Resolução nº 43, de 12 de dezembro de 2012

 

 

O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar “ad referendum”, do Conselho Superior, a Resolução que autoriza o funcionamento do Curso de Monitor Ambiental, constante no Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Campus Cruzeiro do Sul, a partir do segundo semestre de 2012.

 

Rio Branco, AC, 21 de dezembro de 2012.

 

BRENO CARRILLO SILVEIRA

Presidente do Conselho Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 78, de 10/01/2013.