Resolução nº 046, de 04 de março de 2013

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Agricultor Familiar, constante no Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Câmpus Rio Branco na Unidade Remota de Acrelândia, a partir do primeiro semestre de 2013.

 

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 04 de março de 2013.

 

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no site, em 11/03/2013.