Resolução nº 148, de 12 de julho de 2013
|
Dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.
Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC, 12 de julho de 2013.
Breno Carrilo Silveira
Presidente do Conselho Superior
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº. 148, DE 12 DE JULHO DE 2013
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
LUIZA ARAUJO-JORGE DE AGUIAR
Pró-Reitora de Assistência Estudantil
ERASMO MENEZES DE SOUZA
Diretor de Assistência Estudantil
MARIA FREIRE DA COSTA
Psicóloga - Coordenadora do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE
DIRCEU PEREIRA DE LIMA
Coordenador de Apoio Socioeconômico
SUELY NOBRE DE SOUZA
Coordenadora de Estágio e Acompanhamento Pedagógico
UTHANT BENÍCIO DE PAIVA
Coordenador de Cultura, Esporte e Lazer
JOÃO RENATO DE OLIVEIRA MARTINS
Coordenador de Assistência à Alunos de Elevado Desempenho
Sumário
Apresentação 04
3 Objetivos 05
5 Gestão 06
6.1.1 Programa de Acompanhamento Pedagógico 12
6.1.2 Programa e Apoio Socioeconômico 13
6.1.2.2 Da Ajuda de Custo 15
6.1.3 Programa de Assistência à Saúde 16
6.1.4 Programa de Extensão 16
9 Das Alterações na Política de Assistência Estudantil 17
Considerações Finais 17Apresentação/Histórico
Este documento constitui-se de uma proposta de adequação da Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. A discussão teve início a partir do primeiro Encontro da Assistência Estudantil realizado em fevereiro de 2011, promovido pela Pró- Reitoria de Ensino, com a participação de Palestrante do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Estadual de Educação e representantes de todos os Câmpus.
A Política de Assistência Estudantil traz princípios e diretrizes que orientam a elaboração e a implantação dos programas de suporte aos estudantes a serem executados no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, considerando o disposto na Constituição Federal no que se refere ao exercício da cidadania, igualdade e dignidade da pessoa humana, condições de acesso e permanência na escola; o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 referente ao pleno desenvolvimento do educando, o exercício para cidadania e qualificação para o trabalho, bem como o Decreto Lei nº 7.234/2010 que normatiza a política de assistência estudantil.
Justificativa
Considerando a diversidade populacional acreana que é constituída por pessoas oriundas de diversas partes do país, comunidades indígenas, seringueiros, ribeirinhos, e outros, dentro de uma realidade de vulnerabilidade sócio territorial por falta de investimento econômico e isolamento, percebe-se a necessidade de uma política voltada para o acesso, permanência e conclusão de cursos básicos, técnicos e superiores.
Será com a implantação de uma Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFAC, capaz de dar suporte pedagógico, psicológico e de assistência social, que este Instituto conseguirá promover a inclusão sócio profissional e formação cidadã aos jovens do Acre que necessitam desse atendimento, consolidando assim um dos pilares da Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos Instituto Federais de Educação.
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFAC
1. Definição
A Política de Assistência Estudantil - PAES é um arcabouço de princípios e diretrizes que visam diminuir as desigualdades sociais no âmbito educacional, garantindo o acesso à educação de qualidade, a permanência e conclusão de curso dos estudantes do IFAC, baseado no direito que todos têm de satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem, à participação social e continuidade em todos os níveis de ensino.
2. Princípios
A Política de Assistência Estudantil será norteada pelos seguintes princípios:
I. O IFAC promoverá a Assistência Estudantil como direito social de todos e dever político;
II. Promoção do desenvolvimento biopsicossocial dos discentes.
III. Estabelecimento das condições de inclusão e permanência visando dignidade no processo de ensino e de aprendizado dos estudantes.
IV. Garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à comunidade estudantil.
V. Busca permanente pela equalização da formação profissional com a formação cidadã, no sentido de auxiliar no desenvolvimento das habilidades sócio profissionais necessárias à inserção no mundo do trabalho.
3. Dos Objetivos
A Política de Assistência Estudantil tem como objetivos:
I. Promover o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes do IFAC com vistas à inclusão social e democratização do ensino.
II. Criar programas de auxílio e acompanhamento aos educandos objetivando a prevenção aos índices de retenção, absenteísmo e evasão.
III. Promover a inclusão social fomentando igualdade de oportunidades entre os discentes.
IV. Estimular a formação integral, fomentando a criatividade, a reflexão crítica a inserção nas atividades: cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico.
V. Estimular os discentes à participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão visando produção do conhecimento científico.
4. Das Diretrizes
O alcance dos objetivos da Política de Assistência Estudantil do IFAC será possível:
I. Estabelecendo programas e projetos que interfiram positivamente na formação dos educandos, proporcionando o desenvolvimento de habilidades e competências, fortalecendo assim a autoestima e a produção do conhecimento técnico e científico.
II. Criando programas específicos para alunos em real situação de vulnerabilidade social.
III. Viabilizando a igualdade de oportunidades esportivas, sociais, culturais e políticas visando à socialização entre os discentes e intervenção em projetos sociais na comunidade.
IV. Estabelecendo e ampliando programas e projetos referentes a acessibilidade, orientação biopsicossocial e mobilidade de estudantes com necessidades educativas especiais.
V. Implantando ou ampliando programas para garantir a permanência mitigando as dificuldades enfrentadas pelos educandos nas áreas de: alimentação, transporte, extensão, monitoria, iniciação científica, estágio e outros.
5. Da Gestão
As ações da Assistência Estudantil serão desenvolvidas e gerenciadas no âmbito geral do IFAC pela equipe da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil composta por servidores multidisciplinares e por uma Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (CoTP- NAPNE) em a cada Câmpus composta por pedagogo, psicólogo e assistente social, podendo ter a participação de professores de diferentes áreas e intérpretes de LIBRAS, onde as ações serão executadas de forma multidisciplinar.
Parágrafo Único: A Coordenação do NAPNE nos Câmpus é parte integrante da Coordenação Técnico-Pedagógica dos Câmpus, bem como a Coordenação Geral do NAPNE, ligado a PROAE é parte integrante da Coordenação Técnico-Pedagógica da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
5.1Das Competências:
5.1.1. Pró-Reitoria de Assistência Estudantil:
I. Gerenciar e demandar ações institucionais no que se refere às diretorias de Assistência Estudantil e Desenvolvimento do Estudante
II. Distribuir de forma equitativa o orçamento da PROAE e acordo com a sua disponibilidade
III. Normatizar as políticas e programas
IV. Dar apoio aos projetos, bem como divulgá-los à comunidade acadêmica;
V. Organizar ações internas de serviço
VI. Promover ações de controle de evasão escolar
5.1.2. Diretoria de Assistência Estudantil
I. Estabelecer as diretrizes e executar as políticas de assistência estudantil aos estudantes em condição vulnerabilidade socioeconômica;
II. Implementar ações que favoreçam o acesso dos estudantes aos serviços prestados pelo IFAC através desta Diretoria
III. Tabular os dados do diagnóstico de Evasão em conjunto com a Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especificas.
IV. Implementar projetos de mobilidade estudantil
V. Supervisionar e acompanhar os trabalhos das coordenações vinculada a essa Diretoria
VI. Desenvolver ações no âmbito da oferta de estágio
VII. Acompanhar a atualização dos dados para manutenção do seguro dos alunos
VIII. Acompanhar os processos seletivos para os programas desenvolvidos pela Pró- Reitoria nas suas construções e desenvolvimento
5.1.2.1. Coordenação Socioeconômica:
I. Coordenar ações que garantam acesso aos estudantes em vulnerabilidade o ensino EBTT
II. Coordenar o levantamento e distribuição dos uniformes
III. Tabular os dados de controle de distribuição das bolsas
IV. Acompanhar junto aos Câmpus a divulgação das listas de beneficiados nos programas de Apoio Socioeconômicos.
V. Supervisionar e Orientar a Coordenação Técnico-Pedagógico e de Atendimento as Pessoas com Necessidades Específicas dos Câmpus nas ações de desligamentos aos Programas de Apoio Socioeconômicos
VI. Organizar as planilhas recebidas pelos Câmpus com os nomes dos alunos beneficiados pelos Programas de Apoio Socioeconômico, bem como com os nomes dos desligados para envio ao setor responsável.
5.1.2.2. Coordenação de Atenção ao Estudante
I. Encaminhar alunos ao estágio obrigatório e não obrigatório para interação com mundo do trabalho
II. Implementar a política e/ou diretrizes de estágio
III. Contribuir para o preparo do estudante frente ao mercado de trabalho, em parceria com Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especificas e com as coordenações de estágio dos Câmpus
IV. Buscar assinatura de convênios com empresas nacionais e internacionais afim de ofertar vagas de estágios
5.1.3 Diretoria de Desenvolvimento do Estudante
I. Desenvolver instrumentos de diagnóstico de evasão
II. Garantir e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes juntamente com a Coordenação Técnico- Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especificas
III. Elaborar e implementar programa de acompanhamento do egresso no mundo do trabalho
IV. Planejar ações de desenvolvimento dos estudantes do IFAC
V. Contribuir, quando necessário, com entidades estudantis na elaboração de propostas de ação de desenvolvimento estudantil
VI. Fomentar ações de promoção social e formação cidadã dos estudantes
VII. Supervisionar e acompanhar os trabalhos das coordenações vinculada a essa diretoria
VIII. Diagnosticar as demandas da comunidade acadêmica para a elaboração de atividades, programas e projetos de desenvolvimento estudantil
IX. Coletar e divulgar informações em eventos socioculturais
X. Estimular a participação em ações sociais (educação de trânsito, saúde, saúde e segurança), garantindo o desenvolvimento intelectual, emocional e físico
XI. Propor, coletar, acompanhar e divulgar ações, projetos e eventos nas áreas da saúde, socioculturais e esportivas.
XII. Promover campanhas e palestras educativas que contribuam no fortalecimento cognitivo e intelectual dos discentes.
5.1.3.1 Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas:
I. Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e redução dos índices de evasão
II. Desenvolver e apoiar atividades complementares dos estudantes do IFAC com dificuldade de aprendizagem
III. Desenvolver ações de formação e aperfeiçoamento dos estudantes
IV. Auxiliar os Câmpus na coordenação dos núcleos de psicopedagogia
V. Participar do processo de construção e implantação do Projeto Pedagógico da Instituição;
VI. Subsidiar a reflexão constante sobre o processo ensino-aprendizagem nas diferentes modalidades de ensino ministradas na Instituição, a partir do acompanhamento pedagógico do desenvolvimento dos currículos dos cursos;
VII. Orientar, em conjunto com a Coordenação de Atenção ao Estudante e a Coordenação de Estágio dos Câmpus, os estagiários de convênios com outras instituições;
VIII. Contribuir para integração do aluno, buscando meios e alternativas (Programas e Projetos) para as situações apresentadas;
IX. Atuar de forma sistemática visando integrar os três suportes do processo educacional – aluno, escola, família – e contribuir para a coerência entre os objetivos educacionais, as características individuais e o contexto sociocultural do educando;
X. Divulgar, coordenar e acompanhar, em cada Câmpus, os Programas ofertados pela Pró- Reitoria de Assistência Estudantil;
XI. Orientar as Coordenações Técnicas-Pedagógicas e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas dos Câmpus na verificação dos diários de classe e solicitar correções quando elas se fizerem necessárias
XII. Acompanhar a participação dos alunos nos projetos diversos
XIII. Sistematizar os resultados obtidos nos projetos diversos
XIV. Articular ações de disseminação da cultura da inclusão no âmbito do IFAC através de projetos, assessorias e ações educacionais, contribuindo para as políticas de inclusão nas esferas municipal, estadual e federal
XV. Contribuir na implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos alunos com necessidades específicas
XVI. Estimular o espírito de inclusão na comunidade escolar, de modo que o aluno, em seu percurso formativo, adquira conhecimentos técnicos, científicos e também valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida.
XVII. Criar na instituição, a cultura da educação para a convivência, aceitação da diversidade, promovendo a quebra das barreiras atitudinais, educacionais e arquitetônicas
XVIII. Auxiliar as Coordenações na elaboração, em conjunto com os docentes e núcleo pedagógico dos Câmpus, de programa de atendimento psicopedagógico e assistencial aos alunos com necessidades específicas e auxiliar os professores a adequarem as suas aulas conforme o programa definido.
5.1.3.2. Coordenação de Extensão
I. Fomentar junto aos estudantes a participação em eventos nacionais de referência nas diversas áreas
II. Criar ações que busquem o acesso e o melhor aproveitamento do ambiente acadêmico e da formação profissional
III. Estimular a iniciação científica/inovação tecnológica dos estudantes, por meio do apoio às diversas atividades coletivas desta área
IV. Auxiliar e incentivar os Câmpus na promoção de atividades culturais, políticas, artísticas e esportivas, como elemento de complementação acadêmica
V. Desenvolver, auxiliando os Câmpus, ações de difusão de práticas culturais, políticas, esportivas e de lazer aos estudantes do IFAC, como direito social
VI. Apoiar os Câmpus na promoção da qualidade de vida, como elemento complementar às ações de atenção à saúde
VII. Promover campanhas e palestras educativas que contribuam no fortalecimento cognitivo e intelectual dos discentes
VIII. Coordenar ações em conjunto com os Câmpus na promoção da qualidade de vida, como elemento complementar à saúde
IX. Institucionalizar os projetos de Extensão referentes as ações de Cultura, Esporte e Lazer demandadas pelos Câmpus
5.2. Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (CoTP-NAPNE) nos Câmpus:
I. Planejar suas ações prevendo as necessidades materiais e financeiras para o bom desempenho das atividades.
II. Fazer o levantamento das necessidades dos alunos portadores de necessidades especiais.
III. Participar dos Conselhos de Classes dando suporte na avaliação subjetiva dos alunos para identificação e acompanhamento dos casos de dificuldade, destaques e encaminhados apontados pelos professores.
IV. Acompanhar os processos seletivos com a seleção, análise e envio de informações para a PROAE.
V. Alimentar o banco de dados do IFAC com informações pertinentes à PAES, encaminhando relatório informativo à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil ao final de cada bimestre letivo.
VI. Participar dos processos de avaliação de desempenho global do corpo discente, nos termos dos regulamentos da Instituição;
VII. Analisar pedidos de reingresso e de transferência de outras instituições de ensino para o IFAC, se necessário;
VIII. Acompanhar as solicitações de transferências, trancamento de cursos, bem como o cancelamento de cursos e/ou disciplinas;
IX. Promover eleição para professor e aluno representante de turma a cada período letivo;
X. Trabalhar, em articulação com os demais setores, no sentido de permitir ao aluno o autoconhecimento visando à construção de uma postura cidadã responsável e consciente;
XI. Realizar atendimentos de alunos e/ou responsáveis, em situações específicas, para emissão de pareceres;
XII. Atuar de forma sistemática visando integrar os três suportes do processo educacional – aluno, escola, família – e contribuir para a coerência entre os objetivos educacionais, as características individuais e o contexto sociocultural do educando;
XIII. Divulgar, coordenar e acompanhar, os Programas ofertados pela Pró- Reitoria de Assistência Estudantil;
XIV. Auxiliar aos Diretores de Ensino na organização dos Conselho de Classe e responsabilizar-se pelo registro, pertinente ao trabalho pedagógico, e pela análise dos resultados deles emanados;
XV. Realizar, com acompanhamento dos coordenadores de curso/área, a verificação dos diários de classe e solicitar correções quando elas se fizerem necessárias
XVI. Identificar e acompanhar os alunos com alto rendimento
XVII. Incentivar os estudantes com alto rendimento a participar de projetos e ações incentivando a descoberta de potencialidades
XVIII. Estimular o espírito de inclusão na comunidade escolar, de modo que o aluno, em seu percurso formativo, adquira conhecimentos técnicos, científicos e também valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida.
XIX. Elaborar, em conjunto com os docentes e núcleo pedagógico dos Câmpus e com a Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas da PROAE, programa de atendimento psicopedagógico e assistencial aos alunos com necessidades específicas e auxiliar os professores a adequarem as suas aulas conforme o programa definido.
XX. Informar a PROAE, no formato de tabela, os nomes dos alunos selecionados nos processos seletivos dos Programas de Apoio Socioeconômico e dos alunos desligados dos Programas de Apoio Socioeconômico, devidamente fundamentado.
XXI. Enviar bimestralmente à PROAE relatório de acompanhamento dos alunos, principalmente dos alunos beneficiados no Programas de Apoio Socioeconômico.
Parágrafo Único: À Coordenação do NAPNE dos Câmpus caberá também todas as competências e atribuições constantes no Art. 7° do Regulamento do Núcleo de Atendimento as Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE Do Instituto Federal do Acre – IFAC.
6. Dos Programas
De acordo com o Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, as ações que compõe a Política de Assistência Estudantil poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
6.1. Do Detalhamento
6.1.1. Programa de Acompanhamento Pedagógico.
Este programa visa a formação integral dos estudantes por meio de ações e acompanhamento pedagógicos e psicossociais, podendo conceder auxílio financeiro, dependente de orçamento específico, para realização de atividades do interesse do estudante, em consonância com as atividades do IFAC, bem como, exercício didático colaborativo e dos demais meios de oportunidade de ensino- aprendizagem na preparação para o mundo do trabalho a partir do envolvimento dos estudantes, preferencialmente relacionadas à formação do estudante, procedendo a seleção por mérito, definido em edital específico. Tal auxílio recebe o nome de Bolsa Monitoria.
Para o desenvolvimento dessas áreas no âmbito do IFAC, a carga horária semanal obrigatória será de
12 (doze) horas semanais de acordo com a demanda de cada Câmpus e Reitoria, e deverá ser compatível com os horários de aula do estudante.
Este Programa tem por finalidades:
I. Acompanhamento do processo ensino-aprendizagem dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias.
II. Acompanhamento da frequência dos estudantes e intervenção em casos de baixa frequência com risco de reprovação e/ou evasão.
III. Incentivo à sistematização da participação familiar na educação dos estudantes de modo a orientar a sua mobilização e articulação.
IV. Orientação dos estudantes na organização dos seus estudos;
V. Incentivar a criação de grupos de estudos entre os estudantes com as demandas afins.
VI. Realizar acompanhamento sistemático às turmas de modo a identificar dificuldades de natureza diversa que possam refletir direta ou indiretamente no seu desempenho acadêmico, intervindo e encaminhando os casos correta e adequadamente;
VII. Orientar os estudantes quanto às normas institucionais oferecendo atenção especial aos calouros de modo a propiciar a integração do mesmo ao novo ambiente.
VIII. Incentivar a participação em atividades de Pesquisa e Extensão nas áreas acadêmicas, científicas e culturais (feiras de livro, apresentações teatrais, seminários, oficinas etc.).
6.1.2. Programa de Apoio Socioeconômico
6.1.2.1 Auxílio Permanência
Este programa deverá prover assistência adicional aos estudantes em condição de vulnerabilidade social, obedecendo ao orçamento anual destinado à política de assistência estudantil em cada Câmpus. Os alunos selecionados receberão um auxílio financeiro mensal em pecuniária na área de auxílio permanência que deverá atender as ações previstas no Art. 3° §1° do decreto n° 7234 de 19 de julho de 2010.
6.1.2.1.1 Da regulação para concessão do auxílio em pecúnia
O valor do auxílio e a quantidade de alunos beneficiados serão definidos de acordo com o orçamento e a quantidade de alunos em cada Câmpus. A distribuição do recurso será justificada mediante relatório semestral elaborado pela Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas no Câmpus. O período de inscrição e a documentação necessária para concorrer ao benefício será divulgado via edital.
6.1.2.1.2 Para concorrer ao auxílio em pecuniária o estudante deverá:
I. Estar regulamente matriculado e frequentando as aulas em um dos cursos ofertado pelo IFAC;
II. Comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio para estudantes residentes na cidade-sede de um dos Câmpus do IFAC; de outro estado ou município e meio rural e comunidades indígenas, tendo migrado para a cidade-sede de um dos Câmpus exclusivamente para estudar no IFAC; bem como para alunos com necessidades específicas.
6.1.2.1.3. Da classificação para percepção do auxílio em pecuniária:
I. Os alunos serão classificados em ordem crescente de acordo com a quantidade de vagas disponíveis.
II. O critério de seleção para concessão do auxílio será divulgado em edital, respeitada a condicionalidade de renda per capita de até um salário mínimo e meio;
III. O critério de desempate para percepção do benefício consistirá na realização de sorteio.
IV. Os critérios do procedimento seletivo, observando o art. 12, Lei nº 12.155/2009 e art. 3º, § 2º e art. 5º, do Decreto nº 7.234/2010, serão devidamente explicitados em Edital de Seleção, observado o princípio da isonomia.
6.1.2.1.4. Para a permanência no programa, os alunos deverão:
I. Entregar os documentos comprobatórios para concessão do auxílio sempre que solicitado.
II. Obter no mínimo 75% de frequência obedecendo ao descrito na Organização Didática Pedagógica.
III. Apresentar atestado médico, declaração judicial ou declaração feita a punho justificando ausências na sala de aula, cabendo a Coordenação Técnico Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas do Câmpus julgar a aceitabilidade da última.
IV. Não obter notas abaixo da média semestral definida pela instituição somado a avaliação subjetiva dos docentes apresentadas e discutidas em conselho de classe;
V. Não obter nenhuma sanção disciplinar.
VI. Participar de atividades institucionais de pesquisa e extensão
VII. O benefício poderá ser suspenso a qualquer momento se for percebido que o aluno prestou informações errôneas no momento da inscrição, deixou de se enquadrar no perfil socioeconômico para concessão do benefício ou descumpriu alguma condicionalidade para continuidade da percepção do benefício.
VIII. A necessidade do educando de receber o benefício será revisada a qualquer momento. Permanecendo a condição socioeconômica que o gerou, o benefício será mantido até que novo edital seja lançado, caso contrário, o benefício será suspenso.
IX. É obrigação do aluno comunicar à A Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas do Câmpus fato que retire o seu direito de perceber o benefício, caso contrário, pode ser obrigado a devolver as parcelas do benefício recebidas indevidamente.
X. Em caso de cancelamento do benefício de algum educando deve ser chamado o próximo classificado da última seleção para concessão do auxílio até novo edital A Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas do Câmpus ou da PROAE poderá requisitar documentos ou realizar visitas domiciliares, bem como se utilizar de outros meios a qualquer momento para verificar a veracidade das informações declaradas no momento do preenchimento do requerimento para participação no programa, ou para acompanhamento pedagógico e familiar do educando beneficiário do programa.
6.1.2.1.6. Do monitoramento e avaliação do programa
I. A Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas do Câmpus acompanhará a situação dos alunos beneficiados em conselho de classe no final de cada bimestre letivo, de acordo com o Regulamento de Conselhos de Classe a fim de avaliar as atividades desenvolvidas.
II. O Registro Escolar terá a responsabilidade de encaminhar mensalmente à Coordenação Técnico- Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas do Câmpus planilha de assiduidade dos alunos beneficiário do programa e bimestralmente, após os conselhos de classe, o relatório completo com frequência, notas e avaliação subjetiva dos professores.
III. O professor representante deverá encaminhar bimestralmente relatório das atividades desenvolvidas pelo educando.
IV. Durante a realização dos conselhos de classe bimestrais, os professores da turma juntamente com a equipe de assistência estudantil e a direção de ensino do campus discutirão e farão uma avaliação subjetiva dos alunos analisando a participação, desempenho, criatividade, responsabilidade, assiduidade; relacionamento interpessoal; participação em projetos acadêmicos; participação em atividades de cultura, esporte e lazer; pro-atividade; desenvolvimento cognitivo e desempenho de participação em eventos, projetos, congresso, etc.
6.1.2.2. Ajuda de Custo
A concessão de ajuda de custo tem por natureza dar suporte aos discentes do IFAC para a participação em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais considerando a promoção do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único: Os critérios para solicitação de concessão de ajuda de custo contam na Instrução Normativa Nº 001/2013/ PROAE / IFAC.
6.13. Programa de Atenção à Saúde
Este programa visa à realização de parcerias para trabalhar a promoção da saúde e prevenção de doenças para toda a população acadêmica e comunidade do IFAC, desenvolvendo ações de formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco como: uso e abuso de substâncias psicoativas, vulnerabilidade a doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônicas, gravidez precoce, todo e qualquer tipo de violência, dentre outros temas.
6.1. 4 Programa de Extensão
Este programa visa à promoção de políticas e ações que complementem as atividades educacionais dos estudantes os quais receberão auxilio mensal e/ou pelo período de execução do projeto no qual venha a fazer parte, dependendo da disponibilidade de orçamento específico, nas seguintes áreas:
I – Auxílio às atividades culturais;
II – Auxílio às atividades esportivas;
III – Auxílio à visita técnica;
IV – Auxílio à participação em evento;
V – Atividades de inclusão digital;
Este Programa tem por finalidades:
I. Propiciar as condições para a prática da cultura corporal e do lazer, entendendo-os como direitos sociais aos estudantes e comunidade externa.
III. Estimular o acesso à prática esportiva regular, aquisição e melhoria da saúde.
IV. Apoiar e incentivar ações artístico-culturais visando uma valorização das manifestações culturais estudantis.
V. Firmar parcerias e valorizar grupos e manifestações culturais locais.
VI. Promover ações de integração e orientação aos estudantes ingressantes e familiares, quanto aos serviços acadêmicos e de assistência.
VII. Promover ações que visem integrar os estudantes entre si, com os professores e técnico- administrativos, com a instituição e com a sociedade.
VIII. Promover eventos educativos e preventivos que possam contribuir para a formação pessoal, profissional, ética e política da comunidade estudantil.
IX. Estimular, apoiar e assessorar a organização de eventos de caráter acadêmico, sócio-político promovidos pela comunidade estudantil.
X. Promover ações que visem à adaptação e a integração dos estudantes à Instituição.
XI. Promover diálogos temáticos com as famílias dos estudantes, bem como participar de atividades planejadas para esse público.
XII. Promover na Instituição o debate e avaliação da Política de Ações afirmativas, dentre outras políticas específicas, visando à formação de grupos de estudantes multiplicadores das discussões das relações étnico-raciais sem dissociá-las das desigualdades de gênero, religião, orientação sexual, idade.
XIII. Propiciar e incentivar a participação dos estudantes em atividades relacionadas à sua área de formação em outros ambientes de aprendizagem, tais como outras instituições nacionais e internacionais de formação profissional técnica e tecnológica.
7. Dos Recursos
Os recursos da dotação orçamentária do IFAC, destinados à Assistência Estudantil deverão ser separados por Câmpus, proporcionalmente a quantidade de estudantes matriculados. Além disso, o IFAC poderá efetuar parcerias e projetos para captação de outros recursos.
8. Avaliação
As diversas ações desenvolvidas pelos Programas da Política de Assistência Estudantil deverão ser avaliadas ao final de cada ano, considerando os resultados e impactos das ações implantadas.
9. Das alterações na Política de Assistência Estudantil
Estas diretrizes poderão ser alteradas para adequação as novas demandas, observando as disponibilidades orçamentárias.
10. Considerações Finais
Em cada Câmpus do IFAC terá uma A Coordenação Técnico-Pedagógica e de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas responsável pela implantação, acompanhamento e monitoramento da Política de Assistência Estudantil.
Este texto não substitui o publicado na data de 12/07/2013.