Resolução nº 086, de 04 de março de 2013
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 23, |
Dispõe sobre a criação do Curso de Promotor de Vendas, constante no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –PRONATEC, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada. |
O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Promotor de Vendas, constante no Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Câmpus Sena Madureira, a partir do primeiro semestre de 2013.
Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC, 04 de março de 2013.
Breno Carrilo Silveira
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no site, em 12/03/2013.