Resolução nº 144, de 27 de junho de 2013

 

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento da Comissão de Processo Seletivo do Instituto Federal do Acre – COPRE/IFAC, em anexo, nos termos do Estatuto do IFAC e do Regimento Interno do Conselho Superior.

Art. 2º - Esta resolução pode ser publicada no Boletim de Serviço e Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 27 de junho de 2013.

 

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 144, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

 

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE – COP

 

 

Rio Branco – AC 2013

 

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 144, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

 

 

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE – COPRE/IFAC

 

CAPÍTULO 1

DOS FINS

 

Art. 1º - A Comissão de Processos Seletivos – COPRE, órgão diretamente subordinado a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre tem por finalidade planejar, organizar e executar os processos seletivos para os Cursos de Formação Inicial e Continuada, Técnicos, Graduação e Pós-Graduação que demandem a seleção por meio da Comissão na conformidade da legislação e normas vigentes.

 

CAPÍTULO 2

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 2º - A COPRE é constituída:

I - Presidência

II - Vice-presidência

III - Secretaria

IV - Coordenação Técnico-pedagógica

V - Coordenação de Reprografia

VI - Coordenação de Sorteio

VII - Coordenação de Aplicação de Provas

VIII - Coordenação de Processamento de Dados

IX - Coordenação de Divulgação

§ 1º Os ocupantes das funções previstas nos incisos I e II serão designados pelo Reitor.

§ 2º O Vice-presidente assumirá as funções do Presidente nos impedimentos legais deste.

§ 3º A secretaria e as coordenações a que se referem os incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX serão indicados pelo Presidente da COPRE, com anuência do Reitor.

§ 4º A coordenação técnico-pedagógica será composta pelo Coordenador, que indicará, com anuência do Presidente da COPRE, 05 (cinco) membros efetivos, servidores de nível superior, sendo 01(um) pedagogo, 01(um) professor coordenador de programas especiais de ensino, 01(um) professor coordenador de curso superior, 01(um) professor coordenador de curso técnico e 01(um) professor de língua portuguesa.

§ 5º A coordenação de reprografia será composta pelo Coordenador que indicará com anuência do Presidente da COPRE, 04 (quatro) membros efetivos de servidores de nível médio e/ou superior.

§ 6º A coordenação de sorteios será composta pelo Coordenador que indicará, com anuência do Presidente da COPRE, 01(um) membro efetivo e 01(um) representante de cada Câmpus, servidores de nível médio e/ou superior. Os representantes de cada Câmpus serão indicados pelo Diretor Geral.

§ 7º A coordenação de processamento de dados será composta pelo Coordenador que indicará com anuência do Presidente da COPRE, 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) representante de cada Câmpus, servidores de nível superior. Os membros dos Câmpus serão indicados pelo Diretor Geral.

§ 8º A coordenação de aplicação de provas será composta pelo Coordenador que indicará com anuência do Presidente da COPRE, 04 (quatro) membros efetivos, servidores de nível superior, sendo 01(um)B membro de cada Câmpus. Os membros dos Câmpus serão indicados pelo Diretor Geral.

§ 9º A coordenação de divulgação será composta pelo Coordenador que indicará com anuência do Presidente da COPRE, 02 (dois) membros efetivos, servidores de nível superior, e 01(um) de cada Câmpus. Os membros dos Câmpus serão indicados pelo Diretor Geral.

Parágrafo único - Os coordenadores e referidos membros terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a sua recondução pelo Presidente da COPRE com anuência do Diretor Geral e Reitor.

 

CAPÍTULO 3

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º – À Presidência da COPRE compete:

I - Promover a realização dos processos seletivos;

II - Coordenar e supervisionar todas as etapas dos processos seletivos;

III - Zelar para que a elaboração dos editais estejam em conformidade com a legislação vigente;

IV – Propor anualmente ao Conselho Superior as normas para a realização dos processos seletivos;

V- Autorizar a divulgação e publicação de toda e qualquer matéria, incluindo peças publicitárias relativas aos processos seletivos;

VI – Elaborar os editais e as normas em conformidade com a legislação e normas vigentes, juntamente com a coordenação técnico-pedagógica;

VII- Coordenar e supervisionar a elaboração do questionário socioeconômico e/ou manual do candidato;

VIII - Encaminhar os editais para a realização dos processos seletivos à Pró-Reitoria de Ensino, para análise, outras tramitações, aprovação e publicação.

Parágrafo único: A Presidência contará com o apoio da Pró-Reitoria de Administração para previsão orçamentária e na administração de recursos.

Art. 4º – À Secretaria da COPRE compete:

I - Secretariar as reuniões da COPRE, elaborar as atas e demais documentos;

II - Convocar os membros da COPRE para as reuniões;

III - Colaborar com a Presidência da COPRE em suas atividades relativas aos processos seletivos.

IV - Coordenar toda a realização do Concurso - preparação, divulgação, inscrição dos candidatos, divulgação dos resultados - em conjunto com a presidência;

V - Supervisionar os trabalhos de elaboração, composição, impressão, guarda, aplicação e correção das provas;

VI - Coordenar a formação de equipes encarregadas da realização do concurso;

VII - Representar a COPRE junto aos meios de comunicação e à comunidade em geral;

VIII - Executar outras atividades que lhe forem delegadas pela Presidência da COPRE;

IX - Substituir o Presidente da COPRE em suas faltas ou impedimentos eventuais;

Art. 5º – À Coordenação Técnico-pedagógica compete:

I - Constituir e orientar as equipes de elaboração e de correção das provas;

II - Auxiliar na elaboração dos editais dos processos seletivos em conformidade com a legislação vigente;

III - Elaborar o questionário socioeconômico do candidato e/ou manual do candidato;

IV - Coordenar a revisão técnico-pedagógica e de linguagem dos editais, dos manuais, dos questionários e das provas;

V- Coordenar a avaliação dos instrumentos pedagógicos utilizados nos processos seletivos;

VI - Responsabilizar-se pela separação das provas de redação para correção, de acordo com os critérios previstos nos editais;

VII - Responsabilizar-se pelo lançamento e tabulação das notas finais da redação;

VIII - Responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra as notas de redação;

IX – Disponibilizar informações sobre os processos seletivos, sempre que solicitado;

X- Responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declaração de Execução de Atividades dos Servidores subordinados à Coordenação, em cumprimento a Portaria IFAC nº 404, de 06 de junho de 2013.

Art. 6º – À Coordenação de Sorteio compete:

I - Constituir e orientar as equipes que irão realizar os sorteios;

II - Coordenar a execução do processo de sorteio;

III - Responsabilizar-se por todas as atividades pertinentes ao dia do sorteio;

IV - Coordenar a organização dos locais onde serão realizados os sorteios ;

V - Responsabilizar-se pelas providências quanto à identificação dos locais onde serão realizados os sorteios (identificação das salas, horários de realização e etc.);

VI - Adotar mecanismos que visem fortalecer a fiscalização e segurança do material, sob responsabilidade da Coordenação;

VII - Responsabilizar-se pela organização e disponibilidade do material (globos metálicos, microfone, caixa amplificadora de som, impressora, notebook, acesso a internet, ata de registro e etc.) no prazo máximo de 24 horas da realização do sorteio;

VIII - Responsabilizar-se pelo recolhimento do material utilizado e empacotamento das atas e listas pertinentes ao processo final dos sorteios;

IX - encaminhar o resultado final a Coordenação de Processamento de Dados;

X - responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declaração de Execução de Atividades dos Servidores subordinados à Coordenação, em cumprimento a Portaria IFAC nº 404, de 06 de junho de 2013.

Art. 7 º À Coordenação de Reprografia compete:

I - coordenar a execução dos processos de editoração, impressão, acabamento e empacotamento de todo o material gráfico necessário às provas e ao sorteio, para a realização dos processos seletivos;

II - adotar mecanismos que visem fortalecer a fiscalização e segurança do material, sob responsabilidade da Coordenação;

III - responsabilizar-se pela distribuição do material para a Coordenação de sorteios, no prazo máximo de 48 horas da realização do sorteio;

IV- responsabilizar-se pela distribuição do material para a Coordenação de Aplicação de Provas, no prazo máximo de 72 horas da aplicação das provas.

V - responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declaração de Execução de Atividades dos Servidores subordinados à Coordenação, em cumprimento a Portaria IFAC nº 404, de 06 de junho de 2013.

Art. 8º – À Coordenação de Aplicação de Provas compete:

I - coordenar a organização dos locais onde serão realizadas as provas (nº de salas, identificação das carteiras, etc.);

II - administrar os processos de seleção, orientação e identificação dos aplicadores de provas, fiscais e equipe de apoio;

III - solicitar ao Coordenador de Aplicação de Provas de cada Câmpus providências quanto à identificação dos locais onde serão realizadas as provas;

IV - responsabilizar-se por todas as atividades pertinentes aos dias das provas;

V - ao término das provas, retornar com o material que foi deslocado (carteiras, mesas e etc.), para os devidos locais de origem.

VI - adotar mecanismos que visem fortalecer a fiscalização e segurança do material, sob responsabilidade da Coordenação;

VII - responsabilizar-se pelo recolhimento do material utilizado e empacotamento das provas e listas pertinentes ao processo de aplicação;

VIII- encaminhar todos os materiais utilizados à Presidência da COPRE;

IX - responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declaração de Execução de Atividades dos Servidores subordinados à Coordenação, em cumprimento a Portaria IFAC nº 404, de 06 de junho de 2013.

Parágrafo único: A Coordenação de Aplicação de Provas contará com o apoio dos Coordenadores de Aplicação de Provas de cada Câmpus, que serão responsáveis diretos pelas atividades dos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX.

Art. 9º – À Coordenação de Processamento de Dados compete:

I - Constituir e supervisionar a equipe de processamento de dados;

II - Compor sua equipe de processamento, constituída, além do coordenador, de analista programador, operador e digitador, com a aprovação do Presidente;

III - Assumir, com a equipe, a execução dos serviços de análise, programação, processamento, manutenção, mudança e desenvolvimento de softwares necessários à realização dos processos seletivos;

IV - Processar as informações referentes às notas das provas e elaborar a listagem de aprovados;

V - Processar as informações encaminhadas a partir da realização do sorteio público e elaborar a listagem dos candidatos sorteados dentro do número de vagas previsto, incluindo os candidatos que ficarão como cadastro reserva;

VI - Implementar meios para garantir a fiscalização e a segurança do material sob sua responsabilidade;

VII - Responsabilizar-se pela publicação dos recursos interpostos contra a inscrição e sorteio;

VIII - Encaminhar o resultado final à Presidência;

IX  - Assessorar as demais coordenações;

X - Responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declaração de Execução de Atividades dos Servidores subordinados à Coordenação, em cumprimento a Portaria IFAC nº 404, de 06 de junho de 2013..

Art. 10° – À Coordenação de Divulgação compete:

I - Planejar as ações de comunicação para a divulgação dos processos seletivos;

II - Coordenar e executar os trabalhos de composição, “layout”, montagem e fotolito, impressão, acabamento e empacotamento de todo o material gráfico necessário às provas e similares e trabalhos afins, para a realização dos Processos Seletivos;

III - Elaborar os cartazes de divulgação dos processos seletivos, bem como folder, banners, busdoor e etc.;

IV - Coordenar a produção de matérias jornalísticas, releases e peças publicitárias. Em caso, de terceirização, acompanhar os trabalhos da empresa contratada.

V - Elaborar vídeos, apresentação multimídia ou outro material a ser utilizado e organizar sua distribuição;

VI - Atualizar no site da Instituição o perfil dos cursos oferecidos contemplando, principalmente, área de atuação, mercado de trabalho, duração do curso e o turno em que é ofertado;

VII - Responsabilizar-se pelo atendimento dos candidatos, via correio eletrônico e telefone; VI - Contatar escolas para visitar a Instituição/ Câmpus;

VIII - Identificar outras ações que leve a divulgação da instituição e do processo seletivo, tais como: confecção de matérias (chamadas) para veicular nas rádios locais e da região, mensagens de divulgação para o site, entre outras.

IX - Divulgar os resultados parciais e finais dos processos seletivos;

X - Responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declaração de Execução de Atividades dos Servidores subordinados à Coordenação, em cumprimento a Portaria IFAC nº 404, de 06 de junho de 2013.

 

CAPÍTULO 4

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11º – A COPRE, por designação do Reitor e anuência dos Diretores Gerais dos Câmpus, poderá requisitar servidores docentes e técnico administrativos para a execução dos processos seletivos.

Art.12º – A COPRE reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocada pela Presidência ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes.

Art.13º – Os membros da COPRE e das equipes envolvidas, docentes e técnico administrativos, estarão obrigados a absoluto sigilo no que concerne à especificidade do processo seletivo.

Art. 14 º – O membro da Comissão que faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justo, ou que não cumprir suas funções, será afastado e substituído por outro membro indicado pelo coordenador.

§ 1º A falta deverá ser justificada, por escrito, com até 48 horas de antecedência e encaminhada à Presidência da COPRE.

§ 2º Substituído o coordenador, o Presidente poderá destituir a equipe por ele coordenada.

 

 

CAPÍTULO 5

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º – O presente Regulamento só poderá ser modificado por proposição dos membros da COPRE ou do Conselho Superior.

Art. 15º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Presidência da Comissão.

Art. 16º – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior, revogando-se as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o publicado na data de 27/06/2013.