Resolução nº 020/2015 - CONSU/IFAC
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Dispõe sobre alteração da Resolução nº 03 de 20.02.2015. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014.
CONSIDERANDO o despacho PROGP nº 566/2015, que consta no processo 23244.001468/2014-68.
RESOLVE:
APROVAR “ad referendum” a alteração na Resolução nº 03 de 20.02.2013.
Art. 1º A Resolução nº 03, de 20 de Fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12º. A autoridade máxima da Instituição nomeará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da publicação desta Resolução, uma Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada TAE, em cada unidade.”
Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – AC, 25 de Março de 2015.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 21, na data de 26/03/2015.