RESOLUÇÃO Nº 195/2014 – CONSU/IFAC

 

A RESIDENTE   DO   CONSELHO   SUPERIOR   DO   INSTITUTO   FEDERAL   DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 2° reunião ordinária em 24.10.2014 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova do Regimento Interno do Conselho Superior,

CONSIDERANDO o parecer nº 04 da câmara de Legislação, Normas, Regimentos e Recursos, constante no processo 23244.001339/2013-99, resolve APROVAR as alterações na Resolução nº 140 de 27.06.2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Resolução nº 140, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18 - O projeto de pesquisa deverá ser elaborado segundo modelo próprio, disponibilizado pela Pró-reitora de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - PROINP, contendo, no mínimo, as seguintes informações:”

“Art. 20 - Os projetos de pesquisa com fomento externo, bem como suas alterações posteriores, deverão ser submetidos, via PROINP, à apreciação do Reitor, antes de seu encaminhamento à agência financiadora.”

Art. 22 - As propostas de convênios, contratos ou termos aditivos, decorrentes de projetos de pesquisa deverão ser submetidas à PROINP, que encaminhará ao Reitor, para análise e assinatura.”

Art. 23 - Todo projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC (seja ele com recurso/fomento interno ou externo) deverá ser cadastrado junto à PROINP via Direção de Pesquisa - DIPE e Coordenação de Pesquisa no Câmpus tendo em vista o acompanhamento de suas atividades.

§ 1° - Todos servidores do IFAC em capacitação (stricto senso) deverão cadastrar os projetos de pesquisa junto à Coordenação de Programas de Pesquisa - COPP da PROINP, e cumprir com as exigências estabelecidas por esta resolução.”

Art. 24 - O cadastro do projeto de pesquisa deverá ser solicitado por seu coordenador, por meio impresso, mediante o preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado pela DIPE e Coordenação de Pesquisa junto ao Câmpus.”

“Art. 25 - O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados alcançados pelos projetos de pesquisa são de competência e responsabilidade da PROINP.

§ 1° - O acompanhamento a que se refere o caput deverá ser efetuado mediante apresentação de relatório parcial e/ou final do projeto de pesquisa dentro dos prazos estipulados pela DIPE e/ou COPP.”

“Art. 26 - O Coordenador do Projeto deverá comunicar, imediatamente, ao DIPE/PROINP, quaisquer alterações relativas ao projeto de pesquisa.”

“Art. 27 - Caso haja interrupção de projeto de pesquisa, o respectivo coordenador deverá apresentar à PROINP o relatório parcial do projeto acompanhado das justificativas da interrupção.”

“Art. 28 - A PROINP, juntamente com a Coordenação de Pesquisa do Câmpus, deverá manter arquivo atualizado dos projetos desenvolvidos em cada Câmpus.”

“Art. 29

 ‘b - Efetuar mudanças no projeto aprovado sem autorização da DIPE/PROINP;

‘c - Não apresentar os dados da pesquisa na Semana de Iniciação Científica do IFAC;”

“Art. 31

I - Possuir titulação mínima de graduado;

III - não se encontrar inadimplente e/ou com pendências com os programas institucionais vinculados à DIPE ou COPP ou a outras instâncias do IFAC.”

“Art. 33

III - emitir pareceres em projetos e relatórios de pesquisa, relacionados à sua área de atuação e linhas de pesquisa, quando solicitado pela PROINP;”

“Art. 35

§ 1º. O líder do Grupo de Pesquisa deve ser servidor efetivo do IFAC, com titulação de Mestre;”

“Art. 39 - A certificação dos grupos de pesquisa e o cadastramento de líderes serão efetuados pela PROINP, mediante solicitação encaminhada pelo Coordenador de Pesquisa do Câmpus.”

“Art. 45 - Caberá à PROINP oportunizar, juntamente com os Dirigentes de Pesquisa dos Câmpus, a divulgação da produção científica e tecnológica gerada pelos servidores e discentes do IFAC.”

“Art. 48 - O Câmpus emitirá certificação de participação em atividades de pesquisa, desde que solicitada pelo interessado e desde que as atividades tenham sido devidamente cadastradas junto à DIPE ou à COPP na PROIN e coordenação no Câmpus.”

“Art. 50

V   - representar o Câmpus junto à PROINP;”

“Art. 52

VI   - subsidiar a PROINP no tocante às políticas de sua área de atuação; VII - Avaliar projetos, artigos e relatórios apresentados à PROINP.”

Art. 53 - A PROINP é o órgão executivo do IFAC que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa e inovação tecnológica, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia.”

“Art. 54 - Compete à PROINP:”

“Art 57

Parágrafo único - Os recursos financeiros dos programas poderão ser oriundos da PROINP, dos Câmpus do IFAC, de organizações públicas ou privadas, de agências de fomento à pesquisa, de fundações ou de empresas, públicas ou privadas, cujos repasses serão formalizados por meio de contratos ou convênios.”

“Art. 58

§ 1° - Os Editais deverão ser expedidos pela PROINP e publicados no Portal do IFAC, na internet.

§ 3º - As Minutas dos Editais serão elaboradas pela PROINP.

§ 4º - As Minutas dos Editais elaboradas pela PROINP deverão ser aprovadas previamente pela Procuradoria Federal junto ao IFAC, antes de seu encaminhamento para publicação.”

“Art. 59

III - outros critérios definidos pela PROINP, desde que compatíveis com este Regulamento.”

“Art. 60 - Sempre que necessário, os Câmpus deverão instituir Comissão para apoiar a PROINP no processo de análise e acompanhamento dos projetos de pesquisa.”

“Art. 61. Compete à PROINP, no limite de suas atribuições, dirimir as eventuais dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento.”

Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – AC, 24 de outubro de 2014.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

Este texto não substitui o publicado no site, na data de 13/11/2014.