Resolução Nº 171/2013, de 13 de novembro de 2013

 

O CONSELHO SUPERIOR (CONSUL) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior e:

 

CONSIDERANDO o que dispõe os termos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Superior realizada em ____de      de 2013;

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as resoluções nº 001, 031, 049/2011 e 016/2012 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, estabelecer diretrizes para a capacitação e qualificação dos servidores e instituir o novo processo de capacitação, na forma do Anexo I.

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco - AC, 13 de novembro de 2013.

 

Breno Carrillo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 171, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES QUE INTEGRAM O QUADRO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE E INSTITUI O PROCESSO DE CAPACITAÇÃO.

 

RIO BRANCO NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Caracteriza-se como capacitação e qualificação a participação de servidores em diferentes modalidades de aperfeiçoamento, desenvolvimento e qualificação, que venham a contribuir com a melhoria de sua eficiência e com a qualidade dos serviços prestados.

Parágrafo único. Para fins dessa resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

I. Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II. Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento na carreira.

 

CAPÍTULO II

DAS MODALIDAES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

 

Art. 2º Consideram-se como modalidades de capacitação, para efeito deste texto, ações de capacitação presenciais e/ou à distância, assim definidas como cursos e eventos de curta duração, que visam ao desenvolvimento e atualização do servidor em consonância com as necessidades da Instituição, com cargas horárias diversificadas. Essa capacitação poderá ser feita por meio das seguintes modalidades:

I. Treinamento em serviço: capacitação que visa à aquisição de conhecimentos e de habilidade operacional, sob supervisão específica;
II. Grupo formal de estudos: capacitação que por meio de instituição formal de grupo de estudos, visa à aquisição de conhecimentos específicos de forma coletiva, propiciando a interpretação do objetivo de estudo e o intercâmbio de ideias entre os membros do grupo, sob supervisão específica;

 

III. Visitas técnicas: observação sistemática de atividades similares ou correlatas à profissão e à ocupação;
IV. Eventos de curta duração: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares.

Art. 3º Consideram-se como modalidades de qualificação, para efeito deste texto, ações de qualificação presenciais e/ou à distância, assim definidas:

I. Cursos de aperfeiçoamento: cursos de pós-graduação lato sensu, abertos a portadores de diploma de curso superior, ou cursos que visam a atualizar e a aprimorar conhecimentos e habilidades cuja carga horária mínima exigida seja de 180 (cento e oitenta) horas;
II. Cursos de especialização: cursos de pós-graduação lato sensu que têm por objetivo preparar profissionais já graduados, em áreas específicas de estudos, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com a legislação em vigor;
III. Mestrados: cursos de pós-graduação stricto sensu, de acordo com legislação em vigor;
IV. Doutorados: cursos de pós-graduação stricto sensu, de acordo com legislação em vigor;
V. Pós-Doutorados: cursos de pós-graduação stricto sensu, de acordo com legislação em vigor;

 

CAPÍTULO III

DA FORMULAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

 

Art. 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGP, em conjunto com as comissões de representação dos servidores, Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD e Comissão Interna de Supervisão - CIS/PCCTAE elaborará a partir das demandas apresentadas pelas chefias de cada unidade o Plano Anual de Capacitação e Qualificação e o submeterá à deliberação do Conselho Superior.

Paragrafo único: A Política Institucional dos cursos em nível de Pós-Graduação lato sensu e

stricto sensu será objeto de resolução específica.

Art. 5° Em consonância com o art. 6°, caput e parágrafo único do Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, as ações voltadas à habilitação de servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, receberão tratamento prioritário no desenvolvimento dos programas de capacitação e qualificação.

Art. 6° No desenvolvimento das ações previstas no Plano Anual de Capacitação e Qualificação serão priorizados os eventos externos de aprendizagem ofertados pelas escolas de governo, em cumprimento ao disposto no Art. 3°, XIII do Decreto n° 5.707/2006.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 7º O servidor interessado em participar de curso de capacitação deverá preencher o requerimento de que trata o Anexo IV desta resolução, instruindo-o com os seguintes documentos:

I. Termo de Referência (Anexo V);
II. Pedido de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP (Anexo VI);
III. 03 (três) cotações de preços, acaso a inscrição demande a realização de despesa;
IV. Comprovante de inscrição/pré-inscrição;
V. Programação do evento; e
VI. Termo de Compromisso (Anexo VII).

§1° As orientações quanto ao preenchimento da documentação elencada neste artigo, encontran-se discriminadas no Anexo II desta resolução.

§2° No item 2, do Termo de Referência, o servidor interessado deverá justificar a necessidade de participar do evento, bem como as razões de escolha do fornecedor e do preço, especialmente, quando existir mais de uma alternativa de contratação.

§3° A justificativa de que trata a segunda parte do parágrafo anterior também se aplica aos casos em que o servidor interessado optar por uma entidade privada, em detrimento de uma escola de governo, quando esta ofertar capacitação da mesma natureza.

§4° Não será aceita, para fins de justificativa, a simples inexistência de eventos similares, disponíveis para a data da capacitação pretendida pelo servidor. Em caso de imperiosa necessidade de contratação para uma data específica, tal condicionante deverá ser justificada pelo superior hierárquico do servidor interessado.

§5° Quando a participação no evento depender de pagamento de taxa de inscrição, o servidor interessado deverá certificar-se de que a instituição organizadora está credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, fazendo constar essa informação no bojo do seu requerimento.

§6° Quando a participação no evento for destinada à apresentação de trabalho científico, o servidor interessado deverá acrescentar à documentação arrolada no caput os seguintes documentos:

I. Chamada de trabalho do congresso;
II. Carta de aceite do artigo;
III. Documento comprobatório de que o trabalho será apresentado durante a programação do evento;
IV. Cópia da versão final do artigo e/ou resumo.

§7° Artigos científicos, projetos e ou trabalhos a serem apresentados em feiras, congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares,

deverão, obrigatoriamente, estar institucionalizados junto a Pró-Reitoria de Inovação (PROIN).

§8° O disposto neste artigo não se aplica aos eventos de capacitação promovidos pelo IFAC na modalidade in company, os quais seguirão procedimentos específicos no que tange a inscrição e participação dos servidores.

Art. 8° A documentação referida no artigo anterior deverá ser encaminhada pelo servidor interessado à respectiva chefia imediata, para fins de análise e deferimento, se for o caso.

§1° Detectada a existência de vícios formais ou materiais sanáveis, a chefia imediata restituirá a documentação ao servidor interessado, oportunizando-lhe a correição necessária.

§2° Em caso de deferimento, a chefia imediata encaminhará toda a documentação à PROGP, para abertura e instrução do processo, de acordo com o trâmite definido no Anexo III desta resolução, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data do encaminhamento e a data prevista para o início do evento.

§3° Na hipótese de indeferimento, a chefia imediata deverá dar ciência da decisão ao servidor interessado e, consequentemente, arquivar a documentação na unidade.

 

CAPÍTULO V

DA QUALIFICAÇÃO

 

Art. 9° O processo de qualificação, necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Art. 3°, sobretudo as ações de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, observará o disposto em resolução específica.

Art. 10 A participação de servidores ocupantes de cargos de gestão em cursos de pós- graduação lato sensu ou strictu sensu, limitar-se-á aos programas desenvolvidos pelo IFAC ou resultantes de parcerias formais com outras instituições.

Art. 11 Para garantir formação homogênea ao quadro docente, os beneficiados em programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu resultantes de parcerias formais, devem aguardar um período de, no mínimo, 02 (dois) anos após a conclusão do curso, a fim de solicitar nova autorização para cursar pós-graduação.

Art. 12 Os processos de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu que forem abertos e deferidos deverão ser instruídos com a documentação necessária no prazo de até 30 (trinta) dias, após o final de cada semestre ou após a conclusão de alguma das fases do curso.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, após o final de cada período o mestrando ou doutorando deverá entregar junto à PROGP um relatório de atividades, assinado pelo orientador e ou coordenador do curso, com a seguinte documentação:

I. Histórico Escolar ou Declaração da fase em que se encontra o curso;
II. Comprovante de matrícula no período subsequente; e
III. Cronograma atualizado do período subsequente.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 13 É de responsabilidade do servidor o preenchimento do requerimento, a juntada de documentos e a obtenção da autorização pelas chefia imediata e mediata, bem como a socialização dos conhecimentos adquiridos na capacitação.

Art. 14 É de responsabilidade da PROGP, observado o disposto no Art. 4°, a elaboração e divulgação do Plano Anual de Capacitação e Qualificação do IFAC, bem como o acompanhamento e registro das capacitações e qualificações realizadas.

Art. 15 É de responsabilidade das Pró-Reitorias, das Diretorias de Câmpus e do Gabinete Institucional a análise dos cursos no que tange a adequação ao cargo do servidor interessado, além do incentivo à capacitação e qualificação de todos os servidores lotados nas respectivas unidades.

Art. 16 É de responsabilidade da PROGP o lançamento do PCDP (Pedido de Concessão de Diárias e Passagens) e do Gabinete Institucional a aquisição dos bilhetes de passagem, observado o princípio da economicidade.

Art. 17 É de responsabilidade da PROAD a contratação de prestadores de serviços ou escolas de governo e o pagamento das inscrições e das diárias, quando for o caso.

Parágrafo único. A contratação de prestadores de serviços ou escolas de governo, quando necessária à oferta de capacitações ou qualificações, atenderá ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, em especial, o disposto nos arts. 24, 25 e 26 do referido Diploma, quando se tratar de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18 A inobservância de quaisquer dos requisitos formais e materiais instituídos nesta resolução ensejará o indeferimento dos requerimentos encaminhados à PROGP, ou a sua restituição à chefia imediata do servidor interessado, para correição das inconsistências detectadas, desde que haja tempo hábil.

Art. 19 A cada requerimento de autorização para capacitação/qualificação recebido, a PROGP verificará se há registro de pendências em relação a capacitações anteriormente concedidas ao servidor interessado.

Parágrafo único. No caso de existirem pendências determinadas, única e exclusivamente, pela ação ou omissão do servidor interessado, o requerimento atual será indeferido de plano.

Art. 20 O IFAC poderá exigir o reembolso de despesas efetivamente realizadas, quando, comprovada e injustificadamente, o servidor inscrito não comparecer, ou, comparecendo, desistir ou não concluir com aproveitamento a ação de capacitação ou qualificação.

Parágrafo único. Da decisão administrativa que determinar o reembolso de despesas caberá recurso pelo servidor interessado, a fim de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável à matéria. Art. 22 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.

 

APROVADO na 17ª reunião do Conselho Superior realizada em 13 de novembro de 2013.

 

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

 

- Requerimento de autorização para capacitação com assinaturas do servidor(a), chefe imediato(a) e Diretor(a) Geral/Pró-Reitor(a). (modelo anexo)

OBS: cuidado para não deixar as assinaturas com os respectivos pareceres em

uma folha sem uma sequência de texto.

2º - Termo de referência com assinaturas do servidor (a), chefe imediato(a) e Diretor(a) Geral/Pró-Reitor(a). (modelo anexo)

OBS: cuidado para não deixar as assinaturas em uma folha sem uma seqüência

de texto.

3º - Pedido de concessão de diárias e passagens

OBS: cuidado para não deixar as assinaturas em uma folha sem uma seqüência de texto.

4º - Três (03) Cotações de preço, caso o curso seja pago.

OBS: Observar o disposto nos §§ 2°, 3° e 4° do Art. 7° .

5º - Comprovante de inscrição ou de pré-inscrição.

OBS: Caso haja pagamento de inscrição e/ou pagamento do curso/capacitação passará pela Procuradoria Federal e em sendo aprovado encaminhado para a

PROAD para empenho.

6º - Programação do Curso, que deve ser apresentada juntamente com folder do evento.

7° - Termo de Compromisso, em que deverão ser preenchidos apenas os campos necessários.

ANEXO III

TRÂMITE DO PROCESSO

 

Passo

O que

Onde

1

Preencher o requerimento para

capacitação

Lotação de Origem

2

Parecer do chefe geral e chefe

imediato;

Lotação de Origem

 

3

Abertura de Processo; Instrução; e Emissão de parecer técnico quanto à composição dos autos (documentação necessária prevista nessa resolução) e mérito da capacitação/qualificação solicitada, pela Diretoria de

Desenvolvimento de Pessoas.

 

PROGP

4

Se houver pagamento de

Inscrição

PROAD / PFIFE/AUDIN

5

Se não houver pagamento de

Inscrição

PROGP

6

Deferimento / Indeferimento

GABIN

 

 

7

Prestação de contas: Entrega de Relatório de Viagem e

Certificado de Conclusão

 

PROGP

8

Encerramento do Processo

PROGP

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE

AUTORIZAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO

 

Nome:                                                                                                                                            


Matrícula SIAPE:                                Cargo:


Lotação(Unidade/Diretoria/Coordenação/Gabinete/etc):

 

Vem requerer autorização para capacitação no

curso:                                                                                                                                            


Promovido

por                                                                                                                                                


Pelos motivos que seguem (justificativa):

 

 

Já participei de        eventos e/ou capacitação pelo IFAC, conforme a seguir:

 

                                  ,         de                                       de                 .


ASSINATURA DO REQUERENTE

PARECER CHEFIA IMEDIATA

De Acordo:

                                 ,     /   /           

 

                                                                                                                                                                                  

Chefe Imediato                                                                               Diretor(a) do Campus

(assinatura e carimbo)                                                                            (assinatura e carimbo)

PARECER PROGP

(    ) Deferido                                                                                                   ( ) Deferido

(    ) Indeferido                                                                                                 (     ) Indeferido

 

Rio Branco,     /   /                                                                                 Rio Branco,     /   /           

 

                                                                                                           

Diretor(a) de Desenvolvimento de Pessoas                                      Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (assinatura e carimbo)                                                                  (assinatura e carimbo)

ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

Curso de Capacitação Fornecido pelo                                 

2.    DA JUSTIFICATIVA

Da necessidade de participar da capacitação e demais itens previstos nos parágrafos 2°, 3° e 4° do Art. 7°, conforme o caso.

3.    DAS ESPECIFICAÇÕES DO CURSO

Especificação do tipo de curso/capacitação/evento

4.    INÍCIO DAS ATIVIDADES

Descrever o cronograma e anexar folder/programação do evento.

5.    UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO

Unidade Fiscalizadora: IFAC

Unidade Responsável pelo Projeto: PROGP/IFAC Atenciosamente,

                                  /Ac,         de                                       de                 .

 


Servidor(a)

 

 


Chefe Imediato(a)                                                           Diretor(a) Geral/Pró-Reitor(a)

(assinatura e carimbo)                                                             (assinatura e carimbo)

 

ANEXO VI

 

PEDIDO DE CONCESSÃO DE PASSAGENS DIÁRIAS – CAMPUS                                

 

DADOS PESSOAIS:

 

BENEFICIÁRIO:

 

(     ) Servidor   (     ) Colaborador Eventual      (     ) Estudante      (     ) Outros                                          

PCDP Nº: (não precisa preencher)

NOME:

MATRÍCULA SIAPE:

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

CARGO / PROFISSÃO:

FUNÇÃO/CODIGO:

ÓRGÃO DE ORIGEM / UNIDADE:

TELEFONE:

E-MAIL:

NOME DO BANCO:

Nº DO BANCO:

Nº AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

PRAÇA PAGAMENTO / UF:

DADOS DA VIAGEM:

Objetivo da Viagem:

Custeio:

( ) Diárias e Passagens                      (     ) Somente Passagens                 (     ) Somente Diária

Projeto-Atividade (mencionar o projeto-atividade que custeará as despesas):

TERMO DE COMPROMISSO:

 

DESLOCAMENTO:

(   ) Aéreo                              (      ) Veículo Oficial                                 (     ) Outros                                   

Trechos

Embarques

Origem

Destino

Data

Turno

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO SERVIDOR

 

 

DATA:         /        /           

ASSINATURA/CARIMBO DO CHEFE IMEDIATO

ANEXO VII

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente  termo, eu                                                                     , ocupante do cargo                                    , do quadro permanente deste Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Acre - IFAC, lotado (a) no (a)                                                        , comprometo-me                   a                   realizar                   e                   concluir                   o curso                                                                                            ,           junto           à                                             (ao)

                                                                        , bem como apresentar os documentos comprobatórios de minha efetiva participação e conclusão do referido curso juntamente à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Rio Branco/AC,           /_            /            .

 

 


Servidor (a)

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 18/11/2013.