Resolução nº 146, de 12 de julho de 2013
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 19, publicada no Boletim de Serviço de 23 de junho de 2021 |
Regulamenta a organização, o funcionamento e as atribuições dos Conselhos de Classe – CoC do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar as Normas que regulamentam a organização, o funcionamento e as atribuições dos Conselhos de Classe – CoC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC
Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC, 12 de julho de 2013.
Breno Carrilo Silveira
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 146, DE 12 DE JULHO DE 2013
REGULAMENTO DOS CONSELHOS DE CLASSE - CoC
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Conselho de Classe do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, é o órgão responsável pelo acompanhamento do processo pedagógico e pela avaliação do desempenho escolar das turmas dos Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e PROEJA de nível Médio, considerando:
I - O nível de participação e de interesse nas atividades escolares;
II - O aproveitamento escolar global;
III - O aproveitamento por componente curricular.
Parágrafo único: Entende-se como aproveitamento a avaliação do rendimento e da frequência escolar, devendo o aluno não ultrapassar 25% do total de faltas de acordo com a Lei n° 9394/96.
Art. 2º O Conselho de Classe é constituído por:
I - Diretor de Ensino ou seu representante;
II - Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus (CoTP-AE), preferencialmente o Pedagogo;
III - Professores da turma;
IV - Um representante do Registro Escolar
§ 1º Toda e qualquer ação da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, será supervisionada pela equipe Técnico Pedagógica da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
§ 2° É assegurado ao aluno representante de turma dos cursos de regime anual o direito de participar dos Conselhos de Classe do 1°, 2° e 3° bimestres, e ao aluno representante de turma dos cursos semestrais o direito de participar do Conselho de Classe do 1° bimestre. Essa participação é restrita ao momento de avaliação global da turma.
§ 3º A participação, não prevista neste regulamento, de professores e de representantes de outras instâncias deverá ser solicitada à presidência do Conselho, que a submeterá à aprovação dos conselheiros, por maioria simples.
§ 4º O Conselho de Classe contará com subsídios da Coordenação do Registro Escolar (CRE) para sua instalação.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Conselho de Classe quanto à avaliação da aprendizagem e aos critérios de promoção:
I - Proceder à análise e emitir parecer sobre o descrito no artigo 1º deste Regulamento;
II - Apresentar informações sobre a frequência do aluno para fins de aprovação, reprovação e caracterização da perda ou da desistência da vaga, visando ao acompanhamento psicopedagógico e/ou social desse aluno;
III - Decidir sobre a situação de cada aluno quanto aos estudos de recuperação, à aprovação e à reprovação, respeitado o parecer final do professor;
IV - Decidir sobre as situações escolares quando, por motivo justificado, o aluno e/ou professor não tiverem concluído o processo de avaliação, garantindo ao aluno o direito de cumprir todas as etapas previstas da avaliação;
V - Decidir sobre a necessidade de o aluno receber acompanhamento e atendimento psicopedagógico e/ou social por parte da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º O Conselho de Classe será presidido pelo Diretor de Ensino ou por profissional da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, a ser designado previamente.
Parágrafo único: O profissional designado para a função deverá permanecer até o final das atividades do ultimo conselho de classe do dia.
Art. 5º Compete ao presidente do Conselho de Classe:
I - Elaborar a agenda de cada Conselho de Classe;
II - Designar o (a) secretário (a);
III - Abrir e dirigir os trabalhos durante o Conselho de Classe;
IV - Levantar previamente os subsídios necessários para que o Conselho de Classe exerça plenamente suas competências;
V - Analisar as dificuldades, de caráter geral e pedagógico, encontradas pelo corpo docente para a realização dos trabalhos escolares;
VI - Contribuir para a análise dos dados levantados pelos professores quanto à atitude, ao rendimento e à participação dos alunos;
VII - Analisar, criticamente, o processo de ensino e aprendizagem desenvolvido pelo corpo docente;
VIII - Identificar questões relevantes de encaminhamento a fim de assegurar condições para a realização do trabalho pedagógico com qualidade, ou de corrigir distorções de ordem estrutural, funcional ou filosófica;
IX - Providenciar, ao final da realização dos Conselhos de Classe, o relatório do desempenho dos alunos para subsidiar professores, coordenadores de área e de curso e Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus na elaboração de propostas para suprir as deficiências diagnosticadas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 6º O Conselho de Classe será secretariado por um profissional técnico-pedagógico da Assistência Estudantil do Câmpus, ou, na sua ausência, por membro indicado pela presidência do Conselho.
Art. 7º Compete ao secretário do Conselho de Classe:
I - Registrar em ata do Conselho de Classe as análises feitas pelos professores da turma quanto aos aspectos do desempenho escolar previstos no artigo 1º deste Regulamento;
II - Registrar as situações da vida escolar dos alunos quanto aos estudos de recuperação, à aprovação e à reprovação;
III - Auxiliar o presidente do Conselho e a Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus na elaboração dos relatórios dos Conselhos de Classe conforme rege o artigo 5º deste Regulamento.
CAPÍTULO V
DOS DEMAIS PARTICIPANTES
Art. 8º Compete aos representantes da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus:
I - Prestar apoio técnico aos demais participantes do Conselho de Classe, para subsidiar as tomadas de decisão;
II - Divulgar o trabalho realizado com a comunidade escolar durante o bimestre;
III - Fornecer informações procedentes sobre a vida escolar do aluno;
IV - Fazer o acompanhamento dos alunos encaminhados pelo Conselho de Classe;
V - Elaborar e divulgar para a comunidade docente e discente uma síntese das questões relevantes abordadas nos Conselhos de Classe, e das ações desencadeadas pela Diretoria de Ensino e pela equipe Técnico Pedagógica da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil visando ao aprimoramento do processo pedagógico.
Art. 9º Compete ao professor representante da turma:
I - Realizar uma análise do desempenho da turma e dos alunos, segundo os aspectos descritos no artigo 1º deste Regulamento;
II - Apresentar ao Conselho de Classe, sob uma perspectiva crítica, observações e problemas levantados pela turma;
III - Auxiliar previamente o aluno representante no levantamento de considerações, dificuldades e reivindicações da turma dentro de uma postura crítica.
Art. 10. Compete ao aluno representante da turma:
I - Apresentar a auto avaliação da turma em relação ao processo ensino-aprendizagem;
II - Apresentar, com criticidade, as dificuldades e as reivindicações relativas aos aspectos descritos no artigo 1° deste regulamento, conforme levantamento feito junto aos colegas de turma com o auxílio do professor representante;
III - Ouvir e registrar por escrito a avaliação realizada pelos professores da turma.
Art. 11. Compete ao professor da turma:
I - Entregar as notas de avaliação e a frequência das turmas no período estabelecido em calendário escolar;
II - Proceder à análise do desempenho da turma e dos alunos, segundo os aspectos descritos no artigo 1º deste regulamento;
III - Opinar sobre as questões que demandem parecer do conselho de classe, manifestando-se com voz e voto, quando assim for necessário;
IV - Indicar dificuldades de ordem administrativa, técnica e/ou pedagógica encontradas para a realização do seu trabalho, apresentando propostas de solução;
V - Indicar os alunos com necessidade de acompanhamento para a Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus;
VI - Contribuir para a avaliação global do processo pedagógico desenvolvido no IFAC.
§ 1º Quando impossibilitado de participar do Conselho de Classe, o professor deverá designar formalmente um outro professor da mesma turma para representá-lo. Cada professor poderá representar apenas um (1) colega ausente.
§ 2º A representação de que trata o parágrafo anterior só se efetivará se as notas das avaliações da turma forem previamente registrados e o representante detiver, por escrito, as informações pertinentes sobre o desempenho da turma durante o segmento letivo.
§ 3º O não cumprimento das condições descritas neste artigo, quando da decisão sobre a situação escolar do aluno, seja recuperação ou aprovação ou reprovação, implicará o registro da nota mínimo para aprovação na disciplina em questão para todos os alunos com frequência regular.
§ 4º A nota mencionada no parágrafo anterior será retificado pelo professor, no prazo limite de 48 horas, no caso de a nota real do aluno ser superior a nota mínimo para aprovação.
§ 5º O professor que, por motivos excepcionais, não entregar as notas até o Conselho de Classe, terão o prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data do referido Conselho para fazê-lo.
§ 6º O professor que não regularizar suas pendências quanto ao lançamento de notas, no prazo acima estabelecido, será lançado à nota média para todos.
CAPÍTULO VI
DA INSTALAÇÃO DOS CONSELHOS DE CLASSE
Art. 12. O Conselho de Classe (CoC) de cada turma instalar-se-á, em caráter ordinário, ao final de cada bimestre letivo e ao término do período regular destinado aos estudos de recuperação final, segundo as datas previstas no calendário escolar.
§ 1º Os Conselhos de Classe serão designados como CoC/I, CoC/II e CoC/F, para os cursos em regime semestral e CoC/I, CoC/II , CoC/III , CoC/IV e CoC/F , para os cursos em regime anual, relativos, respectivamente, à etapa de avaliação em vigor no transcorrer dos cursos.
§ 2º O CoC/F realizar-se-á após o período destinado aos estudos de recuperação final.
§ 3º Para a instalação do Conselho de Classe, serão aguardados quinze (15) minutos para a obtenção do quórum mínimo, sem o qual o Conselho será cancelado.
Art. 13. Poderá haver convocação de instalação extraordinária de Conselho de Classe como prerrogativa única e intransferível da Diretoria Ensino e Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, quando das seguintes situações:
I - Ausência do presidente ou falta de quórum no Conselho Ordinário;
II - Revisão de nota do aluno, decidida pelo professor, que deverá requerê-la à Diretoria Ensino, de maneira formal e devidamente justificada, independente de processo de revisão de prova solicitado pelo aluno. Caberá a essa diretoria concluir sobre a pertinência ou não da solicitação do professor e da convocação extraordinária do Conselho de Classe;
III - Revisão de nota, formalmente requerida pelo aluno, nos termos descritos na organização didática.
IV - Resolução sobre as situações previstas no inciso IV do artigo 3º deste regulamento, procedendo conforme manifestação do conselho de classe reunido ordinariamente;
V - Resolução sobre situações pedagógicas e/ou disciplinares.
§1º. É vedado ao professor requerer convocação extraordinária de Conselho de Classe para reverter situação descrita no parágrafo 4° do artigo 11 deste Regulamento.
§2º. A instalação extraordinária de Conselho de Classe Final, para fins de retificação de notas, terá como prazo limite o último dia da semana de planejamento do período letivo subsequente.
§3º. No caso de cancelamento do Conselho de Classe Final, o prazo limite para a instalação de conselho extraordinário é de 48 horas.
Art. 14. As sessões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Classe instalar-se-ão com a presença de, no mínimo, metade mais um dos docentes membros do Conselho.
Art. 15. As questões não contempladas neste regulamento serão resolvidas pela Diretoria Ensino e Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, auxiliado pela Equipe Técnico Pedagógica da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, ouvidas as instâncias superiores quando necessário.
ANEXOS
ATA DO _____ CONSELHO DE CLASSE
_____ Bimestre
Realizou-se no dia ____ de __________________ do ano de 20____, às _______ horas e ______
minutos, na sala ______________________ o ____ Conselho de Classe da turma
__________________, do IFAC – Câmpus _______________________. A turma _________
tem como aluno representante o _________________________________ e seu suplente
_____________________________ e professor representante o (a) Professor (a)
_______________________________________.
Estiveram presentes ________ professores, configurando assim quórum para garantir a
realização deste conselho ordinário.
Discussões e Encaminhamentos:
______________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
Nome dos Alunos |
Disciplina X |
Disciplina X |
Disciplina X |
Disciplina X |
Disciplina X |
Disciplina X |
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Notas |
Freq. |
Notas |
Freq. |
Notas |
Freq. |
Notas |
Freq. |
Notas |
Freq. |
Notas |
Freq. |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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19 |
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20 |
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21 |
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22 |
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23 |
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24 |
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25 |
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26 |
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28 |
PARA OS CURSOS ANUAIS, NO 1°, 2° E 3° CONSELHOS MARQUE COM O “X” AS
DISCIPLINAS EM QUE O ALUNO APRESENTA DIFICULDADES; NO 4° CONSELHO MARQUE
APR = APROVADO, REC = RECUPERAÇÃO OU REP= REPROVADO E NO CONSELHO
FINAL MARQUE APR = APROVADO OU REP = REPROVADO
PARA OS CURSOS SEMESTRAIS, NO 1° CONSELHO MARQUE COM O “X” AS DISCIPLINAS
EM QUE O ALUNO APRESENTA DIFICULDADES E NO 2° CONSELHO MARQUE APR =
APROVADO, REC = RECUPERAÇÃO OU REP= REPROVADO E NO CONSELHO FINAL
MARQUE APR = APROVADO OU REP = REPROVADO
Presentes:
DISCIPLINA |
PROFESSOR |
ASSINATURA |
Nome do |
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Função no Conselho |
Nome |
Assinatura |
Presidente do Conselho |
||
Secretário do Conselho |
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Registro Escolar |
||
Assistência Estudantil |
||
Assistência Estudantil |
||
Assistência Estudantil |
ENCAMINHAMENTO
Nome do aluno:_________________________________________________________________
Turma: _________________ Curso:________________________________________________
Motivo do Encaminhamento:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Há quanto tempo o aluno manifesta a situação?
( ) Desde o início das aulas
( ) Há algum tempo
( ) Recentemente
Foi tomada alguma providência por parte do professor em relação ao caso? Relate
resumidamente.
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Observações:
Nome do Professor:___________________
Disciplina que leciona e a qual o aluno
apresentou a situação: _________________
Data: _______/_____/______
___________________________________
Assinatura do Professor
Recebido em: _______/_____/______
Por: _____________________________
Retorno ao professor sobre o
atendimento:_______/_____/______
___________________________________
Assinatura do Professor
FICHA DE ATENDIMENTO
ALUNO:_____________________________________________________________________
TURMA:_________________ CURSO:____________________________________________
DATA DE NASCIMENTO/IDADE: _______________________________________________
TELEFONE: __________________________________________________________________
RESPONSÁVEL: _____________________________________ TELEFONE: _____
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________Assinatura do Atendente
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço publicado em 12 de julho de 2013.