Resolução nº 024/2015 - CONSU/IFAC

 

 

A PRESIDENTE   DO   CONSELHO   SUPERIOR   DO   INSTITUTO   FEDERAL   DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 3° reunião extraordinária em 19.03.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento de criação, atribuições e funcionamento do Colegiado dos Cursos Superiores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.

Art. 2º - Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco –AC,19 de Março de 2015

 

RESOLUÇÃO Nº 024/2015 – CONSU/IFAC.

 

ANEXO 1

 

REGULAMENTO DE CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DOS CURSOS SUPERIORES DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE –IFAC

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Colegiado de Curso é órgão primário de função consultiva, normativa, deliberativa e de assessoramento acadêmico para os assuntos de política de ensino, pesquisa e extensão, com composição, competências e funcionamento definidos neste Regulamento.

§ 1º Os Câmpus constituirão um Colegiado para cada curso de Graduação que oferecer, a partir dos critérios definidos neste Regulamento.

§ 2º O Colegiado de Curso está diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 3º O Colegiado de Curso é órgão permanente e responsável pela execução didático-pedagógica, atuando no planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades do curso.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º Compete ao Colegiado de Curso:

I. Definir a política para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão no âmbito de cada curso em conformidade com o planejamento estratégico da instituição;

II. Analisar e encaminhar demandas de caráter pedagógico e administrativo, apresentada por docentes ou estudantes, referentes ao desenvolvimento do curso, de acordo com as normativas vigentes;

III. Propor a realização de atividades que permitam a integração da ação pedagógica do corpo docente e técnico no âmbito do curso;

IV. Acompanhar e avaliar as metodologias de ensino e avaliação desenvolvidas no âmbito do curso, com vistas à realização de encaminhamentos necessários a sua constante melhoria;

V. Propor e avaliar a relevância dos projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos no âmbito do curso de acordo com o seu Projeto Pedagógico;

VI. Analisar as causas determinantes do baixo rendimento escolar e evasão dos estudantes do curso, quando houver, e propor ações para equacionar os problemas identificados;

VII. Fazer cumprir a Organização Didático-Pedagógica do IFAC, propondo reformulações e/ou atualizações quando necessárias;

VIII. Aprovar e apoiar o desenvolvimento das disciplinas eletivas e optativas do curso;

IX. Atender as demais atribuições previstas nos Regulamentos Institucionais.

X. Acompanhar a execução didático-pedagógica do Projeto Pedagógico de Curso;

XI. Propor à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus, oferta de turmas, aumento ou redução do número de vagas, mudanças no turno de oferta do curso em consonância com o Projeto Pedagógico de Curso e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

XII. Analisar e emitir pareceres sobre os projetos de pesquisa e extensão para cada curso de acordo com o plano institucional de pesquisa, em consonância com a coordenação de pesquisa e extensão do Campus;

XIII. Analisar e aprovar os Planos de Ensino das unidades curriculares do curso, propondo alterações, quando necessário;

XIV. Propor à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica com instituições afins com o objetivo de desenvolvimento e capacitação no âmbito do curso;

XV. Apresentar propostas de atividades extracurriculares necessárias para o bom funcionamento do curso;

XVI. Aprovar o horário de aulas e de turmas por semestre;

XVII. Examinar e responder quando possível as questões suscitadas pelos docentes e discentes, ou encaminhar ao setor competente, cuja solução transcenda as suas atribuições.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Colegiado de Curso é constituído:

I. Pelo Coordenador do Curso;

II. Por 05 (cinco) docentes, em efetivo exercício, que ministram disciplinas do curso, sendo no mínimo 03 (três) docentes da área do curso;

III. Por um representante dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, com atuação relacionada ao curso;

IV. Por 01 (um) representante do corpo discente do curso;

§ 1º O Coordenador do Curso será o Presidente nato do Colegiado de Curso;

§ 2º Os representantes docentes terão mandato de 02 (dois) anos e serão eleitos por seus pares, sendo permitida uma recondução;

§ 3º Os representantes dos Técnicos Administrativos (TAE) terão mandato de 02 (dois) anos e serão eleitos por seus pares, sendo permitida uma recondução;    

Art. 3º O Colegiado de Curso é constituído:

I. Pelo Coordenador do Curso, responsável pela gestão do Colegiado;

II. Pelos professores que ministram disciplina no curso, no semestre vigente;

III. Por um representante da Equipe Técnico-pedagógica;

IV. Por um representante da Equipe de Assistência Estudantil; e

V. Por dois representantes do corpo discente do curso escolhido pelos seus pares.

§ 1º  O Coordenador do Curso será o Presidente nato do Colegiado de Curso.

§ 2º O representante discente será escolhido por seus pares para o mandato pelo período de um ano.

§ 3º Os parâmetros para a carga horária docente destinada as atividades do      Colegiado de Curso estão estabelecidos em regulamento próprio.

(Redação dada pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

§ 4º O representante discente será eleito por seus pares para mandato de 02 (dois) anos, exceto formando;

§ 5º A escolha dos membros do colegiado relacionados nos incisos II a IV deve ocorrer de forma democrática, através de eleição direta e com voto uninominal entre seus pares, para mandato de dois anos, podendo ser renovado por igual período;

§ 6º A representação definida nos incisos II a IV deverá eleger titular e suplente;

§ 7º A carga horária destinada ao Colegiado no Plano Individual de Trabalho será de uma hora semanal.

§ 8º Os demais docentes que atuam no curso poderão ser convocados para reuniões, conforme a necessidade e deliberação dos membros, tendo direito a voz.

§ 9º Os docentes e técnicos – administrativos poderão participar, preferencialmente de apenas um Colegiado, podendo em casos de necessidade compor até dois Colegiados.

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 4º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias do vencimento de mandato, deverão ser realizadas as eleições para preenchimento das vagas para titulares e suplentes que comporão o Colegiado de Curso.

§ 1º O processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado nas dependências da Instituição.

§ 2º O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral Geral formada por três docentes, indicada pelo Colegiado de Curso;

§ 3º Serão eleitos membros titulares os 05 (cinco) docentes, 01 (um) TAE e 01 (um) discente mais votados na eleição e suplentes os 02 (dois) subsequentes de cada grupo representado.

§ 4º Os membros suplentes poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, inclusive com direito a voz, mas não terão direito a voto na tomada das decisões.

§ 5º Em caso de destituição ou renúncia de algum dos membros titulares eleitos, será convocado o suplente com maior número de votos e, em caso de impedimento deste, o próximo mais votado e assim sucessivamente.

(Revogado pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

Art. 5º Serão elegíveis para representação docente no Colegiado de Curso todos os docentes efetivos que ministram disciplinas no curso, em efetivo exercício, em regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva.

Parágrafo Único - Caso o docente se desligue do IFAC perderá sua função de membro do Colegiado, sendo substituído pelo suplente.

(Revogado pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

Art. 6º Poderão votar nas eleições do Colegiado de Curso, para representação docente, todos os professores efetivos ou não, que ministram aulas no curso, independente do regime de trabalho ou tempo de atividade.

(Revogado pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

Art. 7º Serão elegíveis para representação de Técnicos Administrativos todos os técnicos lotados no Campus.

(Revogado pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

Art. 8º Serão elegíveis para representação discente no Colegiado de Curso todos os estudantes regularmente matriculados no curso, com exceção dos alunos formandos.

Parágrafo único - Caso o discente eleito se desligue do curso durante seu mandato automaticamente perderá sua função de membro do Colegiado sendo substituído pelo seu suplente.

(Revogado pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

Art. 9º Poderão votar nas eleições do Colegiado de Curso, para representação discente, todos os estudantes do curso que estejam regularmente matriculados.

(Revogado pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

 

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA DO COLEGIADO

 

Art. 10 Compete ao Presidente do Colegiado de Curso:

I. Elaborar o cronograma de reuniões;

II. Organizar os itens de pauta, estabelecer o tempo para uso da palavra por seus membros e submeter à votação as matérias em pauta, anunciando seu resultado;

III. Convocar e presidir as reuniões;

IV. Cumprir e fazer cumprir esta Resolução;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado ata da reunião;

VI. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos do IFAC;

VII. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser apreciada pelo Colegiado, quando for o caso, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

VIII. Promover a integração com os Colegiados dos demais cursos;

IX. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do colegiado;

X. Dar posse aos membros do colegiado;

XI. Designar, dentre os membros do colegiado, o responsável pela Secretaria;

XII. Dar voto de qualidade, nos casos de empate, nas decisões do Colegiado;

XIII. Exercer outras atribuições previstas em lei e nas demais normas do IFAC;

Parágrafo Único - na ausência ou impedimento do Presidente, a reunião será presidida pelo docente com maior tempo de serviço na Instituição ou, na ausência desta condição, o docente que tenha maior titulação acadêmica.

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA DO COLEGIADO

 

Art. 11 São atribuições do (a) Secretário (a):

I. Preparar a agenda dos trabalhos, juntamente com o Presidente;

II. Elaborar e providenciar as convocações para as reuniões, lista de presenças, documentação necessária e o local adequado.

III. Encaminhar a convocação das reuniões, conforme indicação da presidência;

IV. Secretariar as reuniões, lavrando as atas e assinando-as juntamente com os membros;

V. Redigir atas e demais documentos que traduzam as decisões/posicionamentos tomados pelo colegiado;

VI. Organizar a documentação do Colegiado do curso, inclusive quanto à guarda, arquivamento, distribuição e fornecimento em tempo hábil, quando solicitados.

VII. Gerenciar documentos/correspondência, bem como a tramitação dos processos;

VIII. Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo.

 

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 12 O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º A convocação será feita por escrito com antecedência mínima de setenta e duas horas.

§ 2º Em caso de urgência, a critério do Presidente do Colegiado, a convocação poderá ser feita com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Art. 13 As reuniões ocorrerão em horário a ser definido pelos membros, sendo que cada reunião durará no máximo 02 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente este horário poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos a requerimento de um dos membros; ocorrendo impedimento, a reunião será continuada no primeiro dia útil posterior, independente de convocação.

Art. 14 O Colegiado funcionará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares ou suplentes convocados.

§ 1º Não havendo quórum em seu tempo regulamentar após 30 minutos a reunião acontecerá com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 1º Não havendo quórum, após 15 minutos, os membros presentes decidirão se será aberta a reunião. (Redação dada pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

§ 2º Não sendo atingido o número mínimo a reunião será cancelada e remarcada para outra data.

§ 3º A ausência de representantes de determinada categoria ou classe, não impede o funcionamento do Colegiado, nem invalida as reuniões, desde que se apresente o quórum necessário.

Art. 15 O membro que não puder comparecer à reunião deverá justificar a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.

§ 1º Toda justificativa deverá ser apreciada pelo Colegiado na reunião.

§ 2º No caso da justificativa não ser aceita, será atribuída falta ao docente no dia correspondente.

§ 3º O membro que, no período de 12 meses, faltar a 2 (duas) reuniões seguidas ou a 3 (três) alternadas, sem justificativa aceita, será advertido e, se faltar a mais uma reunião, será desligado do Colegiado. (Redação dada pela Resolução nº 30, na data de 25/07/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/07/2019).

Art. 16 O comparecimento às reuniões do Colegiado de Curso é obrigatório e preferencial em relação às outras atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

Parágrafo único – Caberá a Direção de Ensino a organização de calendários que evitem choques de atividades e simultaneidade na realização de reuniões de Colegiados existentes no Campus.

Art. 17 O Colegiado de Curso deliberará por maioria simples de votos.

Parágrafo único - Terão direito a voto apenas os membros titulares do Colegiado e os suplentes quando estiverem substituindo os membros titulares.

Art. 18 A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:

I. Conveniência da ordem;

II. Falta de quórum para deliberações;

III. Inexistência de pauta a ser discutida.

Art. 19 Após cada reunião lavrar-se-á ata que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelos presentes.

Art. 20 Poderão participar das reuniões colegiado de curso qualquer pessoa vinculada ao curso, sem direito a voz e a voto.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 Os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação, devem ser encaminhados à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus.

Art. 22 Os cursos terão o prazo de até 3 (três) meses para se adequar a esta Resolução, a contar da sua publicação.

Art. 23 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 22, na data de 31/03/2015.