Resolução nº 155, de 02 de agosto de 2013
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Dispõe sobre a criação do Curso Técnico Subsequente em Secretaria Escolar, constante no Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e Social, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. |
O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, o funcionamento do Curso Técnico Subsequente em Curso Técnico em Secretaria Escolar, constante no Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e Social, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação a Distância, com oferta semestral, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Câmpus Xapuri, a partir do segundo semestre de 2013.
Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC, 02 de Agosto de 2013.
Breno Carrilo Silveira
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado na data de 02/08/2013.