RESOLUÇÃO Nº 186, de 2014- CONSU-IFAC

 

A Reitora Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no processo n. 23244.001471/2014-81.

CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 257/2014/CGPG/DDR/SETEC/MEC;

CONSIDERANDO o Parecer n. 585/2014/CONJUR-MEC/CGU/AGU;

CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO nº 061/2014/PF/IFAC-PGF/AC;

CONSIDERANDO que os incisos VI e IX do artigo 8º da Resolução 165 de 11 de novembro de 2013 contrariam o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 10 da Lei n. 11.892/2011;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 165, de 11 de novembro de 2013 é omissa quanto ao prazo de duração do mandato dos conselheiros que não são membros natos;

CONSIDERANDO o término do mandato dos membros eleitos em 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de posse dos novos membros para reativação do Conselho Superior.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Resolução n. 165, de 11 de novembro de 2013.

Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - AC, 25 de julho de 2014.

 

Rosana Cavalcante dos Santos

Presidente do Conselho Superior

 _____________________________

* Aprovada na 2ª reunião ordinária do CONSU/ IFAC, ocorrida no dia 24.10.2014.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 43, na data de 28/07/2014.