Resolução CONSU/IFAC nº 158/2013, de 15 de agosto de 2013
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Autoriza o afastamento do Reitor Pro Tempare para viagem ao exterior no período de 20 a 26 de agosto de 2013 e dá outras providencias. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO,INSTITUTO FEDERAL DE EDUCADO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO'ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no tj I', do art. 10, e no caput'o ait. 11,da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8', do Estatuto do IFAC, e nos incisos I,
IV e XI, do art. 9'o Estatuto; além do art. 3', I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o que dispõe o Art 5'a Portaria n'. 404 de
23/04/2009-MEC, que subdelega aos órgãos colégíados superiores dos IFET, da Universidade'ecnológica Federal do Paraná,. dos Centros Federais de Educação
Tecnológica Celso Suckow da Fonseca —CEFET-RJ e Minas Gerais —CEFET-MG, vedada nova subdelegação, para autorizar é afastamento do reitor para o exterior, conforme disposto no art. 95 da Lei n'. 8112,de 1990, e no art. 2'o Decreto n'. 1.387, de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do país do Reitor Pro Tempore Prof. Breno Carrillo'ilveira, servidor com matrícula SIAPE n'. 1317949,no período de 20 a 26 de agosto de 2013, com ônus de diárias e passagens para o Instituto Federal do Acre.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Publica-se no Diário Oficial da União.
Rio Branco, AC, 15 de agosto de 2013.
MARCELO MINGHELLI
Reitor Pro Tempore
Este texto não subsitui o publicado no Diário Oficial da União-Seção 2-Nº 158, terça-feira, 16 de agosto de 2013.