Resolução CONSU/IFAC nº 172/2014, de 14 de março de 2014
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Dispõe sobre a criação do Curso de Técnico Subsequente em Vendas, constante no Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. |
O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, a criação e funcionamento do Curso de Técnico Subsequente em Vendas, constante no Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação a Distância, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser administrado pelo Câmpus de Educação a Distância, a partir desta data.
Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC, 14 de março de 2014.
BRENO CARRILLO SILVEIRA
Reitor Pro Tempore
Portaria MEC nº 1.0401, de 20/08/2012
Este texto não subsitui o publicado no site.