RESOLUÇÃO Nº 002, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, o funcionamento do Curso Técnico Subsequente em Informática, constante no Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, com oferta semestral, nos período vespertino, a ser ofertado pelos Câmpus Cruzeiro do Sul, a partir do primeiro semestre do ano de 2014.

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 11 de fevereiro de 2014.

 

Breno Carrillo Silveira

Reitor Pro Tempore 

 

Este texto não substitui o publicado no site na data de 19/02/2014.