Resolução nº 140, de 27 de junho de 2013

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a norma regulamentadora da Pesquisa Cientifica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, e seus anexos, conforme deliberação e aprovação em sua 13ª reunião, realizada em 27 de junho de 213, revogando – se as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

Rio Branco, AC, 27 de junho de 2013.

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº. 140, DE 27 JUNHO DE 2013

NORMA REGULAMENTADORA DA PESQUISA CIENTÍFICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE -IFAC

RIO BRANCO

Maio de 2013

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:

Charlys Roweder – Diretor de Pesquisa Aplicada

Amélia Maria Lima Garcia – Coordenadora de Pesquisa

Luís Pedro de Melo Plese – Pró-reitor Inovação

SUAMÁRIO

TITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..............................................................

5

TÍTULO II - DOS OBJETIVOS................................................................................

5

TÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE PESQUISA 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.......................................................

5

PROJETOS DE PESQUISA SEÇÃO I - DAS MODALIDADES..........................

7

SEÇÃO II - DA PROPOSIÇÃO

8

SEÇÃO III - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PENALIDADES......

9

SEÇÃO IV - DOS PESQUISADORES......................................................................

10

SEÇÃO V - DOS GRUPOS DE PESQUISA.............................................................

10

SEÇÃO VI - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NA PESQUISA

11

SEÇÃO VII - DAS ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E

TECNOLÓGICA.........................................................................................................

 

11

SEÇÃO VIII - DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.......................

12

SEÇÃO IX - DO COORDENADOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DO

CÂMPUS.....................................................................................................................

 

12

SEÇÃO X - DO COMITÊ DE PESQUISA E INOVAÇÃO......................................

13

SEÇÃO XI - DA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO................................................

13

SEÇÃO XII - DAS INICIATIVAS DE APOIO E FOMENTO À PESQUISA.........

14

SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................

15

ANEXO II...................................................................................................................

16

ANEXO III..................................................................................................................

17

ANEXO IV..................................................................................................................

18

ANEXO V...................................................................................................................

19

ANEXO VI.................................................................................................................

20

 

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. A pesquisa no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC é entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão e visa à produção científica e tecnológica, estendendo seus benefícios à comunidade.

Art. 2º. As ações de pesquisa devem ser planejadas de forma a proporcionar, ao longo de sua execução, o envolvimento dos estudantes em atividades de iniciação científica e em experiências didático-pedagógicas que privilegiem o ensino por meio do fazer.

Art. 3º. Compete ao IFAC estimular, fomentar e acompanhar as atividades de pesquisa realizadas por docentes e servidores técnico-administrativos da Instituição e por seus discentes.

Art. 4º. Entende-se por Coordenador de Pesquisa do Câmpusno âmbito deste Regulamento, o servidor devidamente nomeado pelo Diretor-Geral como responsável pelas atividades de pesquisa desenvolvidas no Câmpus.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º. São objetivos da Pesquisa, no âmbito do IFAC:

I  - estimular a realização de pesquisas científicas e tecnológicas inovadoras, capazes de agregar valores a conhecimentos tecnológicos de interesse da sociedade e de seus segmentos;

II    - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III   - consolidar e fortalecer os arranjos produtivos, sociais e culturais promovendo o desenvolvimento local e regional;

IV  - estimular o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação;

V   - implantar e difundir a cultura de inovação tecnológica, bem como, promover políticas de proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual.

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 6°. São consideradas atividades de pesquisa as ações e projetos desenvolvidos com vistas à aquisição e produção de conhecimentos e tecnologias.

Art. 7º. As atividades de pesquisa serão desenvolvidas na forma de projetos ou programas e devem estar em consonância com o disposto neste Regulamento.

Art. 8°. As atividades de pesquisa serão desenvolvidas nos Câmpus do IFAC ou fora deles.

Art. 9. As atividades de pesquisa no IFAC poderão ser desenvolvidas com recursos materiais e financeiros próprios ou não.

§ 1º As receitas porventura geradas em decorrência das atividades de pesquisa integrarão o orçamento do IFAC, observada a legislação vigente.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os projetos de pesquisa com captação de recursos junto a órgãos governamentais de fomento, cujo instrumento de formalização da parceria preveja forma diversa para a destinação das eventuais receitas.

Art. 10. Todo material permanente adquirido com recursos financeiros captados por meio de atividades de pesquisa será registrado no Patrimônio do IFAC, imediatamente após o seu recebimento, como bem próprio ou de terceiros recebidos em comodato, cessão ou depósito, observados os procedimentos previstos no instrumento jurídico firmado e na norma interna que disciplina a matéria.

Art. 11. A pesquisa que envolva seres humanos deverá ser devidamente respaldada por Comitê de Ética em Pesquisa, conforme legislação vigente.

Art. 12. A pesquisa que envolva animais deverá ser devidamente respaldada por Comissão de Ética no Uso de Animais, conforme legislação vigente.

Art. 13. A pesquisa que utilize técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados deverá ser devidamente respaldada por Comitê de Biossegurança, conforme determina a legislação vigente.

Art. 14. A pesquisa que envolva desenvolvimento tecnológico com características inovadoras deverá resguardar os direitos de propriedade intelectual cabíveis, de acordo com as normas internas do IFAC e legislação vigente.

Parágrafo único. As questões relativas à transferência de tecnologia, bem como, à proteção de direitos de propriedade intelectual decorrente de pesquisa desenvolvida por membros da comunidade acadêmica do IFAC estão definidas no Estatuto do Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT do IFAC.

PROJETOS DE PESQUISA

SEÇÃO I

DAS MODALIDADES

Art. 15. Constituem-se modalidades de projetos de pesquisa no IFAC:

I - projetos de pesquisa com fomento externo;

II - projetos de pesquisa com apoio interno;

III - projetos de pesquisa didático-pedagógicos.

IV - projetos de pesquisa com fomento externo e interno

§ 1º. São considerados projetos de pesquisa com fomento externo aqueles financiados pelos órgãos financiadores governamentais, empresas privadas, empresas públicas e outras, nacionais ou internacionais, que financiam a pesquisa.

§ 2º. São considerados projetos de pesquisa com apoio interno aqueles desenvolvidos com incentivos financeiros oriundos de recursos próprios do IFAC.

§ 3º. São considerados projetos de pesquisa didático-pedagógicos aqueles caracterizados pela ausência de fomento externo ou apoio interno, desenvolvidos por docentes, técnicos administrativos e discentes do IFAC, de forma voluntária ou vinculadas a disciplinas específicas.

§4º. São considerados projetos de pesquisa com fomento externo e interno aquele financiados pelos órgãos financiadores governamentais, empresas privadas, empresas publicas e outras nacionais ou internacionais em conjunto com os incentivos financeiros oriundos do IFAC.

SEÇÃO II

DA PROPOSIÇÃO

Art. 16. O projeto de pesquisa poderá ser coordenado por servidor docente ou técnico-administrativo em efetivo exercício no IFAC.

Art. 17. É altamente recomendável que o projeto de pesquisa proposto atenda as seguintes condições:

I - estar articulado com uma ou mais linhas de pesquisa do IFAC e inserido em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

II - ser de interesse da Instituição e/ou da região na qual o Câmpus esteja inserido;

III - conte com a participação de estudantes do IFAC, caso seja projeto com recursos de fontes externas, interinstitucional poderá haver a participação de estudantes externos, dede que todas as cooperações e termos seja celebrados e aprovados.

Art. 18. O projeto de pesquisa deverá ser elaborado segundo modelo próprio, disponibilizado pela Pró- reitora de Inovação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Art. 18. O projeto de pesquisa deverá ser elaborado segundo modelo próprio, disponibilizado pela Pró-reitora de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - PROINP, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

I - identificação do projeto e da equipe;

II - introdução;

III - justificativa;

IV - objetivos geral e específicos;

V - fundamentação teórica;

VI - metodologia;

VII - cronograma de execução;

VIII - orçamento;

IX – referências.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos de pesquisa submetidos a Programas de fomento externo, os quais deverão adotar o modelo exigido no Edital.

Art. 19. Os projetos de pesquisa, considerando suas peculiaridades, deverão observar as normas de saúde e segurança, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

I- a avaliação e o reconhecimento prévio de potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente;

II - a existência de condições seguras para o desenvolvimento das atividades e para o cumprimento das normas de saúde e segurança;

III - o estabelecimento de procedimentos seguros ao trabalho do pesquisador e demais colaboradores, respeitando as normas pertinentes.

Parágrafo único. Quando o projeto de pesquisa identificar algum potencial de risco às pessoas diretamente envolvidas na pesquisa, este deverá prever a contratação de seguro.

Art. 20. Os projetos de pesquisa com fomento externo, bem como suas alterações posteriores, deverão ser submetidos, via Pró-reitoria de Inovaçãoà apreciação do Reitor, antes de seu encaminhamento à agência financiadora.

Art. 20. Os projetos de pesquisa com fomento externo, bem como suas alterações posteriores, deverão ser submetidos, via PROINP, à apreciação do Reitor, antes de seu encaminhamento à agência financiadora.(Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 21. Os projetos de pesquisa que envolva apoio interno do Câmpus, bem como suas alterações posteriores, devem estar em conformidade com os critérios e requisitos estabelecidos nos Editais Institucionais de apoio à pesquisa.

Art. 22. As propostas de convênios, contratos ou termos aditivos, decorrentes de projetos de pesquisa deverão ser submetidas PROINque encaminhará ao Reitor, para análise e assinatura.

Art. 22. As propostas de convênios, contratos ou termos aditivos, decorrentes de projetos de pesquisa deverão ser submetidas à PROINP, que encaminhará ao Reitor, para análise e assinatura. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 23. Todo o projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC (seja ele com recurso/fomento interno ou externo) deverá estar cadastrado junto à PROIN via Direção de Pesquisa e Coordenação de Pesquisa no Câmpus tendo em vista o acompanhamento de suas atividades.

 § 1°. Todos servidores do IFAC em capacitação (stricto senso) deverão cadastrar os projetos de pesquisa junto a Coordenação de Pesquisa da PROIN, e cumprir com as exigências estabelecidas por esta resolução.

Art. 23. Todo projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC (seja ele com recurso/fomento interno ou externo) deverá ser cadastrado junto à PROINP via Direção de Pesquisa - DIPE e Coordenação de Pesquisa no Câmpus tendo em vista o acompanhamento de suas atividades. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

§ 1°. Todos servidores do IFAC em capacitação (stricto senso) deverão cadastrar os projetos de pesquisa junto à Coordenação de Programas de Pesquisa - COPP da PROINP, e cumprir com as exigências estabelecidas por esta resolução. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 24. O cadastro do projeto de pesquisa deverá ser solicitado por seu coordenador, por meio impresso, mediante o preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa e Coordenação de Pesquisa junto ao câmpus.

Art. 24. O cadastro do projeto de pesquisa deverá ser solicitado por seu coordenador, por meio impresso, mediante o preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado pela DIPE e Coordenação de Pesquisa junto ao Câmpus. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Parágrafo único. O cadastro do projeto de pesquisa deverá ser realizado antes do início de sua execução.

SEÇÃO III

DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PENALIDADES.

Art. 25. O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados alcançados nos projetos de pesquisa são de competência e responsabilidade da PROIN.

§ 1°. O acompanhamento a que se refere o caput deverá ser efetuado mediante apresentação de relatório parcial e/ou final do projeto de pesquisa dentro dos prazos estipulados pela Diretoria/Coordenação de Pesquisa.

Art. 25. O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados alcançados pelos projetos de pesquisa são de competência e responsabilidade da PROINP. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

§ 1°. O acompanhamento a que se refere o caput deverá ser efetuado mediante apresentação de relatório parcial e/ou final do projeto de pesquisa dentro dos prazos estipulados pela DIPE e/ou COPP. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014). 

Art. 26. O Coordenador do Projeto deverá comunicar, imediatamente, ao PROIN/DIRPA, quaisquer alterações relativas ao projeto de pesquisa.

Art. 26. O Coordenador do Projeto deverá comunicar, imediatamente, ao DIPE/PROINP, quaisquer alterações relativas ao projeto de pesquisa. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 27. Caso haja a interrupção de projeto de pesquisa, o seu coordenador deverá apresentar a PROIN o relatório parcial do projeto acompanhado das justificativas de sua interrupção.

Art. 27. Caso haja interrupção de projeto de pesquisa, o respectivo coordenador deverá apresentar à PROINP o relatório parcial do projeto acompanhado das justificativas da interrupção. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014). 

Art. 28. A PROIN juntamente com a Coordenação de Pesquisa do Câmpus deverá manter arquivo atualizado dos projetos desenvolvidos em seu câmpus.

Art. 28.  A PROINP, juntamente com a Coordenação de Pesquisa do Câmpus, deverá manter arquivo atualizado dos projetos desenvolvidos em cada Câmpus. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014). 

Art. 29. Será passível de penalidade quando:

a. O coordenador e seu bolsista não apresentarem os relatórios semestrais e anuais;

b. Efetuar mudanças no projeto aprovado sem autorização da PROIN/DIRPA;

b. Efetuar mudanças no projeto aprovado sem autorização da DIPE/PROINP; (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014). 

c. Não apresentar os dados da pesquisa na semana cientifica do IFAC;

c. Não apresentar os dados da pesquisa na Semana de Iniciação Científica do IFAC; (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014). 

d. Não cumprir com as exigências especificas do edital ao qual concorreu;

e. Não realizar a prestação de contas após 30 dias de conclusão do projeto, quando for o caso;

SEÇÃO IV

DOS PESQUISADORES

Art. 30. Poderão participar das atividades de pesquisa e inovação no IFAC, na condição de pesquisadores:

I - ser servidor, docente ou técnico-administrativo, integrante do quadro de pessoal permanente do IFAC,

I - Possuir titulação mínima de graduado; (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

II - possuir titulação mínima de mestre;

III - não se encontrar inadimplente e/ou com pendências com os programas institucionais vinculados à Diretoria/Coordenação de Pesquisa ou a outras instâncias do IFAC.

III - não se encontrar inadimplente e/ou com pendências com os programas institucionais vinculados à DIPE ou COPP ou a outras instâncias do IFAC. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 32. São compromissos do coordenador e demais servidores membros da equipe do projeto:

I - dedicar-se, durante toda a vigência do projeto, às atividades previstas;

II- orientar alunos de iniciação científica e/ou tecnológica, quando houver;

III- emitir pareceres em projetos e relatórios de pesquisa, relacionados à sua área de atuação e linhas de pesquisa, quando solicitado pelo PROIN;

III - emitir pareceres em projetos e relatórios de pesquisa, relacionados à sua área de atuação e linhas de pesquisa, quando solicitado pela PROINP; (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

IV - emitir pareceres em projetos e relatórios de pesquisa, relacionados à sua área de atuação e linhas de pesquisa, quando solicitado pela PROINP;

V- apresentar os resultados da pesquisa nos eventos científicos promovidos pelo IFAC ou por outras instituições.

Art. 33. Os pesquisadores deverão estar obrigatoriamente, associados em grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com seus currículos atualizados, para coordenar ou realizar atividades de pesquisa.

SEÇÃO V

DOS GRUPOS DE PESQUISA

Art. 34. O Grupo de Pesquisa é formado a partir da união de pesquisadores sobre um tema de interesse comum em torno de uma ou mais linhas de pesquisa visando o desenvolvimento da pesquisa e tem como propósito a geração contínua de conhecimento.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, as linhas de pesquisa representam temas aglutinadores de estudos científicos de onde se originam projetos cujos resultados guardam afinidade entre si.

Art. 35. Os grupos de pesquisa podem associar-se entre si para a execução de projetos de pesquisa de caráter interdisciplinar.

§ 1º. O líder do Grupo de Pesquisa deve ser servidor efetivo do IFAC, com titulação de Mestre; (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 36. O Grupo de Pesquisa deverá ser formado a partir de um líder e deverá ter na sua composição, um docente, um discente e um técnico administrativo.

§ 1º. O líder do Grupo de Pesquisa deve ser servidor efetivo do IFAC, com titulação de Doutor.

§ 2º. Poderão ser membros integrantes dos Grupos de Pesquisa:

I - professores do IFAC;

II - servidores técnicos administrativos do IFAC;

III - discentes do IFAC;

IV - pesquisadores e estudantes externos.

Art. 37. Caberá ao líder fazer as alterações de sua competência no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, conforme normas definidas por esta agência.

Art. 38. Todos os membros do Grupo de Pesquisa devem possuir Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado.

Art. 39. A certificação dos grupos de pesquisa e o cadastramento de líderes serão efetuados pela Pró- Reitoria de Inovação, mediante solicitação encaminhada pelo Coordenador de Pesquisa do Câmpus.

Art. 39. A certificação dos grupos de pesquisa e o cadastramento de líderes serão efetuados pela PROINP, mediante solicitação encaminhada pelo Coordenador de Pesquisa do Câmpus.(Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

SEÇÃO VI

DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NA PESQUISA

Art. 40. O quantitativo de horas necessário ao desenvolvimento do projeto de pesquisa deverá ser distribuído, de comum acordo, entre o coordenador do projeto de pesquisa e os demais colaboradores nominados no Projeto.

Parágrafo único. As normas relativas à alocação de carga horária docente destinada a atividades de pesquisa serão definidas em regulamento próprio.

SEÇÃO VII

DAS ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Art. 41. São consideradas atividades de iniciação científica e tecnológica as ações que tenham como objetivo despertar no corpo discente a vocação científica e o interesse pelo desenvolvimento tecnológico e a inovação, mediante sua participação em projetos de pesquisa desenvolvidos em conjunto com pesquisadores do IFAC.

Art. 42. As atividades de iniciação científica serão realizadas pelos discentes, de forma voluntária ou mediante percepção de bolsa, oriunda de recursos próprios da Instituição ou derivada de agência de fomento.

Art. 43. As bolsas de iniciação científica e tecnológica oriundas de recursos externos deverão ser concedidas em conformidade com as normas estabelecidas pelos programas das respectivas agências de fomento.

Art. 44. As normas relativas às atividades de iniciação científica do IFAC serão definidas em regulamento próprio.

SEÇÃO VIII

DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Art. 45. Caberá à Pró-Reitoria de Inovação oportunizar, juntamente com os Dirigentes de Pesquisa dos Câmpus, a divulgação da produção científica e tecnológica gerada pelos servidores e discentes do IFAC.

Art. 45. Caberá à PROINP oportunizar, juntamente com os Dirigentes de Pesquisa dos Câmpus, a divulgação da produção científica e tecnológica gerada pelos servidores e discentes do IFAC. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 46. Os resultados das pesquisas deverão ser divulgados em eventos científicos, realizados pelo IFAC ou por outra Instituição, ou publicados em periódicos especializados.

Art. 47. A divulgação dos resultados das atividades de pesquisa deve, obrigatoriamente, fazer referência à vinculação dos pesquisadores ao IFAC.

Art. 48. O Câmpus emitirá certificação de participação em atividades de pesquisa, desde que solicitada pelo interessado e desde que as atividades tenham sido devidamente cadastradas junto à Diretoria/Coordenação de Pesquisa na PROIN e coordenação no Câmpus.

Art. 48. O Câmpus emitirá certificação de participação em atividades de pesquisa, desde que solicitada pelo interessado e desde que as atividades tenham sido devidamente cadastradas junto à DIPE ou à COPP na PROIN e coordenação no Câmpus.  (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 49. Caso os resultados da pesquisa, ou o relatório em si, venham a ter valor comercial ou possam representar tecnologia passível de proteção, através de patente, modelo de utilidade ou outro, o sigilo de informações e a garantia de direitos serão regulados de acordo com o estabelecido no Estatuto do NIT do IFAC.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, fica o pesquisador principal, antes da divulgação do conteúdo da pesquisa realizada, responsável por contactar o NIT do IFAC, para adoção das providências cabíveis.

SEÇÃO IX

DO COORDENADOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DO CÂMPUS

Art. 50. Compete ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do Câmpusalém das atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Câmpus:

I - orientar e auxiliar os servidores do Câmpus em procedimentos relativos à elaboração e proposição de projetos de pesquisa;

II - registrar e promover a constante atualização das informações relativas ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Câmpus;

III - intermediar, quando necessário, a viabilização da execução dos projetos de pesquisa;

IV - divulgar, no âmbito do Câmpus, os resultados alcançados nas pesquisas desenvolvidas pelos servidores e discentes;

V - representar o Câmpus junto à Pró-reitora Inovação;

V - representar o Câmpus junto à PROINP;  (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

VI - organizar, coordenar e/ou apoiar a realização de eventos de caráter científico e/ou relacionados à inovação tecnológica;

VII - manter arquivo atualizado, com cópias dos projetos, dos respectivos pareceres, relatórios e outros documentos relativos às atividades de pesquisa e inovação desenvolvidas no Câmpus.

SEÇÃO X

DO COMITÊ DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Art. 51. O Comitê de Pesquisa e Inovação do IFAC é o órgão colegiado consultivo cuja finalidade é colaborar nas políticas e ações do IFAC no âmbito da pesquisa, iniciação científica e inovação tecnológica.

Art. 52. Compete ao Comitê de Pesquisa e Inovação:

I - acompanhar as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional, nos Planos de Ação e em projetos e programas vinculados à pesquisa e inovação;

II - apreciar e propor ações de políticas de pesquisa, iniciação científica/desenvolvimento tecnológico e inovação no IFAC;

III- contribuir para a definição das estratégias de atuação em pesquisa, iniciação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação do IFAC;

IV- propor ações de incentivo à difusão de ciência, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e à cultura de inovação;

V - propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o IFAC e demais instituições; VI - subsidiar a Pró-Reitoria de Inovação no tocante às políticas de sua área de atuação.

VI - subsidiar a Pró-Reitoria de Inovação no tocante às políticas de sua área de atuação.

VI - subsidiar a PROINP no tocante às políticas de sua área de atuação; (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

VII – Avaliar projetos, artigos e relatórios apresentados a PROIN.

VII - Avaliar projetos, artigos e relatórios apresentados à PROINP. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

SEÇÃO XI

DA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO

Art. 53. A Pró-Reitoria de Inovação é o órgão executivo do IFAC que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa e inovação tecnológica, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia.

Art. 53. A PROINP é o órgão executivo do IFAC que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa e inovação tecnológica, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 54. Compete à Pró-Reitora de Inovação:

Art. 54. Compete à PROINP: (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014). 

I - atuar no planejamento estratégico e operacional do IFAC, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa e inovação dos câmpus;

II - executar as políticas e diretrizes definidas pelo Conselho Superior;

III - garantir uma política de equidade entre os câmpus quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e inovação;

IV - manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa e captação de recursos para o desenvolvimento nas áreas de recursos humanos, ciência e tecnologia;

V - promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;

VI - publicar, anualmente, os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas;

VII - supervisionar a participação de pesquisadores da Instituição em programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;

VIII - elaborar regulamentações dos Programas de Incentivo à Pesquisa e submetê-los ao Conselho Superior do IFAC para aprovação;

IX - promover o acompanhamento dos projetos de pesquisa;

X - designar comissões temáticas, quando julgar necessário;

XI - manter o Núcleo de Inovação Tecnológica e promover ações para sua difusão no IFAC;

XII - acompanhar e garantir as políticas de inovação e propriedade intelectual e supervisionar diretrizes para o registro de patentes emanadas do Núcleo de Inovação Tecnológica;

XIII - zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas e de extensão;

XIV - representar o IFAC nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XV - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área;

XVI- executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

SEÇÃO XII

DAS INICIATIVAS DE APOIO E FOMENTO À PESQUISA

Art. 55. O IFAC deverá incentivar o desenvolvimento da pesquisa através de:

I - disponibilização de servidor(es) de apoio para os Pesquisadores dos Câmpus;

II - concessão de bolsas de iniciação científica, nas modalidades estabelecidas pelo IFAC (PIBIC, PIBITI, PIBIC-IFAC, PIBIC-AF, PIBIC-JR);

III - desenvolvimento de políticas de inclusão voluntária de discentes, técnico-administrativos e docentes visando a efetiva participação nas atividades de pesquisa;

IV - captação de recursos para aplicação nas atividades e programas de apoio à pesquisa;

V - intercâmbio com instituições científicas, estimulando os contatos entre pesquisadores;

VI– promoção de eventos locais para estimular debates de temas científicos;

Art. 56. A Reitoria do IFAC incentivará a pesquisa através de:

I - estabelecimento de parcerias ou convênios com órgãos financiadores de pesquisa;

II - estabelecimento de parcerias com outras instituições de ensino e pesquisa;

III - divulgação dos resultados das pesquisas realizadas nos câmpus;

IV - apoio à promoção de eventos no IFAC para estimular debates de temas científicos;

V - apoio à qualificação dos servidores do IFAC.

Art. 57. Os Programas Institucionais de Apoio e Fomento à Pesquisa do IFAC deverão ser precedidos por processo seletivo com vistas à avaliação e seleção dos projetos.

Parágrafo único. Os recursos financeiros dos programas poderão ser oriundos da PROIN, dos câmpus do IFAC, de organizações públicas ou privadas, de agências de fomento à pesquisa, de fundações ou de empresas, públicas ou privadas, cujos repasses serão formalizados por meio de contratos ou convênios.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros dos programas poderão ser oriundos da PROINP, dos Câmpus do IFAC, de organizações públicas ou privadas, de agências de fomento à pesquisa, de fundações ou de empresas, públicas ou privadas, cujos repasses serão formalizados por meio de contratos ou convênios. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 58. Os programas de apoio e fomento à pesquisa do IFAC deverão ser instaurados por meio de Editais específicos, observando o Regulamento de Concessão de Auxilio Financeiro a Pesquisador, contendo todas as informações indispensáveis e necessárias à apresentação de propostas pelos interessados e à criteriosa realização do processo de avaliação e seleção.

§ 1°. Os Editais deverão ser expedidos pela PROIN e publicados no Portal do IFAC, na internet.

§ 1°. Os Editais deverão ser expedidos pela PROINP e publicados no Portal do IFAC, na internet. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

§ 2º. Os Editais deverão ser divulgados em data que permita um adequado e amplo conhecimento deste pela comunidade acadêmica dos Câmpus.

§ 3º. As Minutas dos Editais serão elaboradas pela Pró-Reitoria de Inovação do IFAC.

§ 3º.  As Minutas dos Editais serão elaboradas pela PROINP. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

§ 4º. As Minutas dos Editais elaboradas pela Pró-Reitoria de Inovação deverão ser aprovadas previamente pela Procuradoria Federal junto ao IFAC, antes de seu encaminhamento para publicação.

§ 4º. As Minutas dos Editais elaboradas pela PROINP deverão ser aprovadas previamente pela Procuradoria Federal junto ao IFAC, antes de seu encaminhamento para publicação. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 59. Serão adotados como critérios de seleção das propostas submetidas a Editais dos Programas Institucionais de apoio interno à pesquisa do IFAC:

I - qualidade do projeto de pesquisa;

II - experiência e produção científica/tecnológica do pesquisador proponente;

III – outros critérios definidos pela PROIN, desde que compatíveis com este Regulamento.

III - outros critérios definidos pela PROINP, desde que compatíveis com este Regulamento. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

SEÇÃO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60. Sempre que necessário, os Câmpus deverão instituir Comissão para apoiar a PROIN no processo de análise e acompanhamento dos projetos de pesquisa.

Art. 60. Sempre que necessário, os Câmpus deverão instituir Comissão para apoiar a PROIN no processo de análise e acompanhamento dos projetos de pesquisa. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será integrada por servidores dos Câmpus com destacada experiência na condução de pesquisas científicas ou tecnológicas.

Art. 60. Compete à Pró-Reitoria de Inovação, no limite de suas atribuições, dirimir as eventuais dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento.

Art. 61. Compete à Pró-Reitoria de Inovação, no limite de suas atribuições, dirimir as eventuais dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento. (Redação dada pela a Resolução nº 195, de 24 de outubro de 2014, publicada na data de 13/11/2014).

Art. 61. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXOII

RESOLUÇÃO Nº. 140, DE 27 JUNHO DE 2013

TERMO DE ACEITE DE CONCESSÃO DE BOLSA DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Pelo presente Termo eu,_____________________________________________________, CPF:_______________________, declaro conhecer e atender integralmente todas as normas que regem a concessão de bolsas dos Programas de Bolsas de Iniciação Científica do IFAC (Edital dos Programas de Iniciação Científica, bem como a Resolução Institucional que rege a pesquisa no IFAC) e me comprometo cumpri-las não podendo em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

Declaro ainda ter ciência que:

1. Não é permitido executar atividade remunerada, pública ou privada no período de vigência da bolsa;

2. Não é permitido ter vínculo empregatício e que é dever do bolsista dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3. Não é permitido ter outra bolsa, tais como: Monitoria, Assistência, estágio remunerado, etc.;

4. É necessário dedicar um tempo mínimo para o projeto e desenvolvimento do plano de trabalho apresentado de 20 (vinte) horas semanais;

5. É uma exigência dos programas apresentar os relatórios bimestral, semestral, e final, participar do Seminário Anual de Iniciação Científica, apresentar o trabalho final na Sessão Pôster, fazer a apresentação oral ao Comitê do PIBIC Externo e encaminhar Resumo para ser publicado;

6. Devo mencionar nas publicações e trabalhos apresentados que sou bolsista de Iniciação Científica do CNPq/IFAC;

7. É obrigatório entregar os relatórios bimestrais e semestral na Coordenação de Pesquisa até o dia 25 do mês.

8. O bolsista que não apresentar o relatório bimestral por dois períodos consecutivos terá sua bolsa automaticamente suspensa, sem garantia de recebimento retroativo, após sua regularização;

9. A não observância das regras acima mencionadas implicará na reposição integral do recurso recebido pelo bolsista.

E por estar ciente das normas, assino o Presente Termo de Aceite.

Rio Branco – Acre,          de                         de 20   .

___________________________________________________

Assinatura do(a) Bolsista

 

ANEXO III

RESOLUÇÃO N°. 140, DE 27 JUNHO DE 2013

 ANEXO IV

RESOLUÇÃO N°. 140, DE 27 JUNHO DE 2013

ANEXO V

RESOLUÇÃO N°. 140, DE 27 JUNHO DE 2013

ANEXO VI

RESOLUÇÃO N°.140, DE 27 JUNHO DE 2013 

1. Título do Projeto de Pesquisa                                                                                                                       

 

2. Palavras chave (3)

 

 

 

3.  Coordenador (a)

3.1. Nome:

3.2. E-mail

3.3. Fone Residencial

3.4 Fone Celular

 

 

 

4. Titulação:

4.1 Graduado            ( )

4.2 Especialista

( )

 

 

4.3 Mestre                   ( )

4.4 Doutor ( )

5. Docente

6. Pesquisador

7. Regime de Trabalho

5.1 Sim (  )

5.2 Não ( )

6.1 Sim (  )

6.2 Não ( )

7.1 20  ( )

7.2 40 ( )

7.3 DE ( )

8. Câmpus

8.1 Xapuri ( )

8.2 Sena Madureira ( )

8.3 Cruzeiro do Sul ( )

8.4 Reitoria( )

8.5 Rio Branco ( )

 

 

 

9. Modalidade do Projeto de Pesquisa

9.1 Projeto Institucional

( )

 

 

 

9.2 Edital / Chamada de Pesquisa

( )

9.3 Outros:

11. Fonte Financiadora

11.1 IFAC       ( )

11.2 CNPq

 

(   )

 

11.3 Capes         ( )

11.4 Outros:

11. Financiamento:

11.1 Valor Aprovado (1):

 

(1) O pesquisador deverá obrigatoriamente comunicar a DIRPA o valor real recebido.

12. O Projeto de Pesquisa envolve Aspectos Éticos?

12.1 Sim (2)          ( )

 

(2) Em caso afirmativo, cadastrar obrigatoriamente no CEP

12.2 Não          ( )

 

13. Tipo de Envolvimento Ético (Somente preencher em caso afirmativo no item 13.1)

13.1 Pesquisa com Seres Humanos

 

( )

 

 

 

 

 

 

13.2 Conhecimentos Tradicionais

13.2.1 Índio ( )

13.2.2 Seringueiro ( )

13.2.3 Colono ( )

 

13.2.4 Ribeirinho

( )

 

13.2.5 Extrativista ( )

13.2.6 Extrativista ( )

13.2.7 Outro:

13.3 Animais:

14. Período de Vigência do Projeto Institucional:

 

15. Áreas de Conhecimento do CNPq:

15.1 Ciências Biológicas ()

5.2 Ciências da Saúde ()

15.3 Ciências Exatas e da Terra ()

15.4 Ciências Humanas ()

15.5 Ciências Agrárias ()

15.6 Ciências Sociais Aplicadas ()

15.7 Letras, Artes ()

15.8 Engenharias ()

15.9 Outros ()

16. Sub-Área do Conhecimento do CNPq: (Área de Atuação do Docente / Pesquisador)

Acesse: http://www.cnpq.br/areasconhecimento/

17. Nome do Grupo de Pesquisa Certificado:

 

18. Linha(s) de Pesquisa(s) do Docente / Pesquisador

 

19. Áreas Prioritárias de Pesquisas no IFAC (Preencher somente uma área)

19.1 Saúde ( )

19.2 Educação ( )

19.3 Meio Ambiente ( )

19.4 Cultura e Sociedade ( )

19.5 Tecnologia e Desenvolvimento Regional ( )

19.5 Agrícola/florestal ( )

19.6 Outro (     )

 

20. Equipe do Projeto

CPF

Nome

Função (1)

Carga Horária

Centro / Unidade

 

 

 

 

 

(1) Coordenador; Colaborador; Pesquisador; Pesquisador Visitante; Pesquisador Aposentado; Pesquisador Sênior;

 

Consultor; Bolsista; Bolsista IC; Bolsista AP; Bolsa DT; Bolsa PQ; Voluntário; Outros.

21. Assinaturas

21.1 Diretor (a) Ensino, Pesquisa e Extensão - Câmpus Origem

21.2 Coordenador (a) de Pesquisa, Inovação e Extensão – Câmpus de Origem

21.3 Diretor (a) Pesquisa Aplicada - IFAC

21.4 Coordenador (a) do Projeto

22. Data

Rio Branco – Acre,          de                        de

 

ADENDO (Anexo VI)

Plano de Trabalho/Projeto de Pesquisa (preenchimento obrigatório )

1) Resumo do Projeto de Pesquisa (150 palavras)

2) Introdução (máximo de 2 páginas)

3) Objetivos (Geral e Específicos) (máximo de 1 página)

4) Metodologia ou Material e Método (máximo de 1 páginas)

5) Resultados e/ou Impactos Esperados (máximo de 1 página)

6) Parcerias – identificar e descrever sucintamente o papel da parceria (máximo de 1 página)

 

7)  Cronograma de Execução do Projeto de Pesquisa

 

 

Descrição das Atividades

Trimestres                                                                                                

 

 

 

 

 

 

8)  Descrição das atividades (enumere/identifique de acordo com os dispostos no cronograma)

 

9)  Orçamento Geral

 

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1. PESSOAL

 

 

 

Sub-Total

 

2. PASSAGENS

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Sub-Total

 

3. DIÁRIAS

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Sub-Total

 

4. SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Sub-Total

 

5. SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Discriminação

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Sub-Total

 

6. MATERIAL DE CONSUMO

Discriminação

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

Sub-Total

 

7. MATERIAL PERMANENTE

Discriminação

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

Sub-Total

 

TOTAL GERAL

 

10)  Referências (máximo de 1 página)

11)  Anexos (Instrumentos de Pesquisa e outros)

Este texto não substitui o publicado na data de 27/06/2013