Resolução nº 149, de 12 de julho de 2013
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 51/2021, publicada no Boletim de Serviço de 22/12/2021 |
Regulamenta os estágios dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar as Normas que estabelecem diretrizes para organização de estágios de alunos de Educação Profissional nas formas de ensino técnico integrado ao ensino médio, concomitante, subsequente, Educação de jovens e adultos, superior de tecnologia, bacharelado e licenciatura.
Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC, 12 de julho de 2013.
Breno Carrilo Silveira
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 149, DE 12 DE JULHO DE 2013
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E DO ENSINO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC
RIO BRANCO-AC, 2013
SUMÁRIO
Capítulo I |
04 |
Capítulo II |
05 |
Capítulo III |
06 |
Capítulo IV |
06 |
Capítulo V |
07 |
Capítulo VI |
08 |
Capítulo VII |
09 |
Seção I |
09 |
Seção II |
10 |
Seção III |
11 |
Seção IV |
11 |
Seção V |
12 |
Seção VI |
12 |
Seção VII |
13 |
Seção VIII |
13 |
Capítulo VIII |
15 |
Seção I |
15 |
Seção II |
16 |
Capítulo IX |
17 |
Capítulo X |
18 |
Capítulo XI |
19 |
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E DO ENSINO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E FINALIDADES DO ESTÁGIO.
Art. 1º. O IFAC – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – estabelece diretrizes para a organização de estágios de alunos da Educação Profissional nas formas de ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio, Concomitante, Subsequente, Educação de Jovens e Adultos, Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura nas modalidades presencial e a distância de acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º. O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o mundo do trabalho.
Art. 3º. O estágio curricular supervisionado tem como objetivos:
I. Possibilitar o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos inerentes ao mundo do trabalho contemporâneo e ao exercício da cidadania;
II. Desenvolver uma visão de mundo e de oportunidades no âmbito da profissão;
III. Assimilar no mundo do trabalho a cultura profissional da sua área de formação acadêmica;
IV. Oferecer aos alunos a oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos e conhecer as relações sociais que se estabelecem no mundo produtivo;
V. Ser complementação do ensino e da aprendizagem, relacionando conteúdos e contextos;
VI. Propiciar a adaptação psicológica e social do educando a sua futura atividade profissional;
VII. Facilitar o processo de atualização de conteúdos, permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, econômicas e sociais;
VIII. Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais;
IX. Contribuir na avaliação do processo pedagógico de sua formação profissional.
X. Incentivar a integração do ensino, pesquisa e extensão através de contato com diversos setores da sociedade.
Art. 4º. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares das formas, área de ensino e dos projetos pedagógicos dos cursos técnicos e superiores do IFAC.
§ 1º - Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º - Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 5º. O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 4º desta Regulamentação quanto na prevista no § 2º do mesmo artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, atentando para que as atividades sejam compatíveis com a formação profissional do estudante e contribuam para seu processo educativo.
CAPÍTULO II
DA MATRICULA COMO CONDIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 6º - Nos casos dos cursos no qual o estágio é obrigatório, este é considerado disciplina/unidade curricular obrigatória, cuja matrícula deverá ser efetivada na Coordenação de Registro Escolar do respectivo Câmpus do IFAC.
§ 1º. Poderão realizar estágios todos os estudantes regularmente matriculados e que atendam os requisitos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 2º. Os estudantes dos cursos efetivarão a matricula a cada semestre para fins de registro e vinculo com o IFAC até a conclusão do estágio.
§ 3º. O período para realização da matricula de estágio obedecerá ao Calendário Acadêmico do
IFAC.
CAPÍTULO III
DAS EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 7º. A caracterização e a definição do estágio dependem de instrumento jurídico, sendo:
I. Termo de Convênio, celebrado entre a organização cedente e o IFAC, em que acordam as condições de realização do estágio;
II. Termo de Compromisso, celebrado entre o estagiário e a organização cedente, com a interveniência do IFAC, regulamentando as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
§ 1º Caso a organização cedente possua modelo próprio dos termos, é-lhe facultada sua utilização.
CAPÍTULO IV
DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 8º. O Estágio será realizado em organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, devidamente conveniadas com o IFAC, que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do estudante, ou desenvolvimento sociocultural ou científico.
Parágrafo Único. O Estágio poderá ser realizado no próprio IFAC, desde que a atividade desenvolvida assegure o alcance dos objetivos previstos nos Projetos Pedagógicos de Curso nas suas diferentes formas de ensino.
Art. 9º. O IFAC e as organizações concedentes poderão recorrer aos serviços de agentes de integração externos, de caráter público ou privado, mediante condições acordadas em instrumentos jurídicos envolvendo somente as partes.
Art. 10. O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma Unidade Concedente de Estágio, após assinatura de novo Termo de Compromisso, devendo-se observar que o tempo de atuação do estudante em cada uma delas não deverá ser inferior a 200 (duzentas) horas.
Art. 11. Atividades profissionais correlatas desenvolvidas pelo estudante que correspondam aos conhecimentos proposto no curso, poderá ser aceita como equivalência do estágio, desde que passe pelo processo de convalidação, conforme estabelecido nos art.
Art. 12. Os estudantes que realizarem estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio interuniversitário obedecerão aos procedimentos das Universidades anfitriãs.
Parágrafo Único. No contexto do caput deste artigo, a disciplina/unidade curricular de Estágio obrigatório dependerá de convalidação pelo IFAC.
Art. 13. No caso do estágio realizado em empresa no exterior, sem interveniência do IFAC e/ou universidade parceira, é necessário que o processo siga os mesmos trâmites do estágio realizado no país.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO E DA JORNADA DIÁRIA DO ESTÁGIO
Art. 14. A carga horária mínima do Estágio Curricular Obrigatório será definida no projeto pedagógico do curso, atendida a legislação vigente.
§ 1° A data de assinatura do instrumento jurídico firmado entre o IFAC, a Unidade Concedente do Estágio e o Estudante é aquela a partir da qual a duração do estágio é contabilizada.
§ 2° O estudante que deixar de cumprir as atividades de estágio nas datas previstas e divulgadas pela Coordenação de Curso perderá o direito de obter a avaliação final do estágio naquele período letivo.
Art. 15. A jornada diária do Estágio será compatível com o horário escolar do estudante e não pode prejudicar suas atividades escolares, não devendo exceder seis horas diárias e trinta horas semanais.
Parágrafo único. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
Art. 16. Poderão realizar estágio os estudantes que tiverem 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
Parágrafo único. As unidades concedentes de estágios e atividades profissionais deverão estar em conformidade com o Decreto Nº 5.452 de 1º/05/43 que aprova Consolidação das Leis Trabalhistas- CTL e suas alterações; a Lei Nº 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto nº 6.481de 12/06/2008 e a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 17. Os Estágios que apresentam duração prevista igual ou superior a 1 (um) ano deverão contemplar a existência de período de recesso de 30 (trinta) dias, concedido preferencialmente junto com as férias escolares, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 18. O Estágio não poderá exceder a duração de 2 (dois) anos em uma mesma Unidade Concedente de Estágio, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência comprovada.
CAPÍTULO VI
Da Bolsa e do Seguro de Estágio
Art. 19. A Unidade Concedente de Estágio poderá oferecer auxílio ao estagiário, mediante pagamento de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação que venha a ser acordada entre as partes, respeitando-se a legislação em vigor, e devendo constar expressamente no Termo de Compromisso de Estágio.
§ 1º Caso a unidade concedente de estágio faça parte da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o estágio obrigatório será realizado sem ônus.
§ 2º O estágio obrigatório não será remunerado, e não gera vinculo empregatício.
Art. 20. Durante a realização do estágio, o educando deverá estar assegurado contra acidentes pessoais e conforme o caso seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.
Art. 21. O seguro contra acidentes pessoais deverá ser contratado pela Unidade Concedente de Estágio, diretamente ou através da atuação conjunta com Agentes de Integração.
Parágrafo Único. Quando se tratar de estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pelo IFAC.
Art. 22. No caso de estágio não obrigatório, O IFAC providenciará seguro contra acidentes pessoais para cada estudante estagiário, quando a Instituição figurar como Unidade Concedente de Estágio, respeitando-se a legislação em vigor.
Art. 23. Quando o IFAC figurar como Unidade Concedente de estágio obrigatório, o estudante estagiário de outra unidade de ensino pública ou privada, deverá apresentar apólice individual de seguro contra acidentes pessoais em seu nome, devendo uma cópia autenticada ou veridicamente atestada por um servidor do IFAC, compor a documentação do estagiário.
CAPÍTULO VII
Das Competências das Partes Envolvidas
SEÇÃO I
Da Coordenação de Estágio – COEST
Art. 24. Todos os Câmpus do IFAC terão em sua estrutura uma Coordenação de Estágio e Acompanhamento Pedagógico (COEST), a qual compete:
I. Em parceria com as demais Coordenações de Cursos, divulgar os cursos ofertados pelo IFAC junto às Organizações Públicas e Privadas, visando a oportunidades de Estágio.
II. Divulgar as oportunidades de Estágio;
III. Mediante delegação da Direção do Câmpus, acordar instrumentos jurídicos adequados para fins de Estágio;
IV. Formalizar instrumento jurídico com Unidades Concedentes de Estágio e Agentes de Integração.
V. Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes e de oportunidades de Estágio;
VI. Fornecer ao estagiário a documentação necessária à efetivação do Estágio;
VII. Atuar como interveniente no ato da celebração do instrumento jurídico entre a Unidade Concedente de Estágio e o estagiário;
VIII. Acompanhar o cronograma de visitas dos professores orientadores de estágios.
IX. Realizar reuniões com os Coordenadores de Curso e representantes pedagógicos para atualização das orientações gerais sobre estágio;
X. Providenciar os formulários necessários para as condições do Estágio, mencionados nesta regulamentação, bem como os demais documentos necessários para a efetivação do estágio;
XI. Protocolar o recebimento do Plano de Atividades de Estágio e encaminhar para o Professor Orientador para avaliação;
XII. Protocolar o recebimento dos relatórios de Estágios e trabalhos de conclusão de curso
XIII. Receber dos coordenadores de curso o calendário e composição das bancas de apresentação de trabalhos de conclusão de curso, com no mínimo 20 dias de antecedência às datas previstas para apresentação.
XIV. Encaminhar, à Banca Examinadora, os Relatórios de Estágio e TCC, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, considerando a data definida para a respectiva apresentação;
XV. Encaminhar para o Setor de Registro Escolar os resultados finais, para arquivamento e registro nos históricos e documentos escolares necessários;
XVI. Em consonância com as Coordenações responsáveis, emitir parecer em todas as situações referentes ao Estágio.
SEÇÃO II
Das Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 25. Às Diretorias de ensino, pesquisa e extensão compete:
I. Designar o professor responsável pela Atividade de Estágio indicado pela coordenação do respectivo curso;
II. Designar os professores membros da banca examinadora e de avaliação final de estágio em consonância com os coordenadores de curso
III. Proporcionar, aos Professores Orientadores de Estágio horários e condições para o desempenho de suas funções no acompanhamento de estagiários.
IV. Participar na discussão e elaboração de normas relativas a estágio;
V. Proporcionar o suporte necessário a coordenação de estágio visando o atendimento sistematizado aos estudantes durante o estágio;
VI. Exigir da Coordenação de Estágio do câmpus relatório periódicos das ações e condições sobre o desenvolvimento do estágio e proceder ao devido acompanhamento pedagógico dos estudantes e de sua inserção no mundo do trabalho.
SEÇÃO III
Das Diretorias de Administração
Art. 26. À Diretoria de Administração de cada Câmpus compete:
I. Quando solicitado, garantir o deslocamento do Coordenador do Estágio para exercício de suas atribuições e dos Professores Orientadores de Estágio à Unidade Concedente para acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos estagiários;
II. Providenciar seguro de acidentes pessoais para o estagiário, optativamente para os estudantes e obrigatoriamente quando o IFAC figurar como Unidade Concedente de Estágio não obrigatório.
III. Quando solicitado, garantir os espaços físicos específicos para a coordenação de o estágio disponibilizar atendimento e orientação ao estagiário.
SEÇÃO IV
Da Unidade Concedente de Estágios
Art. 27. À Unidade Concedente de Estágio compete:
I. Designar profissional para atuar como Supervisor de Estágio;
II. Verificar e acompanhar a assiduidade do estagiário, inclusive o controle do horário através do registro de frequência;
III. Receber visita do Professor Orientador de Estágio;
IV. Oferecer auxílio ao estagiário na forma de bolsa ou qualquer outra modalidade de contraprestação que venha a ser acordada entre as partes, respeitando-se a legislação em vigor, quando se tratar de estágio não obrigatório;
V. Providenciar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, de acordo com a legislação em vigor quando se tratar de estágio não obrigatório.
VI. Assegurar ao estagiário as condições de trabalho previstas na legislação, relacionadas à saúde e segurança no trabalho;
VII. Enviar ao IFAC, bimestralmente, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
VIII. Garantir que o estudante somente inicie suas atividades de estágio após o trâmite dos instrumentos jurídicos afins, evitando a descaracterização da condição legal de estágio e possível entendimento da relação como possuidor de vínculo empregatício;
IX. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio, equivalente ao Relatório de Atividade e Avaliação do Estágio pelo Supervisor, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
X. Comunicar ao Professor Orientador sobre qualquer eventualidade em desconformidade ao acordado entre as partes, e a praticada pelo estagiário.
VI. Informar por escrito ao Professor Orientador sobre o desligamento do estagiário de suas atividades com descrição do motivo.
SEÇÃO V
Do Coordenador do Eixo Tecnológico
Art. 28. Ao Coordenador do Eixo Tecnológico compete:
I. Supervisionar o desenvolvimento das atividades de Estágio;
II. Indicar um membro do corpo docente como Professor Responsável pela Atividade de Estágio na Coordenação;
III. Elaborar o calendário de apresentação dos trabalhos de conclusão do estágio;
IV. Formalizar as bancas para apresentação dos trabalhos de conclusão do estágio, composta por professor orientador como presidente, mais dois docentes;
V. Protocolar o calendário e o registro das bancas na coordenação de estágio com no mínimo 20 dias de antecedências das apresentações;
VI. Divulgar este regulamento junto aos docentes e discentes.
SEÇÃO VI
Do Professor Orientador de Estágio
Art. 29. Ao Professor Orientador de Estágio compete:
I. Orientar a elaboração do plano de estágio;
II. Acompanhar o desenvolvimento do estágio nas Unidades Concedentes;
III. Receber os relatórios parciais e promover encontros de orientação com os estagiários;
IV. Ser responsável pela supervisão do cumprimento das exigências legais junto a Unidade Concedente de estágio;
V. Acompanhar o estagiário, no IFAC e na Unidade Concedente de Estágio, através de visitas periódicas durante o período de realização do estágio;
VI. Acompanhar a elaboração do Relatório de Estágio;
VII. Avaliar o Relatório Final de Estágio;
VIII. Realizar a avaliação final do estagiário;
IX. Indicar a banca avaliadora, para apresentação do Relatório Final de estágio ou TCC;
X. No caso do Estágio Curricular Obrigatório, acompanhar o estagiário na apresentação do trabalho de conclusão do estágio;
XI. Efetuar o lançamento da nota junto a Coordenação de Registro Escolar do Câmpus do IFAC onde o estagiário está matriculado;
XII. Receber e analisar pedidos de convalidação da disciplina/unidade curricular do Estágio Obrigatório e registrar a decisão mediante Parecer;
XIII. Responsabilizar pela supervisão do cumprimento das exigências legais pelo estagiário junto ao IFAC.
SEÇÃO VII
Do Supervisor de Estágio
Art. 30. Ao Supervisor de Estágio compete:
I. Orientar o estudante durante o período de estágio;
II. Manter-se em contato com o Professor Orientador de Estágio;
III. Informar ao Professor Orientador de Estágio as atividades que o estagiário irá desempenhar
IV. Proceder à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de instrumento próprio fornecido pela Coordenação de estágio.
SEÇÃO VIII
Do Estudante Estagiário
Art. 31. Ao estudante estagiário compete:
I. Estar regularmente matriculado;
II. Tomar conhecimento deste regulamento;
III. Elaborar e apresentar o Plano de Atividade de Estágio ao Professor Orientador responsável pela Atividade de estágio para revisão;
IV. Protocolar o Plano de Atividade de Estágio na Coordenação de estágio, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da atividade do Estágio;
V. Firmar instrumento jurídico, Termo de Compromisso, com a Unidade Concedente de Estágio, com interveniência do IFAC;
VI. Acatar as normas da Unidade Concedente de Estágio;
VII. Respeitar as cláusulas estabelecidas no instrumento jurídico;
VIII. Elaborar e apresentar ao Professor Orientador do Estágio os relatórios parciais de estágio de acordo com os prazos estipulados no cronograma do plano de atividade de estágio;
IX. Apresentar o Relatório Final de Estágio ao Professor Orientador de Estágio, uma vez concluído o estágio;
X. Submeter-se à banca de apresentação e avaliação de Estágio, quando previsto no projeto pedagógico do curso.
Art. 32. O Estagiário terá as seguintes atribuições junto à Entidade Educacional:I. Encaminhar à Coordenação de Curso a solicitação de Professor Orientador;
II. Retirar documentação do estágio na Coordenação de Estágio;
III. Entregar Carta de Apresentação do IFAC à Unidade Concedente, quando encaminhado para estágio;
IV. Prestar informações e esclarecimentos, julgados necessários pelo supervisor do Estágio da Unidade Concedente;
V. Demonstrar responsabilidade no desenvolvimento normal das atividades de Estágio na Unidade Concedente;
VI. Participar de todas as atividades propostas pelas coordenações de ensino, pelo Professor Orientador e pelo Supervisor de Estágio;
VII. Elaborar o Relatório de Estágio, conforme normas estipuladas pela ABNT;
VIII. Entregar o trabalho final na Coordenação de Estágio 20(vinte) dias antes da data prevista para apresentação, sob pena de somente apresentar no período de seguinte;
IX. Participar, em caráter obrigatório, das reuniões de orientação sobre Estágio no Instituto Federal do Acre;
X. Comunicar ao Professor Orientador e às Coordenações responsáveis, toda e qualquer ocorrência que possa estar interferindo no andamento do seu programa de estágio.
I. Cumprir as exigências propostas na concessão do Estágio e contidas no Termo de Compromisso de Estágio Curricular Supervisionado;
II. Respeitar os regulamentos e normas da Parte Concedente;
III. Cumprir o horário estabelecido;
IV. Não divulgar informações confidenciais recebidas ou observadas no decorrer das atividades, pertinente ao ambiente organizacional que realiza o estágio;
V. Participar ativamente dos trabalhos, executando suas tarefas da melhor maneira possível, dentro do prazo previsto;
VI. Ser cordial com chefes, colegas e público em geral;
VII. Responder pelos danos pessoais e/ou materiais que venha a causar por negligência, imprudência ou imperícia;
VIII. Zelar pelos equipamentos e bens em geral da instituição;
IX. Observar as normas de segurança e higiene no trabalho;
X. Entregar, sempre que solicitados, os relatórios internos da instituição;
XI. Enviar, em tempo hábil, os documentos solicitados
CAPÍTULO VIII
Do Desenvolvimento do Estágio
SEÇÃO I
Do Plano de Estágio Obrigatório
Art. 34. O plano de atividades de estágio curricular obrigatório tem como objetivo explicitar as atividades que serão desenvolvidas durante o estágio, devendo ser elaborado pelo estagiário em conjunto com o orientador e supervisor de estágio.
Parágrafo Único. A não apresentação do plano de atividades de estágio no prazo estipulado poderá implicar sua invalidação.
SEÇÃO II
Da Avaliação do Estágio Obrigatório
Art. 35. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá através de:
I. Aplicação do Instrumento de avaliação do estagiário do IFAC pelo supervisor do estágio da unidade concedente e pelo professor orientador;
II. Reunião de avaliação no IFAC entre o Professor Orientador de Estágio e o estudante, quando transcorridas aproximadamente 100 (cem) horas;
III. Visita do Professor Orientador de Estágio à Unidade Concedente, incluindo reunião com o Supervisor de Estágio, na presença do estudante;
IV. Conceitos e notas parciais contidas na ficha de avaliação do supervisor do estágio e do Professor Orientador;
V. Apresentação do Relatório de Estágio contendo as atividades desenvolvidas e as avaliações realizadas;
Art. 36. Na avaliação das atividades desenvolvidas pelo estudante serão consideradas:
I. A compatibilidade das atividades desenvolvidas com o projeto pedagógico do curso, no caso do Estágio Curricular Obrigatório, e com o Plano de Estágio;
II. A qualidade e eficácia na realização das atividades;
III. A capacidade inovadora ou criativa demonstrada através das atividades desenvolvidas;
IV. A capacidade de adaptar-se socialmente ao ambiente.
Parágrafo Único. Em cada etapa da avaliação poderá ser utilizado instrumentos específicos que podem ser criados pelo Professor Orientador do estágio e autorizados pelo Coordenador do Eixo Tecnológico.
Art. 37. Concluído o Estágio Curricular Obrigatório e após a apresentação do Relatório Final ou TCC, o estudante terá 30 (trinta) dias para entregar o Relatório Final de Estágio ou Trabalho de Conclusão de Curso na Coordenação de Estágio.
Parágrafo Único. Somente após protocolar na Coordenação de Estágio a entrega da versão final do seu trabalho, o estudante fará jus à declaração de conclusão de estágio.
Art. 38. A inobservância dos procedimentos estipulados na Seção II deste Capítulo implicará a reprovação do estudante na disciplina/unidade curricular de Estágio Obrigatório e a obrigatoriedade de realização de novo estágio.
CAPÍTULO IX
Do desligamento do Estudante
Art. 39. O desligamento do estudante da Unidade Concedente de Estágio ocorrerá automaticamente, depois de encerrado o prazo fixado no Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 40. O estudante será desligado da Unidade Concedente de Estágio antes do encerramento do período previsto no Termo de Compromisso de Estágio nos seguintes casos:
I. A pedido do estudante, mediante comunicação prévia à Unidade Concedente de Estágio;
II. Por iniciativa da Unidade Concedente de Estágio, quando o estudante deixar de cumprir obrigações previstas no Termo de Compromisso de Estágio, mediante comunicação ao estudante, em um prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência;
III. Por iniciativa do IFAC, quando a Unidade Concedente de Estágio deixar de cumprir obrigações previstas no respectivo instrumento jurídico;
IV. Por iniciativa do IFAC, quando o estudante infringir normas disciplinares da Instituição que levem ao seu desligamento do corpo discente;
V. Por iniciativa do IFAC, quando o estudante não cumprir os procedimentos estipulados na Seção II do Capítulo VIII, implicando sua reprovação na disciplina/unidade curricular de Estágio Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio em outra Unidade Concedente;
VI. Por iniciativa do IFAC, quando ocorrer o trancamento da matrícula, a desistência, ou cancelamento de matrícula;
VII. Quando o instrumento jurídico celebrado entre o IFAC e a Unidade Concedente de Estágio for rescindido.
Parágrafo Único. Ocorrendo o desligamento do estudante no caso previsto no Inciso II deste Artigo, a Unidade Concedente de Estágio comunicará o fato à Coordenação de Estágio e encaminhará para efeito de registro, até 3 (três) dias após o cancelamento, o Termo de Rescisão do instrumento jurídico firmado entre as partes, para análise e assinatura.
CAPÍTULO X
Convalidação do Estágio Curricular Obrigatório
Art. 41. O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar, no momento em que se exige o cumprimento do Estágio Obrigatório no respectivo curso e respeitando a legislação vigente, a convalidação do Estágio Obrigatório, desde que apresente os seguintes documentos:
I. Na condição de empregado, cópia autenticada da parte da Carteira de Trabalho em que está configurado seu vínculo empregatício e função correlata com seu curso, além de declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado, dirigida ao IFAC, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo estudante durante no mínimo 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos;
II. Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização durante um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos;
III. Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos.
IV. Relato das atividades deverá ser desenvolvido no formato de Relatório Final de Estágio.
§ 1° A convalidação, a que se refere o caput deste Artigo, deverá ser solicitada mediante protocolo junto à coordenação de estágio que submeterá à análise e avaliação pelo professor orientador e pelo coordenador do Eixo Tecnológico que deverá deferir ou indeferir conforme o caso.
§ 2° Aceito o pedido de convalidação do Estágio Curricular Obrigatório, o Professor orientador pela Atividade de Estágio do curso lançará nota correspondente junto à Coordenação de Registros Acadêmicos dos Campi do IFAC onde está matriculado o estudante.
§ 3° Em caso de a convalidação ser indeferida, o estudante deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Obrigatório, objeto deste Regulamento.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais
Art. 42. O estudante deverá concluir o estágio no prazo máximo de conclusão previsto no projeto pedagógico do respectivo curso.
Art. 43. Nos termos da legislação vigente, o estágio, em qualquer uma de suas modalidades, não cria vínculo empregatício.
Art. 44. Será permitida renovação do Estágio, desde que se obedeça ao prazo máximo estabelecido pela lei vigente.
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino e Direção Geral do Câmpus, juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino ou com a Pro - Reitoria de Assistência Estudantil, conforme for o caso.
Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Rio Branco, Acre, 12 de julho de 2013.
Este texto não substitui o publicado no site em, 12/07/2013.