Resolução nº 113, de 04 de março de 2013
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Autoriza o afastamento do Reitor Pro Tempore para viagem ao exterior no período de 16 a 25 de março de 2013 e dá outras providencias. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o que dispõe o Art. 5º da Portaria nº. 404 de 23/04/2009-MEC, que subdelega aos órgãos colegiados superiores dos IFET, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, dos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET-RJ e Minas Gerais – CEFET-MG, vedada nova subdelegação, para autorizar o afastamento do reitor para o exterior, conforme disposto no art. 95 da Lei nº. 8112, de 1990, e no art. 2º do Decreto nº. 1.387, de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do país do Reitor Pro Tempore Prof. Breno Carrillo Silveira, servidor com matrícula SIAPE nº. 1317949, no período de 16 a 25 de março de 2013, com ônus de diárias e passagens para o Instituto Federal do Acre.
Parágrafo Único – O afastamento justifica-se para que o Reitor Pro Tempore possa realizar visita técnica as Instituições de Ensino e Pesquisa da Associação das Escolas e Institutos Técnicos Comunitários do Canadá.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Publica-se no Diário Oficial da União.
Rio Branco, AC, 04 de março de 2013.
Sérgio Guimarães da Costa Flórido
Conselheiro mais antigo na Instituição
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 48, na data de 12/03/2013.