Resolução nº 120, de 27 de junho de 2013
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Dispõe sobre a criação do Curso Técnico Subsequente em Agente Comunitário de Saúde, constante no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, o funcionamento do Curso Técnico Subsequente em Agente Comunitário de Saúde, constante no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação a Distância, com oferta semestral, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Câmpus Sena Madureira a partir do primeiro semestre de 2013.
Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC, 27 de junho de 2013.
Breno Carrilo Silveira
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado na data de 27/03/2013.