Resolução nº 004/2015 - CONSU/IFAC, de 20 de fevereiro de 2015
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 49, publicada no Boletim de Serviço de 22/12/2021. |
Dispõe sobre a criação da Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC e dá outras providências. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 4° reunião ordinária em 20.02.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – EDITORA IFAC, órgão de divulgação científica, artística e cultural desta instituição.
Art. 2º - As atribuições e competências da Editora do IFAC serão definidas em Regimento próprio.
Art. 3º - A Editora do IFAC, vinculada à Reitoria, será dirigida por um Diretor nomeado pela Reitora.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco 20 de Fevereiro de 2015
Rosana Cavalcante dos Santos
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 14, na data de 11/03/2015.