Resolução nº 145, de 12 de julho de 2013

 

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar as Normas que regulamentam a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.

Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 12 de julho de 2013.

 

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

 

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº. 145, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS – NAPNE DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE – IFAC.

 

 

SUMÁRIO

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................................ 3

TÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE................................................................................................ 3

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO NAPNE............................................................................................ 3

TÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO....................................................................................................................... 4

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES..................................................................................................................... 4

TÍTULO VI

DA CAPACITAÇÃO DA EQUIPE................................................................................................ 6

TÍTULO VII

DA ACESSIBILIDADE NO ENSINO TÉCNICO, TECNOLÓGICO E SUPERIOR.................. 6

TÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO.............................................................................................................. 7

TÍTULO IX

DOS RECURSOS........................................................................................................................... 7

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS       7

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – O presente regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Atendimento as Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE do Instituto Federal do Acre – IFAC.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 2º – O NAPNE é um órgão de assessoramento e encontra-se ligado, na Reitoria, a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

Art. 3º – Ao NAPNE caberá desenvolver ações que propiciem a inclusão de pessoas com necessidades educacionais específicas dos programas de inclusão, dos cursos técnicos, tecnológicos e superiores, respeitando os dispositivos legais, as orientações para inclusão do Ministério de Educação e as políticas de inclusão do IFAC.

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO NAPNE

 

Art. 4º – Ao NAPNE compete:

I - A disseminação da cultura da inclusão no âmbito do IFAC através de projetos, assessorias e ações educacionais, em parceria com as políticas de inclusão das esferas municipal, estadual e federal.

II - Contribuir na implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos alunos com necessidades educacionais específicas;

III - Estimular o espírito de inclusão na comunidade escolar, de modo que o aluno, em seu percurso formativo, adquira conhecimentos técnicos, científicos e também valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida.

IV - Criar na instituição, a cultura da educação para a convivência, aceitação da diversidade, promovendo a quebra das barreiras atitudinais, educacionais e arquitetônicas.

V - Elaborar, em conjunto com os docentes e núcleo pedagógico dos Câmpus, programa de atendimento psicopedagógico e assistencial aos alunos com necessidades específicas e auxiliar os professores a adequarem as suas aulas conforme o programa definido.

 

TÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 5º - O NAPNE do IFAC é composto por:

I - Coordenação Geral do NAPNE-CONAP, na Pró-Reitoria da Assistência Estudantil.

II - Coordenação do NAPNE-CONAP, em cada Câmpus.

Parágrafo Único - A equipe será definida pelo Diretor Geral do Câmpus e deverá contar com a participação de outros servidores, podendo ser: professores, técnicos e estagiários. A nomeação do coordenador geral deve ser publicada em Diário Oficial da União e a dos demais membros da equipe por portaria interna.

 

 

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º – São atribuições do coordenador geral:

I - Convocar as reuniões e coordená-las;

II - Representar o NAPNE em ocasiões em que se fizer necessário;

III - Se o coordenador for professor, deverá dedicar-se ao NAPNE em uma carga horária realizada no contra turno de suas atividades docentes;

IV - Redigir documentos oficiais, devendo submetê-lo a discussão com os Câmpus e análise do Pró- Reitor;

V - Sistematizar dados e elaborar relatório geral para o SETEC/MEC;

VI - Propor convênios com outras instituições;

VII - Elaborar o planejamento geral das demandas do NAPNE;

VIII - Auxiliar as equipes no Câmpus na resolução de situações específicas de ensino e de aprendizagem;

IX - Fomentar a capacitação e formação continuada para equipes;

X - Promover e participar de eventos locais, regionais e nacionais referentes à inclusão;

XI - Estimular a produção científica para publicação;

XII - Integrar as ações e projetos direcionados as pessoas com deficiência, quando vinculados as outras Pró-Reitorias;

XIII - Estimular a pesquisa e inovação voltadas às pessoas com deficiência;

XIV - Participar na elaboração dos editais para seleção de alunos;

XV- Assessorar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil em todas as ações inclusivas.

Art. 7º - São atribuições do coordenador no Câmpus:

I - Identificar e acolher a população com deficiência em cada Câmpus;

II - Requerer e acompanhar, junto a equipe pedagógica, adaptações curriculares necessárias ao sucesso acadêmico de cada aluno, assim como atividades correlatas ao processo ensino-aprendizagem;

III - Participar do Conselho de Classe a fim de dirimir situações relativas à população com deficiência;

IV - Mediar conversação e orientação entre deficientes, professores e demais membros da equipe;

V - Estabelecer parceria com a família visando compreender a dinâmica e orientar, quando necessário;

VI - Realizar visitas institucionais a fim de estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas, visando atender demandas relacionadas à inclusão, sejam elas individuais ou coletivas;

VII - Participar da discussão e adequação curricular nos cursos, visando cumprir as determinações legais;

VIII - Estimular a participação dos deficientes nos projetos de ensino, pesquisa e extensão, promovendo condições para sua inserção em tais projetos;

IX - Estimular a participação nas atividades de esporte, cultura e lazer;

X - Auxiliar com suporte pedagógico, orientando gestores, professores e técnicos;

XI - Incentivar, junto aos docentes e graduandos dos cursos superiores, o desenvolvimento de instrumentos didáticos;

XII - Fiscalizar, acompanhar e buscar soluções arquitetônicas para promover acessibilidade, mobilidade e integração das pessoas com deficiência;

XIII - Participar de eventos locais, regionais e nacionais;

XIV - Estimular, junto aos docentes e discentes, projetos de pesquisa voltados às tecnologias assistivas;

XV - Acompanhar a seleção da população com deficiência em cada Câmpus;

XVI - Desenvolver ou articular capacitações envolvendo docentes e demais servidores, a fim de dar noções sobre Educação Especial, envolvendo todos no processo de inclusão.

XVII - Articular rede de apoio intersetorial, municipal e estadual, em busca de acesso a utilização de recursos, serviços e equipamento, dentre outros, quando necessário;

XVIII - Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos utilizados pelos alunos;

XIX - Aquisição de recursos materiais necessários, em tempo hábil.

Parágrafo único: Quando necessário, o psicólogo deverá dar suporte e orientação psicológica ao educando

 

TÍTULO VI

DA CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 8º - A equipe será capacitada, em serviço, através de estudo de grupo, cursos online, cursos ofertados através do convênio com a Secretaria Estadual de Educação, dentre outros, visando compreender práticas educativas, uso de tecnologia assistiva, Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, Braille, soroban e outras linguagens, a fim de melhor atuar com todas as deficiências.

 

TÍTULO VII

DA ACESSIBILIDADE NO ENSINO TÉCNICO, TECNOLÓGICO E SUPERIOR

 

Art. 9º - Em termos gerais, acessibilidade se configura na utilização, com segurança e autonomia, de maneira total ou assistida, das pessoas com deficiência o direito de uso dos espaços, mobiliários, os sistemas de comunicação e informação, as edificações, dentre outros. Assim, atendendo a política do Ministério da Educação de inclusão escolar, o IFAC promove ações que visam quebrar as barreiras:

I - Arquitetônica – O IFAC deverá prover sua estrutura física de: rampas, barra de apoio, corrimão, piso e sinalização tátil e visual, alargamento de portas e vias, sinalizadores, instalação de elevadores, quando necessário, adequação de sanitários, sinalização no estacionamento, dentre outros, garantindo o direito de ir e vir.

II - Comunicacional – O Instituto deverá viabilizar aquisição de recursos de tecnologia assistivas para promoção de acessibilidade pedagógica, nas comunicações e informações nos diversos setores, utilizando computador com interface de acessibilidade, impressora Braille, lupa eletrônica, teclado com colméia, acionadores acessíveis, tradutor e intérprete de Libras, dentre outros;

III - Pedagógica – No aspecto pedagógico o IFAC deverá discutir e inserir na organização didática e projeto político pedagógico: alteração curricular, adequação dos processos de avaliação, bem como aquisição e adequação de equipamentos, mobiliários (cadeira de rodas), material didático e pedagógico acessíveis, dentre outros;

IV - Atitudinal – Visando estabelecer um fluxo contínuo de conscientização, interatividade e diálogo entre os diversos setores do Câmpus e Pró-Reitorias, a instituição deverá promover ações que visem sensibilização, bem como conhecimento das potencialidades das pessoas com deficiência através de: workshop, oficinas, atividades artísticas, seminários, fóruns, etc, envolvendo toda comunidade acadêmica.

 

TÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO

 

Art. 10º - Cabe as coordenações do Câmpus e Pró-Reitoria, o planejamento e elaboração, em conjunto, de instrumentos para o monitoramento das ações visando acompanhar as matrículas, o desempenho acadêmico, a inserção nas atividades de ensino, extensão e pesquisa, a fim de garantir a permanência e a conclusão com êxito no curso.

 

TÍTULO IX

DOS RECURSOS

 

Art. 11º- Para cumprimento das normativas legais, devem ser alocados recursos, observando a proporção de estudantes matriculados em cada Câmpus.

Paragráfo Único - Os recursos podem ser próprios ou adquiridos por projetos em captação de recursos.

 

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 12º – O NAPNE atuará no âmbito institucional interno e externo, assessorando a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e os Câmpus, participando de movimentos comunitários.

Art. 13º – A Coordenação da Pró-reitora e dos Câmpus deverão se reunir ordinariamente em três encontros, e extraordinariamente, quando necessário.

Art. 14º - Os membros deverão ser dispensados para participar das atividades do NAPNE, conforme necessidades apresentadas.

Art. 15º - O presente regulamento também poderá sofrer alterações e adaptações desde que propostas oficialmente pelo NAPNE, levando para apreciação e aprovação do Conselho Superior.

Art. 16º - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos através de discussões e votação no NAPNE, e aprovada pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

 

Este texto não substitui o publicado na data de 12/07/2013.