dos resultados) Pontos entre 42 e 47 – Bom (Em geral vai além do esperado e contribui significativamente para o alcance dos resultados) Pontos entre 36 e 41 – Regular (Em geral cumpre o exigido, contribuindo para o alcance dos resultados) Pontos <= 35 - Insatisfatório (Na maioria das vezes deixa a desejar, contribuindo minimamente para o alcance dos resultados). |
No interstício o(a) servidor (a): Faltou, sem justificativa, 10 (dez)dias ou mais, de forma intercalada ou não? ( ) Sim ( ) Não Sofreu qualquer penalidade em processo administrativo disciplinar? ( ) Sim ( ) Não Cumpriu pena privativa de liberdade? ( ) Sim ( ) Não |
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O(a) servidor(a): ( )Faz jus à Progressão por Mérito Profissional ( ) Não faz jus à Progressão por Mérito Profissional |
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, / /20
Assinatura do Presidente da Comissão de Avaliação |
, / /20
Assinatura e Carimbo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
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REITORIA ( ) Concordo. Encaminhe-se o processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para providências cabíveis ( ) Não concordo.
Motivo: |
, / /20 _
Assinatura do(a) Servidor(a) |
FLUXO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Anexo V Resolução nº 31, de 07 de novembro de 2012 |
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ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
1 |
ABERTURA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
PROGP |
DURANTE O ANO |
2 |
ENCAMINHAMENTO DAS AVALIAÇÕES |
PROGP |
1 DIA A CONTAR DA ABERTURA DO PROCESSO |
3 |
RECEBE E DISTRIBUI AS AVALIAÇÕES AOS SERVIDORES |
CHEFE GERAL DA UNIDADE |
1 DIA ÚTIL |
4 |
REALIZAR A AUTOAVALIAÇÃO (ANEXO I) |
SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
2 DIAS UTEIS |
5 |
REALIZAR AVALIAÇÃO (ANEXO II) |
CHEFE IMEDIATO |
2 DIAS UTEIS |
6 |
REALIZAR AVALIAÇÃO (ANEXO III) |
CHEFE GERAL DA UNIDADE |
2 DIAS UTEIS |
7 |
ENCAMINHAR OS PROCESSOS AVALIADOS PARA PROGP |
CHEFE GERAL DA UNIDADE |
1 DIAS UTEIS |
8 |
ENCAMINHAR OS PROCESSOS PARA A COMISSÃO |
PROGP |
2 DIAS ÚTEIS |
9 |
PREENCHER O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (ANEXO IV) |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
4 DIAS |
10 |
DEVOLVER O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREENCHIDO |
COMISSÃODE AVALIAÇÃO |
1 DIA |
11 |
CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO |
PROGP |
4 DIAS |
12 |
INTERPOR RECURSO |
SERVIDOR |
10 DIAS |
13 |
RECEBER RECURSO |
PROGP |
1 DIA |
14 |
ENCAMINHAR RECURSO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
PROGP |
1 DIA ÚTIL |
15 |
AVALIAR RECURSO (1ª INSTÂNCIA) |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
2 DIAS |
16 |
CIÊNCIA DO SERVIDOR |
PROGP |
2 DIAS |
17 |
INTERPOR RECURSO |
SERVIDOR |
10 DIAS |
18 |
RECEBER RECURSO |
PROGP |
1 DIA ÚTIL |
19 |
AVALIAR RECURSO (2ª INSTÂNCIA) |
CONSELHO SUPERIOR |
5 DIAS |
20 |
CIÊNCIA DO SERVIDOR |
SERVIDOR |
2 DIAS |
21 |
ENCAMINHAR AO GABINETE PARA CONFECÇÃO DE PORTARIA |
PROGP |
2 DIAS |
22 |
PUBLICAR A PORTARIA DE PROGRESSÃO |
GABIN |
3 DIAS |
23 |
ENCAMINHAR O PROCESSO E PORTARIA ANEXA PARA PROGP |
GABIN |
1 DIA |
24 |
LANÇAR NO SIAPE A RETRIBUIÇÃO DA PROGRESSÃO |
PROGP |
PERIODO DE FECHAMENTO DA FOLHA |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 70, de 07/11/2012.