Resolução nº 32, de 03 de dezembro de 2012
|
Dispõe sobre o procedimento de Avaliação de Desempenho por Desempenho Acadêmico para Progressão Funcional na Carreira de Magistério dos servidores que integram o quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no
§ 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior, e
CONSIDERANDO o que dispõe os termos do art. 120, §§ 1° e 5°, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 13 e 14, da Lei n° 11.344, de 08 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto n° 7.806, de 17 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Superior realizada em 23 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo/IFAC n° 23244.000841/2012-00
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas que dispõe sobre o procedimento de Avaliação por Desempenho Acadêmico para Progressão Funcional na Carreira de Magistério dos servidores que integram o quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
BRENO CARRILLO SILVEIRA
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 32, de 03 de dezembro de 2012
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR DESEMPENHO ACADÊMICO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DOS SERVIDORES QUE INTEGRAM O QUADRO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE.
Art. 1º Regulamentar o procedimento de Avaliação por Desempenho Acadêmico para Progressão Funcional por Interstício na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, conforme Art. 13 §1º da Lei 11.344, de 08 de setembro de 2006.
Art. 2º A Avaliação por Desempenho Acadêmico para Progressão Funcional na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, para efeito desta Resolução, ocupantes ou não de cargos e funções comissionados, será realizada, após o cumprimento do interstício de dois anos no respectivo nível, conforme § 1º do Art 13 da Lei nº 11.344 de 08 de setembro 2006.
Parágrafo Único: A Avaliação de Desempenho Acadêmico de que trata o item II do § 1º do Art. 2º do Decreto Nº 7.806 de 17 de Setembro de 2012 dependerá ainda de Ato do Ministro de Estado da Educação, conforme Art. 5º do referido Decreto.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, em conjunto com a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro do Processo de Avaliação por Desempenho Acadêmico para Progressão Funcional na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
I - a responsabilidade técnica e coordenação das ações relacionadas à avaliação de desempenho;
II - aplicar o instrumento de avaliação formalizado;
III - comunicar aos gestores das unidades o período de avaliação dos servidores;
IV - zelar pelo estabelecimento e cumprimento dos prazos;
V - verificar o correto preenchimento, promover a guarda e preservar o sigilo das Avaliações de Desempenho;
VI - identificar os casos em que será necessário acompanhamento, viabilizando junto ao gestor específico, ações pertinentes;
VII - orientar e acompanhar a aplicação do estabelecido nesta Resolução e na legislação pertinente.
Art. 4º Compete aos Gestores Gerais das Unidades:
I - realizar a avaliação individual dos servidores e gerenciar todo o processo em sua esfera de competência;
II - submeter à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas demandas e necessidades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor;
III - devolver à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a Avaliação de Desempenho, rigorosamente até a data preestabelecida.
§1°Considera-se Chefia Geral da Unidade aquela constituída pelo dirigente máximo da Pró- reitoria/setor e/ou Campus.
§2°Na ausência legal do gestor titular caberá ao respectivo gestor substituto ou dirigente imediatamente acima proceder à avaliação.
Art. 5º O processo de Avaliação por Desempenho Acadêmico para Progressão Funcional na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT será efetivado de acordo com os Formulários constantes dos anexos I, II, III e IV desta Resolução, pela unidade em que o servidor estiver desempenhando suas atividades laborais, e consistirá de:
I - Autoavaliação;
II - Avaliação pela Chefia Imediata;
III - avaliação pela Chefia Geral da Unidade;
IV - Resultado da Avaliação de Desempenho
Art. 6º O Resultado da Avaliação (anexo IV) será preenchido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, encaminhado a PROGP, que dará ciência ao avaliando e submeterá à homologação do Reitor, a devida Avaliação para Progressão, após a conclusão do processo.
§ 1º Ao servidor docente avaliado será garantido pleno conhecimento do instrumento de avaliação e o direito de interposição de recurso ao resultado da avaliação.
§ 2° Os casos omissos serão avaliados pela CPPD e submetidos à apreciação e decisão do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
§ 3º O prazo para interposição de recurso pelo servidor avaliado será de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do resultado da avaliação, conforme estabelecido no fluxo.
Art. 7º Todos os servidores integrantes da carreira EBTT serão avaliados:
I - por Autoavaliação; (anexo I)
II - pela Chefia Imediata; (anexo II)
III - pela Chefia Geral da Unidade; (anexo III)
Art. 8º Os formulários poderão sofrer alterações para avaliações futuras de acordo com as necessidades gerenciais e administrativas da Instituição, previamente analisadas pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas e pela CPPD.
Art. 9º A Avaliação de Desempenho Acadêmico é elemento essencial para a concessão de Progressão Funcional por Interstício.
Parágrafo Único. Progressão por Desempenho Acadêmico é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos de efetivo exercício, conforme Art. 13 da Lei nº 11.344 de 08 de setembro de 2006.
Art. 10 A progressão será concedida ao servidor da carreira EBTT que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) no resultado final de sua avaliação.
§ 1º A cada fator de avaliação serão atribuídos valores de 1 (um) a 4 (quatro).
§ 2º Todos servidores ocupantes ou não de cargos em comissão terão sua Avaliação de Desempenho Acadêmico para Progressão Funcional por Interstício calculada na forma da média aritmética simples das avaliações de forma isonômica.
§ 3º A Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que se completou o interstício, sendo considerada para efeito de sua concessão a última avaliação realizada.
§ 4º Na contagem do interstício, serão descontados os dias que não forem legalmente considerados de efetivo exercício e suspenso nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade.
§ 5º O servidor ao completar o interstício de dois anos de efetivo exercício será comunicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas através da Chefia Geral da Unidade sobre o Processo de Avaliação por Desempenho Acadêmico.
§ 6º No caso de ter transcorrido o interstício de dois anos de efetivo exercício, o servidor será comunicado e devidamente avaliado conforme o § 3º e § 5º desta Resolução.
§ 7º A Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico, quando cabível, deverá ser incluída no SIAPE, ao final do transcurso de todos os fluxos e recursos, conforme Anexo V.
Art. 11 Os servidores docentes afastados para prestar colaboração técnica ou lotados, provisoriamente, em outros órgãos serão avaliados pelas Instituições cessionárias, por meio do formulário padrão remetido pelo Instituto Federal do Acre.
§ 1º O servidor docente que se encontrar afastado de suas atividades no período da avaliação, por motivos de férias, licença médica e licença capacitação, será avaliado imediatamente após o retorno ao trabalho, não acarretando alteração do interstício.
Art. 12 No ato de remoção ou redistribuição, deverá ser, previamente, efetuada a avaliação de desempenho pela chefia cedente e a autoavaliação pelo servidor, as quais serão remetidas a unidade de destino do servidor.
§ 1° O servidor docente removido ou cedido de setor ou de unidade e que esteja, na data da avaliação exercendo suas funções em novo setor será avaliado pela chefia atual, podendo ser consultada a chefia anterior.
§ 2º O recurso deverá ser encaminhado em primeira instância à CPPD e em segunda instância ao Conselho Superior, que analisará o pleito, podendo consultar as instâncias envolvidas na avaliação, e emitirá sua decisão quanto ao recurso e dará ciência ao servidor docente.
Art. 13 A liberação do servidor docente para a realização de cursos de pós-graduação está condicionada ao resultado favorável da avaliação de desempenho acadêmico. (Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008, art. 15, § 7°).
Parágrafo único. A licença médica não acarretará alteração do interstício, desde que o servidor docente tenha cumprido, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício.
Art. 14 Os casos omissos serão avaliados pela CPPD e submetidos à apreciação e decisão do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
APROVADO na Xª reunião do Conselho Superior realizada em XX de xxxxxx de 2012.
Avaliação de Desempenho de Docente Anexo I Resolução nº xxx, de xx de xxxx de 2012 |
|||||||
( ) Autoavaliação |
|||||||
NOME DO(A) PROFESSOR(A) |
MATRÍCULA SIAPE |
||||||
CARGO Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico |
CLASSE |
REF/PADRÃO/NÍVEL |
|||||
LOTAÇÃO |
DATA DA ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
|||||
Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando: |
|||||||
1 - Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado |
4 - Está acima do desempenho esperado |
||||||
2 - Atende parcialmente o desempenho esperado |
|||||||
3 - Atende o desempenho esperado |
|||||||
Critérios Avaliativos |
1 |
2 |
3 |
4 |
|||
Mostra-se pontual, cumprindo os horários das aulas |
|
|
|
|
|||
Cumpre o calendário acadêmico e as normas que regem a vida acadêmica |
|
|
|
|
|||
Cumpre a carga horária da disciplina |
|
|
|
|
|||
Possui um conjunto de habilidades para o exercício da docência: técnica, ética, domínio de conteúdo, entre outras |
|
|
|
|
|||
Apresenta o plano de ensino aos discentes no início da disciplina e cumpre-o adequadamente |
|
|
|
|
|||
Disponibiliza o plano de ensino ao setor de ensino, antes do início de cada ano/semestre letivo |
|
|
|
|
|||
Desenvolve os conteúdos com clareza e objetividade |
|
|
|
|
|||
Estabelece uma relação ética de respeito mútuo com a comunidade acadêmica (alunos e servidores) |
|
|
|
|
|||
Incentiva a participação, discussão, expressão de idéias e colaboração durante as aulas. |
|
|
|
|
|||
Utiliza adequadamente os instrumentos de avaliação: provas, trabalhos, apresentações e outras atividades |
|
|
|
|
|||
Avalia de forma a identificar os avanços na aprendizagem do aluno |
|
|
|
|
|||
Utiliza procedimentos didáticos que facilitam a aprendizagem do aluno |
|
|
|
|
|||
Mostra-se interessado e motivado para ministrar aulas |
|
|
|
|
|||
Participa das reuniões quando convocado |
|
|
|
|
|||
Participa de programa de formação continuada para a docência |
|
|
|
|
|||
Procura manter-se atualizado sobre os ordenamentos jurídicos e normativos relacionados ao processo de ensino aprendizagem |
|
|
|
|
|||
Busca direcionar suas atividades pedagógicas para a formação do perfil profissional do discente |
|
|
|
|
|||
Cumpre os prazos de entrega de diários, notas, etc. |
|
|
|
|
|||
Participa com os discentes das atividades de pesquisa e/ou extensão e extraclasse |
|
|
|
|
|||
Produção intelectual (elaboração/publicação de artigo, livro, apostila, manual, atuação como instrutor, palestrante, etc.) |
|
|
|
|
|||
Qualificação (participação em curso, congresso, seminário, palestra, exposição, etc. |
|
|
|
|
|||
Atividades administrativas (participação em comissões, composição de órgãos colegiados, substituição em cargos de chefia (CD/FG) |
|
|
|
|
|||
Participação em banca examinadora (em concurso público, em defesa de trabalhos acadêmicos, etc.) |
|
|
|
|
|||
Orientação de trabalhos acadêmicos (Estágio, TCC, etc.) |
|
|
|
|
|||
Elaboração de provas para processos seletivos |
|
|
|
|
|||
Participação em planejamento pedagógico |
|
|
|
|
|||
Participação em reunião de pais e mestres |
|
|
|
|
|||
Total de Pontos |
|
|
|
|
|||
TOTAL GERAL |
|
||||||
OBSERVAÇÕES: |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
, / /20 |
Avaliação de Desempenho de Docente Anexo II Resolução nº xxx, de xx de xxxx de 2012 |
|||||||
( ) Avaliação pela Chefia Imediata NOME: |
|||||||
NOME DO(A) PROFESSOR(A) |
MATRÍCULA SIAPE |
||||||
CARGO Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico |
CLASSE |
REF/PADRÃO/NÍVEL |
|||||
LOTAÇÃO |
DATA DA ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
|||||
Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando: |
|||||||
1 - Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado |
4 - Está acima do desempenho esperado |
||||||
2 - Atende parcialmente o desempenho esperado |
|||||||
3 - Atende o desempenho esperado |
|||||||
Critérios Avaliativos |
1 |
2 |
3 |
4 |
|||
Mostra-se pontual, cumprindo os horários das aulas |
|
|
|
|
|||
Cumpre o calendário acadêmico e as normas que regem a vida acadêmica |
|
|
|
|
|||
Cumpre a carga horária da disciplina |
|
|
|
|
|||
Possui um conjunto de habilidades para o exercício da docência: técnica, ética, domínio de conteúdo, entre outras |
|
|
|
|
|||
Apresenta o plano de ensino aos discentes no início da disciplina e cumpre-o adequadamente |
|
|
|
|
|||
Disponibiliza o plano de ensino ao setor de ensino, antes do início de cada ano/semestre letivo |
|
|
|
|
|||
Desenvolve os conteúdos com clareza e objetividade |
|
|
|
|
|||
Estabelece uma relação ética de respeito mútuo com a comunidade acadêmica (alunos e servidores) |
|
|
|
|
|||
Incentiva a participação, discussão, expressão de idéias e colaboração durante as aulas. |
|
|
|
|
|||
Utiliza adequadamente os instrumentos de avaliação: provas, trabalhos, apresentações e outras atividades |
|
|
|
|
|||
Avalia de forma a identificar os avanços na aprendizagem do aluno |
|
|
|
|
|||
Utiliza procedimentos didáticos que facilitam a aprendizagem do aluno |
|
|
|
|
|||
Mostra-se interessado e motivado para ministrar aulas |
|
|
|
|
|||
Participa das reuniões quando convocado |
|
|
|
|
|||
Participa de programa de formação continuada para a docência |
|
|
|
|
|||
Procura manter-se atualizado sobre os ordenamentos jurídicos e normativos relacionados ao processo de ensino aprendizagem |
|
|
|
|
|||
Busca direcionar suas atividades pedagógicas para a formação do perfil profissional do discente |
|
|
|
|
|||
Cumpre os prazos de entrega de diários, notas, etc. |
|
|
|
|
|||
Participa com os discentes das atividades de pesquisa e/ou extensão e extraclasse |
|
|
|
|
|||
Produção intelectual (elaboração/publicação de artigo, livro, apostila, manual, atuação como instrutor, palestrante, etc.) |
|
|
|
|
|||
Qualificação (participação em curso, congresso, seminário, palestra, exposição, etc. |
|
|
|
|
|||
Atividades administrativas (participação em comissões, composição de órgãos colegiados, substituição em cargos de chefia (CD/FG) |
|
|
|
|
|||
Participação em banca examinadora (em concurso público, em defesa de trabalhos acadêmicos, etc.) |
|
|
|
|
|||
Orientação de trabalhos acadêmicos (Estágio, TCC, etc.) |
|
|
|
|
|||
Elaboração de provas para processos seletivos |
|
|
|
|
|||
Participação em planejamento pedagógico |
|
|
|
|
|||
Participação em reunião de pais e mestres |
|
|
|
|
|||
Total de Pontos |
|
|
|
|
|||
TOTAL GERAL |
|
||||||
OBSERVAÇÕES: |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
, / /20 |
|||||||
Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata |
|||||||
Avaliação de Desempenho de Docente Anexo III Resolução nº xxx, de xx de xxxx de 2012 |
|||||||
( ) Avaliação pela Chefia Geral da Unidade NOME: |
|||||||
NOME DO(A) PROFESSOR(A) |
MATRÍCULA SIAPE |
||||||
CARGO Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico |
CLASSE |
REF/PADRÃO/NÍVEL |
|||||
LOTAÇÃO |
DATA DA ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
|||||
Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando: |
|||||||
1 - Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado |
4 - Está acima do desempenho esperado |
||||||
2 - Atende parcialmente o desempenho esperado |
|||||||
3 - Atende o desempenho esperado |
|||||||
Critérios Avaliativos |
1 |
2 |
3 |
4 |
|||
Mostra-se pontual, cumprindo os horários das aulas |
|
|
|
|
|||
Cumpre o calendário acadêmico e as normas que regem a vida acadêmica |
|
|
|
|
|||
Cumpre a carga horária da disciplina |
|
|
|
|
|||
Possui um conjunto de habilidades para o exercício da docência: técnica, ética, domínio de conteúdo, entre outras |
|
|
|
|
|||
Apresenta o plano de ensino aos discentes no início da disciplina e cumpre-o adequadamente |
|
|
|
|
|||
Disponibiliza o plano de ensino ao setor de ensino, antes do início de cada ano/semestre letivo |
|
|
|
|
|||
Desenvolve os conteúdos com clareza e objetividade |
|
|
|
|
|||
Estabelece uma relação ética de respeito mútuo com a comunidade acadêmica (alunos e servidores) |
|
|
|
|
|||
Incentiva a participação, discussão, expressão de idéias e colaboração durante as aulas. |
|
|
|
|
|||
Utiliza adequadamente os instrumentos de avaliação: provas, trabalhos, apresentações e outras atividades |
|
|
|
|
|||
Avalia de forma a identificar os avanços na aprendizagem do aluno |
|
|
|
|
|||
Utiliza procedimentos didáticos que facilitam a aprendizagem do aluno |
|
|
|
|
|||
Mostra-se interessado e motivado para ministrar aulas |
|
|
|
|
|||
Participa das reuniões quando convocado |
|
|
|
|
|||
Participa de programa de formação continuada para a docência |
|
|
|
|
|||
Procura manter-se atualizado sobre os ordenamentos jurídicos e normativos relacionados ao processo de ensino aprendizagem |
|
|
|
|
|||
Busca direcionar suas atividades pedagógicas para a formação do perfil profissional do discente |
|
|
|
|
|||
Cumpre os prazos de entrega de diários, notas, etc. |
|
|
|
|
|||
Participa com os discentes das atividades de pesquisa e/ou extensão e extraclasse |
|
|
|
|
|||
Produção intelectual (elaboração/publicação de artigo, livro, apostila, manual, atuação como instrutor, palestrante, etc.) |
|
|
|
|
|||
Qualificação (participação em curso, congresso, seminário, palestra, exposição, etc. |
|
|
|
|
|||
Atividades administrativas (participação em comissões, composição de órgãos colegiados, substituição em cargos de chefia (CD/FG) |
|
|
|
|
|||
Participação em banca examinadora (em concurso público, em defesa de trabalhos acadêmicos, etc.) |
|
|
|
|
|||
Orientação de trabalhos acadêmicos (Estágio, TCC, etc.) |
|
|
|
|
|||
Elaboração de provas para processos seletivos |
|
|
|
|
|||
Participação em planejamento pedagógico |
|
|
|
|
|||
Participação em reunião de pais e mestres |
|
|
|
|
|||
Total de Pontos |
|
|
|
|
|||
TOTAL GERAL |
|
||||||
OBSERVAÇÕES: |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
, / /20 |
|||||||
Resultado da Avaliação de Desempenho de Docente Anexo IV Resolução nº xxx, de xx de xxxx de 2012 |
||||
NOME DO(A) PROFESSOR(A) |
MATRÍCULA SIAPE |
|||
CARGO Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico |
CLASSE |
REF/PADRO/NÍVEL |
||
LOTAÇÃO |
DATA DA ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO |
||
Avaliação |
Pontuação |
|||
Autoavalição - AA |
|
|||
Avaliação pela Chefia Imediata - AC |
|
|||
Avaliação pela Chefia Geral da Unidade - ACG |
|
|||
Total Geral de pontos (AA + AC + ACG /3) |
|
|||
Obs.: Considerando que 108 pontos equivalem a 100%, 64 pontos equivalem aproximadamente a 60% Pontos >= 86 - Excelente (Na maioria das vezes supera o esperado, contribuindo surpreendentemente para o alcance dos resultados) Pontos entre 75 e 85 - Bom (Em geral vai além do esperado e contribui significativamente para o alcance dos resultados) Pontos entre 64 e 74 - Regular (Em geral cumpre o exigido, contribuindo para o alcance dos resultados) Pontos <= 63 - Insatisfatório (Na maioria das vezes deixa a desejar, contribuindo minimamente para o alcance dos resultados. |
||||
A média obtida pelo(a) professor(a) na avaliação de desempenho
( ) Possibilita a concessão de sua Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico do interstício. ( ) Não possibilita a concessão de sua Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico do interstício. |
||
|
||
No interstício o(a) professor(a): |
|
|
Faltou, sem justificativa, 10 (dez) dias ou mais, de forma intercalada ou não? |
( ) Sim |
( ) Não |
Sofreu qualquer penalidade em processo administrativo disciplinar? |
( ) Sim |
( ) Não |
Cumpriu pena privativa de liberdade? |
( ) Sim |
( ) Não |
O(a) professor(a): |
|
( ) Faz jus à Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico. |
|
( ) Não faz jus à Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico. |
|
, / /20
Assinatura do Presidente da CPPD |
, / /20
Assinatura e Carimbo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
DOCENTE AVALIADO(A) |
( ) Concordo. Encaminhe-se o processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para providências cabíveis. |
( ) Não concordo. |
MOTIVO: |
, / /20
Assinatura do(a) Professor(a) |
FLUXO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Anexo V Resolução nº xxx, de xx de xxxx de 2012 |
|||
ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
1 |
ABERTURA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO |
PROGP |
DURANTE O ANO |
2 |
ENCAMINHAMENTO DAS AVALIAÇÕES |
PROGP |
1 DIA A CONTAR DA ABERTURA DO PROCESSO |
3 |
RECEBE E DISTRIBUI AS AVALIAÇÕES AOS SERVIDORES |
CHEFE GERAL DA UNIDADE |
1 DIA ÚTIL |
4 |
REALIZAR A AUTOAVALIAÇÃO (ANEXO I) |
SERVIDOR DOCENTE EBTT |
2 DIAS ÚTEIS |
5 |
REALIZAR AVALIAÇÃO (ANEXO II) |
CHEFE IMEDIATO |
2 DIAS ÚTEIS |
6 |
REALIZAR AVALIAÇÃO (ANEXO III) |
CHEFE GERAL DA UNIDADE |
2 DIAS ÚTEIS |
7 |
ENCAMINHAR OS PROCESSOS AVALIADOS PARA PROGP |
CHEFE GERAL DA UNIDADE |
1 DIA ÚTIL |
8 |
ENCAMINHAR OS PROCESSOS PARA A CPPD |
PROGP |
2 DIAS ÚTEIS |
9 |
PREENCHER O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (ANEXO IV) |
CPPD |
4 DIAS |
10 |
DEVOLVER O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREENCHIDO |
CPPD |
1 DIA ÚTIL |
11 |
CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO |
PROGP |
4 DIAS |
12 |
INTERPOR RECURSO |
SERVIDOR DOCENTE |
10 DIAS |
13 |
RECEBER RECURSO |
PROGP |
1 DIA ÚTIL |
14 |
ENCAMINHAR RECURSO (1ª INSTÂNCIA) |
CPPD |
1 DIA ÚTIL |
15 |
AVALIAR RECURSO (1 INSTÂNCIA) |
CPPD |
2 DIAS |
16 |
CIÊNCIA DO SERVIDOR |
PROGP |
2 DIAS |
17 |
INTERPOR RECURSO |
SERVIDOR DOCENTE |
10 DIAS |
18 |
RECEBER RECURSO |
PROGP |
1 DIA ÚTIL |
19 |
AVALIAR RECURSO (2ª INSTÂNCIA) |
CONSELHO SUPERIOR |
5 DIAS |
20 |
CIÊNCIA DO SERVIDOR |
SERVIDOR |
2 DIAS |
21 |
ENCAMINHAR AO GABINETE PARA CONFECÇÃO DE PORTARIA |
PROGP |
2 DIAS |
22 |
PUBLICAR A PORTARIA DE PROGRESSÃO |
GABIN |
3 DIAS |
23 |
ENCAMINHAR O PROCESSO E PORTARIA ANEXA PARA PROGP |
GABIN |
1 DIA |
24 |
LANÇAR NO SIAPE A DEVIDA PROGRESSÃO |
PROGP |
PERIODO DE FECHAMENTO DA FOLHA |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 78, na data de 10/01/2013.