Resolução nº 43, de 12 de dezembro de 2012
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 23, de 23/06/2021, publicada no Boletim de Serviço de
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Dispõe sobre a criação do Curso de Monitor Ambiental, constante no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada. |
O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar “ad referendum”, do Conselho Superior, a Resolução que autoriza o funcionamento do Curso de Monitor Ambiental, constante no Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Campus Cruzeiro do Sul, a partir do segundo semestre de 2012.
Rio Branco, AC, 21 de dezembro de 2012.
BRENO CARRILLO SILVEIRA
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 78, de 10/01/2013.