Resolução Nº 44/2012, de 21 de dezembro de 2012

 

O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar “ad referendum”, do Conselho Superior, a Resolução que autoriza o funcionamento do Curso de Agricultor Familiar, constante no Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, conforme, conforme Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Campus Cruzeiro do Sul, a partir do segundo semestre de 2012.

 

Rio Branco, AC, 21 de dezembro de 2012.

BRENO CARRILLO SILVEIRA

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano II, nº 78, de 10/01/2013.