RESOLUÇÃO Nº 162, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
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Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Polo de Educação a Distância no Câmpus Avançado Baixada do Sol. |
O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, a criação e o funcionamento de Polo de Educação a Distância no Câmpus Avançado Baixada do Sol.
Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
Rio Branco - AC, 19 de fevereiro de 2014.
BRENO CARRILLO SILVEIRA
Reitor Pro Tempore
Portaria MEC nº 1.041, de 20/08/2012
Este texto não substitui o publicado no site na data de 19/02/2014.