Resolução Nº 171/2013, de 13 de novembro de 2013
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 08/2021, publicada no Boletim de Serviço de 01/06/2021 |
Revoga as resoluções nºs 001, 031, 049/2011 e 016/2012 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre e institui o novo procedimento para capacitação e qualificação dos servidores. |
O CONSELHO SUPERIOR (CONSUL) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior e:
CONSIDERANDO o que dispõe os termos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Superior realizada em ____de de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as resoluções nº 001, 031, 049/2011 e 016/2012 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, estabelecer diretrizes para a capacitação e qualificação dos servidores e instituir o novo processo de capacitação, na forma do Anexo I.
Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
Rio Branco - AC, 13 de novembro de 2013.
Breno Carrillo Silveira
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 171, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES QUE INTEGRAM O QUADRO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE E INSTITUI O PROCESSO DE CAPACITAÇÃO.
RIO BRANCO NOVEMBRO DE 2013
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Caracteriza-se como capacitação e qualificação a participação de servidores em diferentes modalidades de aperfeiçoamento, desenvolvimento e qualificação, que venham a contribuir com a melhoria de sua eficiência e com a qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único. Para fins dessa resolução, consideram-se os seguintes conceitos:
I. Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II. Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento na carreira.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDAES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 2º Consideram-se como modalidades de capacitação, para efeito deste texto, ações de capacitação presenciais e/ou à distância, assim definidas como cursos e eventos de curta duração, que visam ao desenvolvimento e atualização do servidor em consonância com as necessidades da Instituição, com cargas horárias diversificadas. Essa capacitação poderá ser feita por meio das seguintes modalidades:
I. Treinamento em serviço: capacitação que visa à aquisição de conhecimentos e de habilidade operacional, sob supervisão específica;
II. Grupo formal de estudos: capacitação que por meio de instituição formal de grupo de estudos, visa à aquisição de conhecimentos específicos de forma coletiva, propiciando a interpretação do objetivo de estudo e o intercâmbio de ideias entre os membros do grupo, sob supervisão específica;
IV. Eventos de curta duração: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares.
Art. 3º Consideram-se como modalidades de qualificação, para efeito deste texto, ações de qualificação presenciais e/ou à distância, assim definidas:
I. Cursos de aperfeiçoamento: cursos de pós-graduação lato sensu, abertos a portadores de diploma de curso superior, ou cursos que visam a atualizar e a aprimorar conhecimentos e habilidades cuja carga horária mínima exigida seja de 180 (cento e oitenta) horas;II. Cursos de especialização: cursos de pós-graduação lato sensu que têm por objetivo preparar profissionais já graduados, em áreas específicas de estudos, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com a legislação em vigor;
III. Mestrados: cursos de pós-graduação stricto sensu, de acordo com legislação em vigor;
IV. Doutorados: cursos de pós-graduação stricto sensu, de acordo com legislação em vigor;
V. Pós-Doutorados: cursos de pós-graduação stricto sensu, de acordo com legislação em vigor;
CAPÍTULO III
DA FORMULAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGP, em conjunto com as comissões de representação dos servidores, Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD e Comissão Interna de Supervisão - CIS/PCCTAE elaborará a partir das demandas apresentadas pelas chefias de cada unidade o Plano Anual de Capacitação e Qualificação e o submeterá à deliberação do Conselho Superior.
Paragrafo único: A Política Institucional dos cursos em nível de Pós-Graduação lato sensu e
stricto sensu será objeto de resolução específica.
Art. 5° Em consonância com o art. 6°, caput e parágrafo único do Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, as ações voltadas à habilitação de servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, receberão tratamento prioritário no desenvolvimento dos programas de capacitação e qualificação.
Art. 6° No desenvolvimento das ações previstas no Plano Anual de Capacitação e Qualificação serão priorizados os eventos externos de aprendizagem ofertados pelas escolas de governo, em cumprimento ao disposto no Art. 3°, XIII do Decreto n° 5.707/2006.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO
Art. 7º O servidor interessado em participar de curso de capacitação deverá preencher o requerimento de que trata o Anexo IV desta resolução, instruindo-o com os seguintes documentos:
- I. Termo de Referência (Anexo V);
II. Pedido de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP (Anexo VI);
III. 03 (três) cotações de preços, acaso a inscrição demande a realização de despesa;
IV. Comprovante de inscrição/pré-inscrição;
V. Programação do evento; e
VI. Termo de Compromisso (Anexo VII).
§1° As orientações quanto ao preenchimento da documentação elencada neste artigo, encontran-se discriminadas no Anexo II desta resolução.
§2° No item 2, do Termo de Referência, o servidor interessado deverá justificar a necessidade de participar do evento, bem como as razões de escolha do fornecedor e do preço, especialmente, quando existir mais de uma alternativa de contratação.
§3° A justificativa de que trata a segunda parte do parágrafo anterior também se aplica aos casos em que o servidor interessado optar por uma entidade privada, em detrimento de uma escola de governo, quando esta ofertar capacitação da mesma natureza.
§4° Não será aceita, para fins de justificativa, a simples inexistência de eventos similares, disponíveis para a data da capacitação pretendida pelo servidor. Em caso de imperiosa necessidade de contratação para uma data específica, tal condicionante deverá ser justificada pelo superior hierárquico do servidor interessado.
§5° Quando a participação no evento depender de pagamento de taxa de inscrição, o servidor interessado deverá certificar-se de que a instituição organizadora está credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, fazendo constar essa informação no bojo do seu requerimento.
§6° Quando a participação no evento for destinada à apresentação de trabalho científico, o servidor interessado deverá acrescentar à documentação arrolada no caput os seguintes documentos:
I. Chamada de trabalho do congresso;II. Carta de aceite do artigo;
IV. Cópia da versão final do artigo e/ou resumo.
§7° Artigos científicos, projetos e ou trabalhos a serem apresentados em feiras, congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares,
deverão, obrigatoriamente, estar institucionalizados junto a Pró-Reitoria de Inovação (PROIN).
§8° O disposto neste artigo não se aplica aos eventos de capacitação promovidos pelo IFAC na modalidade in company, os quais seguirão procedimentos específicos no que tange a inscrição e participação dos servidores.
Art. 8° A documentação referida no artigo anterior deverá ser encaminhada pelo servidor interessado à respectiva chefia imediata, para fins de análise e deferimento, se for o caso.
§1° Detectada a existência de vícios formais ou materiais sanáveis, a chefia imediata restituirá a documentação ao servidor interessado, oportunizando-lhe a correição necessária.
§2° Em caso de deferimento, a chefia imediata encaminhará toda a documentação à PROGP, para abertura e instrução do processo, de acordo com o trâmite definido no Anexo III desta resolução, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data do encaminhamento e a data prevista para o início do evento.
§3° Na hipótese de indeferimento, a chefia imediata deverá dar ciência da decisão ao servidor interessado e, consequentemente, arquivar a documentação na unidade.
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO
Art. 9° O processo de qualificação, necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Art. 3°, sobretudo as ações de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, observará o disposto em resolução específica.
Art. 10 A participação de servidores ocupantes de cargos de gestão em cursos de pós- graduação lato sensu ou strictu sensu, limitar-se-á aos programas desenvolvidos pelo IFAC ou resultantes de parcerias formais com outras instituições.
Art. 11 Para garantir formação homogênea ao quadro docente, os beneficiados em programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu resultantes de parcerias formais, devem aguardar um período de, no mínimo, 02 (dois) anos após a conclusão do curso, a fim de solicitar nova autorização para cursar pós-graduação.
Art. 12 Os processos de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu que forem abertos e deferidos deverão ser instruídos com a documentação necessária no prazo de até 30 (trinta) dias, após o final de cada semestre ou após a conclusão de alguma das fases do curso.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, após o final de cada período o mestrando ou doutorando deverá entregar junto à PROGP um relatório de atividades, assinado pelo orientador e ou coordenador do curso, com a seguinte documentação:
I. Histórico Escolar ou Declaração da fase em que se encontra o curso;II. Comprovante de matrícula no período subsequente; e
III. Cronograma atualizado do período subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13 É de responsabilidade do servidor o preenchimento do requerimento, a juntada de documentos e a obtenção da autorização pelas chefia imediata e mediata, bem como a socialização dos conhecimentos adquiridos na capacitação.
Art. 14 É de responsabilidade da PROGP, observado o disposto no Art. 4°, a elaboração e divulgação do Plano Anual de Capacitação e Qualificação do IFAC, bem como o acompanhamento e registro das capacitações e qualificações realizadas.
Art. 15 É de responsabilidade das Pró-Reitorias, das Diretorias de Câmpus e do Gabinete Institucional a análise dos cursos no que tange a adequação ao cargo do servidor interessado, além do incentivo à capacitação e qualificação de todos os servidores lotados nas respectivas unidades.
Art. 16 É de responsabilidade da PROGP o lançamento do PCDP (Pedido de Concessão de Diárias e Passagens) e do Gabinete Institucional a aquisição dos bilhetes de passagem, observado o princípio da economicidade.
Art. 17 É de responsabilidade da PROAD a contratação de prestadores de serviços ou escolas de governo e o pagamento das inscrições e das diárias, quando for o caso.
Parágrafo único. A contratação de prestadores de serviços ou escolas de governo, quando necessária à oferta de capacitações ou qualificações, atenderá ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, em especial, o disposto nos arts. 24, 25 e 26 do referido Diploma, quando se tratar de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 A inobservância de quaisquer dos requisitos formais e materiais instituídos nesta resolução ensejará o indeferimento dos requerimentos encaminhados à PROGP, ou a sua restituição à chefia imediata do servidor interessado, para correição das inconsistências detectadas, desde que haja tempo hábil.
Art. 19 A cada requerimento de autorização para capacitação/qualificação recebido, a PROGP verificará se há registro de pendências em relação a capacitações anteriormente concedidas ao servidor interessado.
Parágrafo único. No caso de existirem pendências determinadas, única e exclusivamente, pela ação ou omissão do servidor interessado, o requerimento atual será indeferido de plano.
Art. 20 O IFAC poderá exigir o reembolso de despesas efetivamente realizadas, quando, comprovada e injustificadamente, o servidor inscrito não comparecer, ou, comparecendo, desistir ou não concluir com aproveitamento a ação de capacitação ou qualificação.
Parágrafo único. Da decisão administrativa que determinar o reembolso de despesas caberá recurso pelo servidor interessado, a fim de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável à matéria. Art. 22 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.
APROVADO na 17ª reunião do Conselho Superior realizada em 13 de novembro de 2013.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
1º - Requerimento de autorização para capacitação com assinaturas do servidor(a), chefe imediato(a) e Diretor(a) Geral/Pró-Reitor(a). (modelo anexo) OBS: cuidado para não deixar as assinaturas com os respectivos pareceres em uma folha sem uma sequência de texto. |
2º - Termo de referência com assinaturas do servidor (a), chefe imediato(a) e Diretor(a) Geral/Pró-Reitor(a). (modelo anexo) OBS: cuidado para não deixar as assinaturas em uma folha sem uma seqüência de texto. |
3º - Pedido de concessão de diárias e passagens OBS: cuidado para não deixar as assinaturas em uma folha sem uma seqüência de texto. |
4º - Três (03) Cotações de preço, caso o curso seja pago. OBS: Observar o disposto nos §§ 2°, 3° e 4° do Art. 7° . |
5º - Comprovante de inscrição ou de pré-inscrição. OBS: Caso haja pagamento de inscrição e/ou pagamento do curso/capacitação passará pela Procuradoria Federal e em sendo aprovado encaminhado para a PROAD para empenho. |
6º - Programação do Curso, que deve ser apresentada juntamente com folder do evento. |
7° - Termo de Compromisso, em que deverão ser preenchidos apenas os campos necessários. |
ANEXO III
TRÂMITE DO PROCESSO
Passo |
O que |
Onde |
1 |
Preencher o requerimento para capacitação |
Lotação de Origem |
2 |
Parecer do chefe geral e chefe imediato; |
Lotação de Origem |
3 |
Abertura de Processo; Instrução; e Emissão de parecer técnico quanto à composição dos autos (documentação necessária prevista nessa resolução) e mérito da capacitação/qualificação solicitada, pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas. |
PROGP |
4 |
Se houver pagamento de Inscrição |
PROAD / PFIFE/AUDIN |
5 |
Se não houver pagamento de Inscrição |
PROGP |
6 |
Deferimento / Indeferimento |
GABIN |
7 |
Prestação de contas: Entrega de Relatório de Viagem e Certificado de Conclusão |
PROGP |
8 |
Encerramento do Processo |
PROGP |
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO
Nome:
Matrícula SIAPE: Cargo:
Lotação(Unidade/Diretoria/Coordenação/Gabinete/etc):
Vem requerer autorização para capacitação no
curso:
Promovido
por
Pelos motivos que seguem (justificativa):
Já participei de eventos e/ou capacitação pelo IFAC, conforme a seguir:
, de de .
ASSINATURA DO REQUERENTE
PARECER CHEFIA IMEDIATA |
De Acordo: , / /
Chefe Imediato Diretor(a) do Campus (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) |
PARECER PROGP |
( ) Deferido ( ) Deferido ( ) Indeferido ( ) Indeferido
Rio Branco, / / Rio Branco, / /
Diretor(a) de Desenvolvimento de Pessoas Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) |
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Curso de Capacitação Fornecido pelo
2. DA JUSTIFICATIVA
Da necessidade de participar da capacitação e demais itens previstos nos parágrafos 2°, 3° e 4° do Art. 7°, conforme o caso.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CURSO
Especificação do tipo de curso/capacitação/evento
4. INÍCIO DAS ATIVIDADES
Descrever o cronograma e anexar folder/programação do evento.
5. UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Unidade Fiscalizadora: IFAC
Unidade Responsável pelo Projeto: PROGP/IFAC Atenciosamente,
/Ac, de de .
Servidor(a)
Chefe Imediato(a) Diretor(a) Geral/Pró-Reitor(a)
(assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo)
ANEXO VI
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PASSAGENS DIÁRIAS – CAMPUS
DADOS PESSOAIS:
BENEFICIÁRIO:
( ) Servidor ( ) Colaborador Eventual ( ) Estudante ( ) Outros |
PCDP Nº: (não precisa preencher) |
|||||||||
NOME: |
MATRÍCULA SIAPE: |
|||||||||
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
||||||||
CARGO / PROFISSÃO: |
FUNÇÃO/CODIGO: |
|||||||||
ÓRGÃO DE ORIGEM / UNIDADE: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
||||||||
NOME DO BANCO: |
Nº DO BANCO: |
Nº AGÊNCIA: |
CONTA CORRENTE: |
PRAÇA PAGAMENTO / UF: |
||||||
DADOS DA VIAGEM:
Objetivo da Viagem: |
Custeio: ( ) Diárias e Passagens ( ) Somente Passagens ( ) Somente Diária |
Projeto-Atividade (mencionar o projeto-atividade que custeará as despesas): |
TERMO DE COMPROMISSO:
DESLOCAMENTO:
( ) Aéreo ( ) Veículo Oficial ( ) Outros |
||||
Trechos |
Embarques |
|||
Origem |
Destino |
Data |
Turno |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA DO SERVIDOR
DATA: / / |
ASSINATURA/CARIMBO DO CHEFE IMEDIATO |
|||
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente termo, eu , ocupante do cargo , do quadro permanente deste Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Acre - IFAC, lotado (a) no (a) , comprometo-me a realizar e concluir o curso , junto à (ao)
, bem como apresentar os documentos comprobatórios de minha efetiva participação e conclusão do referido curso juntamente à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Rio Branco/AC, /_ / .
Servidor (a)
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 18/11/2013.